COVID 19As medidas apresentadas pelo Governo de mitigação dos efeitos económicos e sociais do surto de COVID19 centram-se na concessão de vários apoios e benefícios às empresas, que passam fundamentalmente pela abertura de uma linha de crédito especial, novos sistemas de incentivos e concessão de várias moratórias ao cumprimento de obrigações fiscais pelas empresas.

Além destas são também propostas medidas no âmbito do trabalho e segurança social que se mostram claramente desequilibradas em favor das entidades patronais, ou seja, que salvaguardam os interesses do capital, mas não tanto os do trabalho.

Para a CGTP-IN, todas e quaisquer medidas que venham a ser implementadas devem ter por base o carácter excepcional da situação que lhe dá origem, o respeito integral pelos direitos dos trabalhadores, a defesa da segurança social e uma fiscalização apertada na atribuição das condições especiais que o momento obriga e o Governo prevê.

O financiamento das medidas de apoio directo às empresas deve partir do Orçamento do Estado e a CGTP-IN alerta para os efeitos nefastos que a isenção do pagamento da TSU dos empregadores, tal como o Governo contempla para as entidades empregadoras em situação de lay-off ou que sejam beneficiárias de incentivo financeiro extraordinário, terá ter num momento em que a Segurança Social poderá ser chamada a assumir mais responsabilidades e encargos.

Assim, o que se propõe para situações de suspensão da actividade das empresas ou de quebras nas vendas relacionadas com o surto de COVID 19 passa pela criação de um chamado regime simplificado de lay-off – que não se esclarece devidamente o que seja ou em que se traduz – que aponta para uma retribuição dos trabalhadores no valor de 2/3 da sua retribuição normal ilíquida, até um máximo de três salários mínimos (€1905), que são pagos em 30% pelo empregador e 70% pela segurança social.

Aplicada desta forma, a medida agora preconizada implica que todos os trabalhadores que auferem até 952,45€ brutos passem a receber o SMN, ou seja, os trabalhadores passariam a ter um salário líquido de 565,15€. Isto num quadro em que os encargos tendem a aumentar, seja para fazer face a eventuais despesas de saúde, seja pela contingência de passar a ficar em casa, com as despesas acrescidas que daqui, naturalmente, resultam (água, gás, electricidade...).

Prevê-se ainda um regime de lay-off simplificado com formação, em que o Estado através do IEFP financia uma bolsa de formação no valor de 131,64€, mas que é paga incompreensivelmente em partes iguais para o empregador e para o trabalhador, ou seja, 65,82€ para cada.

Sem prejuízo da situação excepcional e dos seus efeitos na actividade das empresas e na economia do país, a CGTP-IN entende que em caso algum os trabalhadores podem ser prejudicados, vendo os seus rendimentos reduzidos – sendo que as suas despesas, como já referimos, não serão correspondentemente reduzidas e até poderão aumentar.

Deste modo, tendo em conta que se trata de uma situação completamente alheia à vontade de todos, incluindo dos trabalhadores, tem que haver equilíbrio nos apoios a conceder, bem como devem ser implementadas apertadas medidas de fiscalização que impeçam fraudes e aproveitamentos de qualquer ordem.

No actual contexto a CGTP-IN entende:

1 – O carácter imperioso de apostar no SNS, na valorização dos seus profissionais, no reforço dos meios humanos com a contratação de mais trabalhadores e no investimento que os sucessivos governos PS, PSD e CDS negligenciaram;

2 – A garantia de cumprimento de todos os direitos dos trabalhadores, nomeadamente quanto à retribuição, rejeitando desde já as implicações que decorrem do regime simplificado de lay-off tal como foi apresentado pelo Governo;

3 – A adopção de medidas que respondam aos trabalhadores com vínculos precários. A CGTP-IN exige que estes trabalhadores não sejam duplamente penalizados, quando lhes é negado o direito ao trabalho com direitos, podendo agora ver recusadas condições de subsistência em virtude das actividades que desempenham serem asseguradas com vínculos que, no quadro das medidas previstas para responder ao surto, poderão não estar cobertas por apoios;

4 – A previsão, desde já, de um quadro de medidas que assegurem aos trabalhadores que tenham de prestar apoio à família não perdem direitos ou rendimentos. O encerramento de escolas ou de quaisquer valências de apoio a pessoas deste e de outros grupos etários que carecem de assistência deve, desde já, estar coberta e assegurada;

5 – A garantia que as contribuições para o sistema previdencial de segurança social cumprem a sua finalidade, que é o pagamento de prestações sociais nas eventualidades de perda ou quebra de rendimentos dos trabalhadores, e não podem nem devem continuar a ser sistematicamente utilizadas como instrumentos de política de apoio às empresas, apoios estes que, a serem necessários, devem ser suportados através de verbas gerais do orçamento do Estado.

Por último a CGTP-IN apela à calma dos trabalhadores, ao combate a alarmismos e à continuação da actividade e necessário desenvolvimento da luta em torno das suas justas reivindicações, no quadro das normais medidas de precaução recomendadas pelas autoridades de saúde.

DIF/CGTP-IN
Lisboa, 11.03.2020