No âmbito da atribuição e manutenção de várias prestações e apoios sociais
 A CGTP-IN solicitou, hoje, à Comissão Nacional de Protecção de Dados o Parecer que foi emitido por esta entidade sobre a autorização para acesso a informação relativa a rendimentos dos cidadãos, no âmbito do projecto de Decreto-Lei que estabelece regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção de várias prestações e apoios sociais, entretanto publicado pelo Decreto-Lei n.º 70/2010.

Comunicado de Imprensa n.º 042/10

 CGTP-IN SOLICITA PARECER EMITIDO PELA COMISSÃO NACIONAL DE PROTECÇÃO DE DADOS

No âmbito da atribuição e manutenção de várias prestações e apoios sociais

A CGTP-IN solicitou, hoje, à Comissão Nacional de Protecção de Dados o Parecer que foi emitido por esta entidade sobre a autorização para acesso a informação relativa a rendimentos dos cidadãos, no âmbito do projecto de Decreto-Lei que estabelece regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção de várias prestações e apoios sociais, entretanto publicado pelo Decreto-Lei n.º 70/2010.

Este Diploma prevê no n.º 1 do art. 14.º, que os serviços da segurança social podem solicitar aos requerentes de uma prestação ou apoio social a entrega de uma autorização de acesso a informações detidas por terceiros, designadamente fiscal e bancária, para comprovar as declarações de rendimentos e de património do requerente e do seu agregado familiar, e que esta deve ser concedida de forma livre, específica e inequívoca.

Na Portaria n.º 589/2010, publicada a 2 de Agosto, que aprova os modelos para requerer as diversas prestações, assim como a composição e rendimentos do agregado familiar, ficamos a saber que, no que respeita ao valor do património, à partida, todas as pessoas que requerem prestações ou apoios sociais se comprometem a entregar declaração ou autorização aos serviços competentes da segurança social, para solicitar ao Banco de Portugal todas as informações necessárias, das entidades bancárias respectivas.

A CGTP-IN considera que os serviços públicos estão, à partida, a pôr em dúvida todas as informações dadas pelos requerentes. Consideramos que só quando se apresentam dúvidas sobre a autenticidade da declaração é que se devia solicitar tais elementos, como se passa com outras relações entre os cidadãos e o Estado,

Na declaração de impostos, por exemplo, o Estado quando tem dúvidas sobre a veracidade da informação prestada, toma as medidas necessárias para as esclarecer, em devido tempo.

DIF/CGTP-IN

Lisboa, 04.08.2010