A pandemia da doença COVID 19, com a qual vivemos durante o último ano, atingiu profundamente todos os aspectos do trabalho e veio demonstrar mais uma vez a extrema importância que assume o investimento em sistemas de segurança e saúde no trabalho, nomeadamente para responder a emergências e crises nos locais de trabalho.
Daí que, neste ano de 2021, a Organização Internacional do Trabalho tenha decidido dedicar este Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho ao reforço da importância das políticas e dos sistemas de segurança e saúde no trabalho, quer ao nível nacional quer ao nível empresarial.
A importância de investir em sistemas robustos de segurança e saúde no trabalho ficou amplamente demonstrada com a necessidade de dar resposta à pandemia da doença COVID 19. A vida e os meios de subsistência de milhões de trabalhadores dependem destes sistemas estarem de facto dotados de todos os meios e recursos necessários.
É, por isso, tempo de os nossos empresários compreenderem finalmente que o investimento na prevenção e na protecção da segurança e saúde dos trabalhadores não é apenas mais um custo indirecto do trabalho que procuram minimizar a todo o custo, mas uma condição fundamental do prosseguimento da sua actividade, absolutamente necessária ao funcionamento das respectivas empresas.
Também os governos devem apostar mais no fortalecimento dos sistemas nacionais segurança e saúde no trabalho, tornando-os mais resistentes e capazes de dar resposta a ameaças imprevistas e de enfrentar novos riscos, principalmente ao nível da saúde ocupacional. Não há mais desculpas para os atrasos e desleixos na implementação das políticas, medidas e estratégias de prevenção e promoção da segurança e saúde no trabalho que vão sendo formuladas, mas tardam sempre em ser aplicadas, por falta de investimento, de meios e sobretudo de vontade política.
Mais do que nunca, é essencial definir uma política nacional de segurança e saúde no trabalho coerente que tenha como objectivo prevenir não apenas os acidentes de trabalho, mas todos os riscos para a segurança e saúde que sejam consequência do trabalho. Em segundo lugar, é necessário concretizá-la no terreno, dotando todas as estruturas e entidades competentes dos meios humanos e técnicos necessários e suficientes.
Por outro lado, a existência de um sistema de inspecção do trabalho sólido é uma condição fundamental para a aplicação efectiva das políticas e das normas de segurança e saúde no trabalho. Da capacidade de impor estas normas e de sancionar o seu incumprimento depende também o sucesso de qualquer política de segurança e saúde no trabalho.
No decurso deste último ano, fomos confrontados com o surgimento do novo risco de infecção por um vírus desconhecido e altamente contagioso e com a necessidade de implementar nos locais de trabalho medidas de prevenção e de protecção de uma nova natureza, sem as quais não teria sido possível prosseguir e/ou retomar em segurança a actividade da maioria das empresas e serviços, mas também com o surgimento e reforço de muitos outros riscos associados ao combate à pandemia como o aumento da carga e dos ritmos de trabalho, o prolongamento dos tempos de trabalho e a redução dos períodos de descanso, exposição a riscos químicos e a todos os riscos associados ao teletrabalho, nomeadamente riscos ergonómicos, psicossociais e violência.
Assim, a avaliação e gestão dos riscos não deve centrar-se apenas no risco de exposição ao vírus, mas também proceder à identificação de qualquer risco e à redução ao mínimo de todos os riscos que possam surgir em resultado das próprias medidas de segurança e saúde adoptadas e dos novos processos e modalidades de trabalho adoptados para evitar os contágios, incluindo o teletrabalho.
Com a pandemia ainda activa, este é um mundo diferente no qual, a todos os riscos que já resultavam da actividade laboral, vêm juntar-se riscos novos ou agravar-se os anteriores, pelo que nunca é demais continuar a lembrar que:
• O trabalhador, seja qual for a modalidade de trabalho adoptada, à distância ou presencial, tem direito à prestação de trabalho em condições de segurança e saúde;
• O empregador tem, em qualquer circunstância, a obrigação de assegurar ao trabalhador condições de segurança e saúde em todos os aspectos do seu trabalho;
• Os trabalhadores e os seus representantes têm direito a ser ouvidos e consultados sobre todas as medidas de prevenção dos riscos profissionais e de promoção da segurança e saúde no trabalho;
• O empregador é responsável pela prevenção, identificação, avaliação, minimização e combate aos riscos nos locais de trabalho;
• O empregador é responsável pela vigilância da saúde dos trabalhadores em função dos riscos a que está exposto no local de trabalho;
• A responsabilidade técnica pela vigilância da saúde dos trabalhadores compete ao médico do trabalho, ao qual cabe em exclusivo a realização de quaisquer testes e exames médicos, nomeadamente, a testagem para o SARS-CoV-2;
• A ficha clínica do trabalhador está sujeita a segredo profissional e o empregador não pode ter acesso directo a esta ficha nem ao resultado de quaisquer testes ou exames médicos;
• O empregador deve fornecer os equipamentos de protecção individual e colectiva necessários;
• O empregador deve suportar a totalidade dos encargos com a organização e o funcionamento dos serviços de segurança e saúde no trabalho, incluindo a vigilância da saúde, avaliações de exposição, testes e todas as acções necessárias no âmbito da promoção da segurança e saúde dos trabalhadores, sem quaisquer encargos financeiros para estes;
• O trabalhador deve cumprir todas as prescrições de segurança e saúde no trabalho;
• O trabalhador deve zelar pela sua segurança e saúde, bem como pela segurança e saúde de terceiros que possam ser afectados pela sua conduta.
Sem esquecer que este Dia foi criado e é celebrado em homenagem a todas as vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais, a CGTP-IN apela a que se transforme este dia de luto num dia de luta pelo trabalho digno e pela protecção da vida, da segurança e da saúde de todos os trabalhadores.
DIF/CGTP-IN
Lisboa, 27.04.2021