LEI DE BASES DA SEGURANÇA SOCIAL
Na Assembleia da República, é hoje, dado início à discussão da Lei de Bases da Segurança Social.
A Lei da Segurança Social, assume uma importância capital, já que constitui, a seguir à C.R.P., o documento enquadrador de toda a legislação de protecção social.
Comunicado de Imprensa n.º 042/06
LEI DE BASES DA SEGURANÇA SOCIALA proposta do Governo abre as portas à privatização da Segurança Social
Na Assembleia da República, é hoje, dado início à discussão da Lei de Bases da Segurança Social.
A Lei da Segurança Social, assume uma importância capital, já que constitui, a seguir à C.R.P., o documento enquadrador de toda a legislação de protecção social.
A proposta do Governo insere-se num processo de reforma da Segurança Social que assenta na introdução do factor de sustentabilidade cuja aplicação representa, no futuro, uma redução nas pensões de todos os trabalhadores, o que foi considerado inaceitável pela CGTP-IN.
A proposta de Lei de Bases do Governo estrutura o sistema de Segurança Social segundo um modelo tipicamente neo-liberal, em que o regime complementar faz parte integrante do sistema de Segurança Social, pondo-o ao mesmo nível do previdencial e ao de solidariedade.
Esta estrutura do sistema serve para suportar o art. 58º do projecto de lei, que prevê a possibilidade dos trabalhadores saírem do sistema público de repartição, a partir de determinado nível de rendimento, instituindo limites contributivos ou a reduzirem a taxa contributiva que hoje descontam para a Segurança Social, transferindo uma parte a favor dos esquemas complementares.
Esta proposta tem como objectivo que, os sistemas complementares de capitalização passariam a ser substitutivos, à custa da redução do modelo de repartição.Esta proposta de lei, dá suporte às propostas de lei apresentadas tanto pelo PSD como pelo CDS/PP, dado que um defende a redução da taxa contributiva de todos os trabalhadores a favor de sistemas complementares assente na capitalização, e o outro defende limites contributivos no sistema de repartição a favor, também, de sistemas complementares. Ou seja, pela 1ª vez é proposto dois tipos de plafonamento, um vertical e outro horizontal.
Causa estranheza, tal proposta do Governo, quando, quer o Primeiro Ministro, quer o Ministro do Trabalho, declararam insistentemente que eram contra a proposta privatizadora do PSD, que viria a reduzir o sistema de repartição e não asseguraria a solidariedade entre gerações, e que provocava ainda uma perca significativa de receitas no sistema previdencial. Por outro lado, quanto à arquitectura do sistema de segurança social mantém a linha de continuidade de Lei de Bases de 2002 do Governo PSD/CDS/PP.
A CGTP-IN entregou na Assembleia da República 967 pareceres das suas estruturas sindicais, que rejeitam quaisquer medidas que vão no sentido do enfraquecimento ou redução do sistema público de segurança social.A CGTP-IN não pode deixar de condenar a atitude do Governo porque, por um lado, justifica a introdução do factor de sustentabilidade que reduz as pensões, para garantir o modelo de repartição, e por outro, apresenta uma proposta que consagra os princípios defendidos pelos partidos da direita, do enfraquecimento do sistema actual e a favor da privatização através de sistemas complementares.
A sustentabilidade da segurança social pode ser garantida a médio e a longo prazo. Existem soluções: a CGTP-IN reafirma a sua proposta.
DIF/CGTP-IN
Lisboa, 2006-11-23