O Governo anunciou como parte do programa de apoio às famílias, a atribuição aos pensionistas de um valor igual a metade do valor da sua pensão, a pagar no mês de Outubro em conjunto com a pensão.
Para além disso, o Governo anunciou também a intenção de propor à Assembleia da República o aumento de pensões em 2023 nas seguintes percentagens: 4,43% para pensões de valor até €886; 4,07% para pensões de valor entre €886 e €2659; e 3,53% para as restantes pensões actualizáveis.
Ora esta Proposta do Governo viola frontalmente o regime de actualização das pensões previsto na Lei nº 53-B/2006, de 29 de Dezembro, na sua redacção actual, de acordo com o qual o valor da actualização depende de uma série de indicadores de referência, nomeadamente o crescimento real do PIB e a variação média do IPC nos últimos 12 meses, cujos valores relevantes só serão conhecidos no final de Novembro.
Assim, a fixação a priori das taxas de actualização das pensões para 2023 equivale a uma alteração da fórmula de cálculo da actualização das pensões prevista na lei em vigor, alteração esta que é determinada num momento em que da aplicação da fórmula resultaria para todos os pensionistas um aumento do valor das suas pensões quando se regista um aumento brutal dos preços dos bens essenciais.
A fórmula agora inventada pelo Governo, que alia à previsão de um aumento das pensões para 2023 muito inferior ao que resultaria da aplicação da fórmula legal, uma pretensa compensação a atribuir já em Outubro de 2022, significa uma enorme e dupla perda para os pensionistas.
Em primeiro lugar, porque o pagamento de meia pensão em 2022 não cobre, para a generalidade dos pensionistas, a diferença entre o aumento proposto pelo Governo e aquele que resultaria da aplicação da fórmula legal de actualização em vigor.
E, em segundo lugar, porque este sistema significa uma perda do valor futuro das pensões, uma vez que a meia pensão que vai ser paga este ano, sendo um pagamento único extraordinário, não integrará o valor da pensão, ou seja, a pensão que será actualizada em 1 de Janeiro de 2023 terá exactamente o mesmo valor que tinha no dia 30 de Setembro (antes do pagamento do acréscimo extraordinário) e, em lugar de ser actualizada pelo valor resultante dos indicadores de referência registados neste ano que, segundo tudo indica, se situariam entre 7% e 8%, será actualizada em praticamente metade destes valores.
Assim, a CGTP-IN considera que a medida agora anunciada para reposição do poder de compra dos pensionistas não passa na realidade de um logro que, não só priva os pensionistas dos seus legítimos direitos, como se traduz numa alteração encapotada da fórmula de actualização das pensões, no momento em que esta se mostraria mais favorável aos pensionistas.
A CGTP-IN considera completamente inaceitável que, através deste subterfúgio, o Governo esteja na realidade a travar o aumento das pensões, não só para 2023, mas também para anos futuros.
Estamos perante uma alteração muito relevante para o futuro do sistema de pensões, que afecta directamente os legítimos direitos e expectativas de todos, quer pensionistas, quer trabalhadores.
A CGTP-IN não aceita que uma alteração desta importância seja efectuada desta forma apressada, sem qualquer discussão e nomeadamente sem que os principais interessados, trabalhadores e pensionistas e seus representantes, sejam sequer chamados a pronunciar-se.
Neste quadro, a CGTP-IN exige o cabal cumprimento da lei da actualização das pensões no ano de 2023, permitindo aos pensionistas a reposição do poder de compra perdido.
CGTP-IN/SSPS
07.09.2022