Forma de pagamento dos subsídios de férias em 2013 para os trabalhadores públicos e para os aposentados e pensionistas da CGA e da Segurança Social, decorrente da Lei 39/2013, de 21 de Junho.
REPOSIÇÃO do SUBSIDIO de FÉRIAS para os TRABALHADORES PÚBLICOS, APOSENTADOS, REFORMADOS e DEMAIS PENSIONISTAS, em 2013
(Lei nº 39/2013, de 21 de Junho)
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Valor da Remuneração base/Pensão
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Subsidio de férias (Quando é pago) |
Trabalhadores setor público
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Remuneração inferior a €600 |
Totalidade em Junho |
Remuneração entre €600 e €1100 |
Parte em Junho[1] Resto em Novembro |
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Remuneração superior a €1100 |
Totalidade em Novembro
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Pensionistas (CGA e Segurança Social) |
Pensão inferior a €600 |
Totalidade em Julho |
Pensão entre €600 e €1100
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Parte em Julho[2] Resto em Novembro, ou Dezembro para pensionistas da Segurança social |
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Pensão superior a €1100 |
10% em Julho 90% em Novembro, ou Dezembro para pensionistas da Segurança social |
NOTAS:
- O direito ao subsidio de férias por inteiro vence no dia 1 de Julho de 2013 (nº 2 do artigo 2º da Lei – isto significa que a partir desta data todos os trabalhadores vinculados ao setor público (bem como os pensionistas e reformados), adquirem direito ao valor total do respectivo subsidio de férias, independentemente das vicissitudes que possa sofrer depois a relação de trabalho.
O disposto no nº 2 do artigo 2º da Lei, segundo o qual «No ano civil da cessação de funções para efeitos de aposentação não há lugar ao pagamento de qualquer importância a titulo de 14º mês ou prestações equivalentes» deve ser entendido da seguinte forma: os trabalhadores públicos no activo adquirem direito ao subsidio de férias no dia 1 de Janeiro e tem direito a receber este valor em 2013, independentemente da forma de pagamento estabelecida neste diploma; assim, no caso de se aposentar em 2013, não terá direito ao 14º mês enquanto aposentado, porque se o tivesse estaria a receber em duplicado.
[1] Segundo a fórmula ‘Subsidio = 1320-1,2 x remuneração base mensal’
[2] Segundo a fórmula ‘Subsídio = 1188- 0,98 x pensão mensal’