Forma de pagamento dos subsídios de férias em 2013 para os trabalhadores públicos e para os aposentados e pensionistas da CGA e da Segurança Social, decorrente da Lei 39/2013, de 21 de Junho.

REPOSIÇÃO do SUBSIDIO de FÉRIAS para os TRABALHADORES PÚBLICOS, APOSENTADOS, REFORMADOS e DEMAIS PENSIONISTAS, em 2013  

 

(Lei nº 39/2013, de 21 de Junho)

 

 

 

 

Valor da Remuneração base/Pensão

 

 

Subsidio de férias

(Quando é pago)

 

 

 

 

 

Trabalhadores setor público

 

Remuneração inferior a €600

Totalidade em Junho

Remuneração entre €600 e €1100

 

Parte em Junho[1]

Resto em Novembro

Remuneração superior a €1100

 

Totalidade em Novembro

 

 

 

 

 

 

Pensionistas (CGA

e Segurança Social)  

Pensão inferior a €600

 

Totalidade em Julho

 

Pensão entre €600 e €1100

 

 

Parte em Julho[2]

Resto em Novembro, ou Dezembro para pensionistas da Segurança social

 

Pensão superior a €1100

 

10% em Julho

90% em Novembro, ou Dezembro para pensionistas da Segurança social

 

 

 

 

NOTAS:

 

  • O direito ao subsidio de férias por inteiro vence no dia 1 de Julho de 2013 (nº 2 do artigo 2º da Lei – isto significa que a partir desta data todos os trabalhadores vinculados ao setor público (bem como os pensionistas e reformados), adquirem direito ao valor total do respectivo subsidio de férias, independentemente das vicissitudes que possa sofrer depois a relação de trabalho.

O disposto no nº 2 do artigo 2º da Lei, segundo o qual «No ano civil da cessação de funções para efeitos de aposentação não há lugar ao pagamento de qualquer importância a titulo de 14º mês ou prestações equivalentes» deve ser entendido da seguinte forma: os trabalhadores públicos no activo adquirem direito ao subsidio de férias no dia 1 de Janeiro e tem direito a receber este valor em 2013, independentemente da forma de pagamento estabelecida neste diploma; assim, no caso de se aposentar em 2013, não terá direito ao 14º mês enquanto aposentado, porque se o tivesse estaria a receber em duplicado.



[1] Segundo a fórmula ‘Subsidio = 1320-1,2 x remuneração base mensal’

[2] Segundo a fórmula ‘Subsídio = 1188- 0,98 x pensão mensal’