GDF106O Sindicato da Hotelaria do Norte acusa a empresa Delphi, instalada no Complexo Grundig, em Braga, de violar a lei ao impedir a entrada nas instalações de dirigentes e delegados sindicais. Os sindicalistas foram impedidos de realizar uma reunião com os trabalhadores da Gertal (empresa que explora o serviço de refeições) no refeitório, no intervalo do trabalho destes. O sindicato protestou e chamou a PSP para tomar conta desta ocorrência.

FONTE: Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte

Comunicado de Imprensa do STIHTRSN

DELPHI IMPEDE ATIVIDADE SINDICAL

A empresa Delphi, instalada no Complexo Grundig, em Braga, entregou a exploração do serviço de refeições à Gertal, S. A.

Os sindicatos têm direito à atividade sindical no interior da empresa, designadamente a realizar reuniões de trabalhadores, distribuir e afixar a informação sindical.

Há muito tempo que a Delphi impede a entrada nas instalações de dirigentes e delegados sindicais.

Sempre que os representantes sindicais se apresentavam à porta da Delphir, os seguranças na portaria informavam que não estavam autorizados a deixar entrar os representantes sindicais, que o sindicato tinha de avisar com antecedência a Delphi. Esta exigência é ilegítima pois os delegados sindicais têm o direito de circular no interior da empresa, a qualquer hora, sem aviso prévio, desde que não ponham em causa a atividade normal da empresa.

Contudo, mesmo não estando obrigado, o sindicato informou a Delphi com um dia de antecedência que pretendia realizar uma reunião com os trabalhadores da Gertal, no refeitório, no intervalo do trabalho destes, pelas 14 horas, pedindo à empresa que o informasse se tivesse alguma objeção. A Delphi não deu qualquer resposta ao sindicato.

Quando um dirigente e uma delegada sindical se apresentaram na portaria para entrar, foi-lhes barrada a entrada. O sindicato exibiu o faxe que tinha enviado mas a proibição manteve-se. Pediu para falar com a administração ou os recursos humanos, mas foi-lhe recusado.

O sindicato protestou e chamou a PSP para tomar conta desta ocorrência e entretanto o diretor dos recursos humanos Sr. Eduardo Afonso acabou por vir à porta falar com os representantes sindicais, reafirmando a proibição de realização da reunião de trabalhadores e da entrada na Delphi.

Confrontado coma presença de uma delegada sindical e com as disposições legais que determinam o direito de circular na empresa, distribuir e afixar a informação, manteve a proibição.

Mesmo depois dos representantes sindicais terem sugerido que alguém os acompanhasse à cantina, o diretor dos recursos humanos manteve a sua posição alegando ser uma decisão do grupo Delphi.

Confrontado com o facto de outras pessoas e entidades terem acesso à cantina, como distribuidores de produtos alimentares, vendedores ou familiares dos trabalhadores o diretor dos recursos humanos manteve a posição alegando que os distribuidores entram por outra porta para terem acesso à cantina. Os representantes sindicais pediram então que os deixassem entrar por essa porta mas tal pedido também foi recusado

A PSP esteve no local e tomou conta da ocorrência para fazer a respetiva participação.

Este comportamento da Delphi é ilegal e, para além de constituir uma contraordenação grave, nos termos do disposto no artigo 465.º do Código do Trabalho, configura a prática de um crime, por força do disposto nos artigos 405.º e 407.º do Código do Trabalho, pelo que o sindicato já denunciou a situação à ACT e vai apresentar uma queixa-crime contra a empresa e o diretor dos recursos humanos da Delphi.

Porto, 2 de dezembro de 2016
A Direção do STIHTRSN