A CGTP-IN entregou aos Grupos Parlamentares a seguinte exposição sobre o Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais, a qual transcrevemos:

“A CGTP-IN reclama medidas urgentes

  • Não há médico dermatologista no Porto desde 2008
  • Há 5.000 documentos que aguardam tratamento administrativo imprescindíveis para os beneficiários
  • Extrema morosidade verificada na avaliação e certificação dos processos de doença profissional
  • A instrução do processo da participação obrigatória e o respectivo envio para a área clínica demora 1 ano e meio a 2 anos
  • Forte redução de funcionários

 

 

 

 

Comunicado de Imprensa n.º 003/11

EXPOSIÇÃO SOBRE O CENTRO NACIONAL DE PROTECÇÃO CONTRA OS RISCOS PROFISSIONAIS

A CGTP-IN entregou aos Grupos Parlamentares a seguinte exposição sobre o Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais, a qual transcrevemos:

“A CGTP-IN reclama medidas urgentes

  • Não há médico dermatologista no Porto desde 2008
  • Há 5.000 documentos que aguardam tratamento administrativo imprescindíveis para os beneficiários
  • Extrema morosidade verificada na avaliação e certificação dos processos de doença profissional
  • A instrução do processo da participação obrigatória e o respectivo envio para a área clínica demora 1 ano e meio a 2 anos
  • Forte redução de funcionários

 Em Setembro de 2006 – e no seguimento da publicação da Resolução do Conselho de Ministros nº 39/2006, de 30 de Março, que aprovou o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) – a CGTP, por carta dirigida ao Senhor Secretário de Estado da Segurança Social, manifestou discordância com a extinção do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, à data um instituto público dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, afirmando:

- “que  a diluição das atribuições e competências específicas do CNPRP no imenso universo do ISS, IP, pode trazer danos sérios aos trabalhadores sujeitos aos riscos profissionais e que têm direito a um conjunto diversificado de prestações e, por isso, somos desfavoráveis à extinção do CNPRP”.

Extinção que, contudo – sem a audição prévia dos parceiros sociais, conforme legalmente estatuído – veio a ser consagrada pelo disposto no Decreto-Lei nº 211/2006, de 27 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social), a qual determinava a integração dos serviços do CNPRP – conforme a respectiva natureza – no Instituto da Segurança Social (ISS), I.P. e na Direcção-Geral da Segurança Social, e consumada com a publicação do Decreto-Lei nº 214/2007, de 29 de Maio e da Portaria nº 638/2007, de 30 de Maio.

Em consequência, os representantes dos parceiros sociais foram afastados do Conselho Directivo do CNPRP, passando a ter assento num órgão consultivo, o Conselho de Acompanhamento ao Director (CAD), sem competências na gestão directa do CNPRP.

Como a CGTP previu, o modelo imposto à participação dos representantes dos parceiros sociais no acompanhamento da actividade da instituição veio a reflectir-se negativamente no funcionamento do CAD. 

De facto, excluídos da gestão corrente e com a sua participação limitada a uma reunião mensal, deixaram de ter conhecimento activo de informação relevante sobre os constrangimentos que impendiam sobre a actividade do Centro, acesso que lhes foi ostensivamente vedado pela então Directora do Centro, aliás no seguimento dos métodos de controlo autocrático da informação já exercidos por aquela dirigente enquanto Presidente do CNPRP, IP.

Em consequência, as competências e atribuições conferidas por lei aos membros do CAD (cf. art. 27º dos Estatutos do ISS – Portaria nº 638/2007, de 30 de Setembro) foram objectivamente anuladas.

Com vista ao esclarecimento da situação a CGTP dirigiu, em 16.04.2008, uma carta ao Presidente do Conselho Directivo (CD) do ISS, expressando o seu descontentamento, e repúdio, pelos inadmissíveis obstáculos colocados à efectiva participação dos membros do CAD no acompanhamento da actividade do CNPRP. 

Dada aquela interpelação não ter produzido quaisquer efeitos, a CGTP-IN reuniu, posteriormente, com o referido dirigente, tendo reiterado o seu protesto, exigindo que aos membros do CAD fossem dadas condições para o cabal exercício das suas atribuições legais e manifestou a sua determinação em defender activa, e persistentemente, o cumprimento da missão do CNPRP, o seu correcto funcionamento e a sua natureza pública, bem como os direitos dos trabalhadores à reparação – e reabilitação – dos danos causados por doenças profissionais.

Na circunstância, o Presidente do ISS assumiu o compromisso de promover a tomada de medidas que normalizassem a anómala situação vivida pelos representantes dos parceiros sociais no contexto do CAD. Compromisso que não foi concretizado.

Com a saída em 30 de Novembro de 2008, por motivo de reforma, da Directora, foi nomeado para o cargo, em regime de substituição, o Director de Unidade de Certificação que estabeleceu uma colaboração transparente com os membros do CAD, permitindo o seu acesso à informação relevante e ao oportuno conhecimento dos constrangimentos que afectavam a actividade operativa e funcional do CNPRP.

Considerando a gravidade dos constrangimentos existentes, a CGTP-IN reuniu, a seu pedido, no dia 6 de Abril deste ano com o Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, a quem expôs a sua preocupação e protesto pela ausência de respostas concretas às sucessivas reivindicações de medidas que assegurem a normalidade do funcionamento do CNPRP e o cabal cumprimento das atribuições legais que prossegue. Pela voz do seu Presidente, o CD do ISS comprometeu-se, uma vez mais, a procurar as soluções que a situação exigia.

Contudo, para além de ter sido nomeada e tomado posse uma nova Directora da Segurança Social, que iniciou funções no passado dia 1 de Junho, pouco ou nada de substantivo se alterou, mantendo-se, no essencial, as carências e constrangimentos referidos no acima citado comunicado de imprensa.

De facto, neste momento subsistem os principais problemas que a CGTP denunciou no seu Comunicado de Imprensa nº 018/10, de 19 de Abril, os quais, até à data, continuam sem resolução e que abaixo, de novo, se relatam:

Forte diminuição dos funcionários afectos ao quadro de pessoal. Em 31.12.2007 eram 100 os funcionários em exercício efectivo de funções. Desde aquela data até 30 de Abril de 2010 registou-se a saída, por diversos motivos, de 30 funcionários que não foram substituídos. Assim, apenas 70 funcionários integram, actualmente, o quadro do pessoal efectivo do CNPRP, número que, a curto prazo, sofrerá uma significativa diminuição logo que sejam deferidos os 14 pedidos de aposentação em curso.

Esta situação, para além de outras importantes disfunções que afectam, e fragilizam, o funcionamento dos serviços, concorre objectivamente para a existência de:

-Atrasos inadmissíveis na digitalização dos documentos entrados no Centro, designadamente dos imprescindíveis ao início do processo de avaliação e confirmação das presunções de doença profissional (Participações Obrigatórias e Requerimentos). As previsões apontam para cerca de 5.000 documentos que aguardam o necessário tratamento administrativo.

-Falta de capacidade de resposta atempada aos pedidos de informação e às reclamações dirigidos ao Centro pelo correio, telefone e correio electrónico. Desconhece-se o número exacto dos pedidos de informação e reclamações que aguardam resposta, bem como os tempos de espera. Certo é que os prazos de resposta estabelecidos na lei não estão a ser cumpridos.

 A suspensão, desde finais de 2008, dos procedimentos conducentes à avaliação e certificação clínicas, de mais de uma centena de processos – domiciliados na Delegação do Porto do CNPRP – relativos a presuntivas doenças profissionais do foro dermatológico, por falta de um médico dermatologista cuja contratação foi objecto de propostas apresentadas em Janeiro e Junho de 2009 ao CD do ISS.

De referir, ainda, a extrema morosidade verificada na avaliação e certificação dos processos presuntivos de doença profissional (DP). De facto, conforme os dados disponíveis, em 2010 o tempo médio de certificação (TMDC) - período contado desde a data em que o processo deu entrada na área clínica, até à data da confirmação que pode concluir por doença profissional com atribuição de incapacidade, por doença profissional sem incapacidade ou pela inexistência de doença profissional – variou entre 202 e 414 dias.

Também de sublinhar que em 2010 o tempo médio de pagamento da 1ª pensão (TMPP) – período que decorre entre a chegada aos serviços administrativos dos processos confirmados como doença profissional e a data de pagamento da 1ª pensão ao beneficiário – variou entre 32 e 130 dias.

Como se desconhece o período de tempo que decorre entre a entrada dos documentos necessários à instrução do processo – Participação Obrigatória e Requerimento – e o respectivo envio a área clínica para avaliação e confirmação, afigura-se provável que o tempo médio de conclusão dos processos presuntivos de DP se situe ente 1 ano e 6 meses e 2 anos.

Por fim, mas não menos importante, não existem dados que permitam conhecer qual o número, ainda que aproximado, de processos “vivos”, isto é dos processos que – cumpridos os requisitos legais – aguardam instrução, avaliação e certificação.

Embora, se encontrem em desenvolvimento um conjunto de acções – algumas já na fase de concretização – que visam a normalização do funcionamento CNPRP e a sua adequação ao cabal cumprimento da missão que a lei confere ao CNPRP, os resultados das mesmas apenas serão visíveis a médio prazo.

Como a degradação dos serviços se acentua dia a dia, é necessário que se tomem medidas expeditas que evitem o iminente colapso da actividade do CNPRP e as consequências lesivas que daí advirão para os seus beneficiários, pensionistas e utentes, bem como para os trabalhadores com presunção de doença profissional que, há muito, aguardam a avaliação e confirmação clínicas dos respectivos processos.

Considerando a gravidade do exposto a CGTP exige que – para a rápida regularização das anómalas situações acima descritas e outras disfunções já identificadas – o CD do ISS reforce de imediato o quadro de pessoal do CNPRP, bem como accione os meios convenientes para à efectiva contratação do perito médico de dermatologia para a delegação do Porto, contratação insistentemente reclamada desde 2009 e até à data não satisfeita.”

DIF/CGTP-IN

Lisboa, 14.01.2011