O Governo apresentou na concertação social um documento em que se propõe rever as pensões antecipadas no regime geral de segurança social.
A CGTP-IN regista a eliminação do factor de sustentabilidade (13,88%), enquanto factor penalizador das pensões antecipadas a que acrescem outros factores de penalização.
A CGTP-IN criticou e recusou, desde o início, a criação e aplicação do factor de sustentabilidade, na medida em que veio determinar uma redução muito significativa no valor de todas as pensões e uma quebra progressiva na respectiva taxa de substituição, que se vai acentuando cada vez mais, alegadamente para acompanhar o aumento da esperança média de vida, implicando uma contínua degradação da qualidade de vida e um crescente empobrecimento de sucessivas gerações de reformados.
Este regime das pensões foi ainda substancialmente agravado pelo Governo PSD/CDS-PP, através do aprofundamento dos efeitos do factor de sustentabilidade no valor das pensões, mediante a alteração do ano de referência para o respectivo cálculo de 2006 para 2000, bem como através do aumento da idade normal de acesso à pensão de velhice, que deixou de ser uma idade fixa, para passar a variar anualmente em função da evolução da esperança média de vida.
A CGTP-IN considera por isso inteiramente justa a eliminação da penalização das pensões antecipadas por aplicação do factor de sustentabilidade, uma vez que está associada a uma progressiva diminuição da taxa de substituição das pensões e ao facto de os pensionistas receberem uma pensão de valor cada vez mais reduzido.
A CGTP-IN regista também a intenção de se procurar responder ao agudo problema social dos trabalhadores que entraram muito cedo no mercado de trabalho (em idades que, pelos padrões de hoje, consideraríamos tratar-se de trabalho infantil) e, para mais, em muitos casos, em actividades especialmente penosas. Tal facto justifica a sua saída, por opção, sem penalização, desde que tenham 40 anos de contribuições. Trata-se, neste caso, de uma medida de protecção das longas carreiras contributivas.
Por outro lado, a chamada protecção das carreiras contributivas longas não pode limitar-se às que são muito longas, admitindo-se para todos os outros casos ou uma saída cada vez mais tarde do mercado de trabalho (por via do aumento da idade legal de reforma), ou uma saída mais cedo com forte penalização no valor da pensão recebida.
É necessário encontrar respostas adequadas e justas para todos os trabalhadores sem excepção, sejam jovens, estejam perto da idade legal de reforma ou tenham entrado demasiado cedo no mercado de trabalho, pelos padrões actuais.
Em primeiro lugar, devem ser criadas condições para que todos os trabalhadores possam ter carreiras contributivas longas, de forma a não sofrerem a quebra significativa do nível de vida quando se reformam e de forma também a assegurar a sustentabilidade do sistema.
A carreira contributiva na segurança social é ainda muito baixa, sendo de 26,8 anos na velhice em 2015, embora tenha vindo a subir. Esta baixa carreira contributiva não é apenas o resultado de um passado onde muitos trabalhadores não estavam inscritos na segurança social ou se inscreveram tarde. Reflecte igualmente a crescente precariedade no emprego, reconhecida e abundantemente documentada no Livro Verde do Mercado de Trabalho e das Relações Laborais, apresentado pelo Governo, e da qual resultam frequentes interrupções de carreiras profissionais e baixos salários. Do todo (salários e carreira contributiva), decorre uma pensão média de velhice de valor reduzido (€435 na velhice em Dezembro de 2015).
Por isso, defender pensões dignas implica também valorizar o trabalho de todas as gerações, desde logo das gerações mais jovens, sujeitas hoje a maior precariedade, a salários mais baixos e a mais frequentes interrupções de carreira. Esta situação exige, antes de tudo, romper com o actual modelo de baixos salários e trabalho precário, conforme reconheceu o próprio Primeiro-Ministro ao afirmar recentemente (a 23 de Março) ser precisa a “ruptura do modelo dos baixos salários”.
A verdade é que Portugal, sendo embora um dos países onde os salários mais caíram com a política de empobrecimento, como se afirma no Relatório da OIT sobre os salários no mundo 2016-2017, não reverteu até agora a política de baixos salários, mesmo tendo aumentado o salário mínimo acima do valor da inflação. A resolução deste grave problema passa pelo aumento geral dos salários, a salvaguarda da evolução das carreiras e o restabelecimento do direito de contratação colectiva, o que, até agora, o Governo teima em não fazer.
Em segundo lugar, a CGTP-IN defende que os trabalhadores do regime geral com uma carreira contributiva de 40 anos devem ter a opção de poder passar à situação de reforma, por sua livre vontade, o que implica não terem qualquer penalização no valor da sua pensão. Tal facto exige a revogação do factor de penalização de 0,5% mês – 6% ano.
Em terceiro lugar, entende-se que deve haver certeza na idade legal de reforma. Não é o que hoje acontece, pois o Governo PSD/CDS-PP determinou um regime em que idade normal de acesso à pensão é variável, dependendo da evolução da esperança média de vida (conforme artigo 20º do DL187/2007, de 10 de Maio, na redacção do DL167-E/2013, de 31 de Dezembro). Não é justo que o aumento da esperança de vida penalize os trabalhadores. A CGTP-IN defende que a idade legal de reforma deve voltar a ser fixada nos 65 anos.
Em quarto lugar, a CGTP-IN defende que uma solução para as pensões antecipadas implica medidas imediatas para responder ao regime dos desempregados de longa duração. E exige, igualmente, responder às legítimas expectativas dos trabalhadores da Administração Pública. Assim, exige-se a eliminação de todos os factores de penalização para os trabalhadores do sector privado e público.
Por outro lado, a CGTP-IN defende que a revisão do regime das pensões antecipadas não pode pôr em causa a manutenção e eventual melhoria e alargamento dos regimes de antecipação da idade da reforma por motivos de penosidade, perigosidade ou desgaste rápido.
A valorização do trabalho e dos trabalhadores assume, neste quadro, uma centralidade acrescida, para o futuro da Segurança Social de forma a que esta responda às necessidades e anseios dos assalariados de todas as gerações e contribua para o desenvolvimento, progresso e justiça social do país.