mw 680O Juízo do Tribunal de Trabalho de Famalicão, que mantém a decisão da ACT, confirmou a coima de 45.900,00 euros por assédio moral e discriminação de um trabalhador aplicada à empresa TN – Transportes M. Simões Nogueira pela ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho.

O tribunal deu como provado que a empresa tratou desfavoravelmente o trabalhador por exte ter exercido os seus direitos, designadamente por ter participado numa greve e ser associado do STRUN - STRUN - Sindicato Transportes Rodoviarios Urbanos Norte, filiado na FECTRANS - Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações.

Para a FECTRANS , esta é mais uma condenação da empresa por perseguição a trabalhadores que exercem os seus direitos laborais. A Federação divulgou alguns extractos da decisão do tribunal:

“como vem dado como provado, esta decisão da arguida teve um propósito claro - foi determinada pelo facto e o trabalhador ter participado no processo reivindicativo de direitos, se ter filiado no STRUN e na greve ocorrida em Abril de 2015.

Temos assim, como claro que a arguida tratou o trabalhador desfavoravelmente por causa do exercício por parte deste dos seus direitos à greve - artigo 57º da Constituição da República Portuguesa - de associação a um sindicato e do exercício de actividade sindical na empresa - artigo 55º, nº 2 da CRP.

A actuação da arguida é claramente dolosa, na modalidade de dolo directo - cfr. ponto 68 dos factos provados - não assistindo razão à arguida quando pretende que a sua conduta seja considerada negligente.”

FONTE: FECTRANS