PLENARIO NACIONAL DE DIRIGENTES DELEGADOS E ACTIVISTAS SINDICAIS
RESOLUÇÃO SOBRE A REPARAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS
Considerando que:
1. Se encontra actualmente em discussão na Assembleia da República uma Proposta de Lei que regulamenta o Código do Trabalho relativamente aos acidentes de trabalho e doenças profissionais;
2. A CGTP-IN discordou sempre da integração do regime da reparação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais no Código de Trabalho, por se tratar de um regime específico, que envolve normas de diversa natureza, regula situações que extravasam o âmbito estrito da relação laboral e implica a intervenção de entidades alheias à relação laboral, como sejam as companhias seguradoras, as instituições de segurança social e os estabelecimentos de saúde;
3. A CGTP-IN defende, há vários anos, a alteração completa da filosofia actualmente subjacente ao regime da reparação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, na medida em que encara o trabalhador, não como um cidadão pleno, mas como mera fonte produtora de rendimento, ofendendo manifestamente o princípio da dignidade humana inscrito no artigo 1º da nossa Constituição da República;
4. No entender da CGTP-IN, a Proposta de Lei em discussão, além de perpetuar a perspectiva acima referida, não contribui substancialmente para melhorar a protecção dos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho ou doença profissional, muito pelo contrário;
5. A CGTP-IN considera inaceitável que esta Proposta preveja a substituição do salário mínimo nacional pela pensão mínima mais elevada do regime geral como indexante de um conjunto de prestações atribuíveis por acidente de trabalho ou doença profissional, determinando uma clara redução de todas as prestações actualmente fixadas em múltiplos do salário mínimo;
6. A proposta ao promover a aproximação entre o regime da reparação dos acidentes de trabalho e o das doenças profissionais, particularmente em aspectos onde a diferença de tratamento decorre das diferentes formas de protecção em ambas as eventualidades, está na origem de várias restrições ou reduções relativamente às prestações, que determinam um enfraquecimento generalizado da protecção conferida;
7. A Proposta consagra também um regime de remição obrigatória das pensões por acidente de trabalho mais favorável aos interesses das seguradoras do que à tutela dos direitos e interesses dos sinistrados;
8. A regulamentação da matéria referente à reabilitação e reintegração profissional traduz-se num normativo pobre, orientado no sentido de aligeirar as responsabilidades dos empregadores neste domínio, prevê um processo excessivamente complexo e burocratizado e não serve os interesses e as necessidades dos sinistrados do trabalho e dos doentes profissionais
O Plenário Nacional de Dirigentes, Delegados e Activistas Sindicais reunidos em Lisboa, no dia 15 de Novembro de 2006
- Rejeita quaisquer alterações do regime da reparação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais que determinem a redução das prestações devidas aos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho ou doença profissional e em geral o enfraquecimento da protecção concedida, designadamente a substituição do salário mínimo nacional pela pensão mínima do regime geral enquanto indexante de prestações e o regime da remição obrigatória das pensões por acidente de trabalho;
- Exige que a reabilitação e a reintegração profissional dos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho ou doença profissional seja tratada de forma séria e regulada de forma a dignificar todos os intervenientes e sobretudo a salvaguardar os direitos e interesses dos trabalhadores, onerando quer os empregadores quer o Estado na justa medida das suas responsabilidades.
- Considera que toda a filosofia da reparação dos acidentes de trabalho e doença profissionais deve ser objecto de uma profunda reflexão e de uma discussão alargada a toda a sociedade, no sentido de alterar radicalmente os pressupostos em que assenta o actual regime, tendo em conta os direitos de cidadania dos trabalhadores e o respeito pelo principio da dignidade humana;
- Defende que o regime da reparação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais deve ser retirado do Código do Trabalho, e que os acidentes de trabalho sejam integrados no sistema da segurança social.
Lisboa, 15 de Novembro de 2006
O PLENÁRIO