Comunicado de Imprensa n.º 027/09
CGTP-IN EXIGE APLICAÇÃO CORRECTA DO D.L. N.º 220/2006 RELATIVO À PROTECÇÃO SOCIAL EM SITUAÇÃO DE DESEMPREGO
O Primeiro-ministro anunciou que o Governo ia alterar a condição de recursos para o acesso ao subsídio social de desemprego, actualmente definido em função dos rendimentos mensais per capita do agregado familiar que não podem ser superiores a 80% do Indexante Apoios Sociais (IAS), e que passaria para 80% do salário mínimo nacional (SMN). Mas não referiu nenhuma alteração, nem ao limite mínimo ou máximo do subsídio de desemprego, nem aos montantes do subsídio social de desemprego.
O quadro que se segue demonstra as prestações de desemprego antes e depois da medida anunciada.
Antes da medida anunciada |
Depois da medida anunciada |
Diferença |
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Condições de recurso |
80% per capita x 419€ = 335,20€ |
80% per capita x 450€ = 360€ |
24,80€ |
Subsídio de desemprego |
419€ |
419€ |
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Montante Subsídio Social Desemprego |
419€ |
419€ |
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Prolongamento por 6 meses do subsídio social de desemprego |
60% X 419€ = 251,40€ |
60% X 419€ = 251,40€ |
--------- |
Como se pode observar, só o rendimento per capita é que alterado em 24,80 euros para os desempregados puderem aceder ao subsídio social de desemprego inicial ou subsequente.
O que o Primeiro-ministro devia ter anunciado é que iria aplicar o que está no D.L. n.º 220/2006 de 3 de Novembro, que ele próprio assinou e que o seu Governo, de uma forma abusiva, veio alterar, ou seja, em vez de aplicar como referência o SMN, conforme está no diploma, começou aplicar o IAS, prejudicando significativamente os desempregados, como se pode ver no quadro seguinte.
D.L. 220/2006 - 3 Novembro |
Diferença |
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Condição de Recurso |
80% per capita X 450€ = 360€ |
24,80€ |
Subsídio de Desemprego |
450€ |
31€/mês |
Montante subsídio social desemprego |
450€ |
31€/mês |
O Primeiro-ministro, com esta medida, está a enganar as pessoas, porque está aplicar o que está no D.L.220/2006, mas só para a condição de recurso. A CGTP-IN exige que se aplique o diploma em apreço quanto aos montantes mínimo e máximo do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego.
A CGTP-IN sempre defendeu que todas as prestações que substituem rendimentos de trabalho devem ter como referência o SMN.
O desemprego continua a agravar-se e cada vez há mais desempregados que não têm protecção social, aumento os desempregados de longa duração.
A CGTP-IN reafirma a necessidade de urgentemente se diminuírem os períodos de garantia do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego para 365 dias e 90 dias respectivamente, assim como prolongar o subsídio social de desemprego que deve abarcar pelo menos todo o período de recessão económica para evitar que desempregados de longa duração fiquem sem protecção.
DIF/CGTP-IN
Lisboa, 27.03.2009