Comunicado de Imprensa n.º 029/13
Segurança Social Pública, Universal e Solidária
Conquista de Abril a Defender e Reforçar
Ao assinalarmos o 8 de Maio, Dia Mundial da Segurança Social, importa reafirmar que em Portugal, o Sistema Público de Segurança Social, é uma conquista da Revolução de Abril, que se traduziu na melhoria das condições de vida dos trabalhadores e das suas famílias.
O Programa do I Governo Provisório saído da Revolução viria a determinar para a política social – a substituição progressiva dos sistemas de previdência e assistência, por um sistema integrado de Segurança Social. São desse período a criação da “pensão social” (1974), o “subsídio de Natal” para os pensionistas (1974), o subsídio de desemprego (1975), o “suplemento de grande invalidez” (1975),“o complemento por cônjuge a cargo” (1975), da “maternidade” (1976), o “regime dos independentes” (1977), do abono de família, prestações complementares (1977), e várias medidas de melhoria para os “trabalhadores do serviço doméstico” (1978), entre outros. Por sua vez, o regime não contributivo viria a ser criado em1980.
Em 1984, a Lei de bases da Segurança Social (Lei n.º 28/84, de 14 de Agosto) reafirma o direito à Segurança Social, que é tornado efectivo pelo sistema de segurança social e exercido nos termos estabelecidos na Constituição, fixando os princípios do sistema: da universalidade, da unidade, da igualdade, da eficácia, da descentralização, da garantia judiciária, da solidariedade e da participação. Ao enunciar as fontes de financiamento, refere, além das contribuições dos trabalhadores e das entidades empregadoras, também as transferências do Orçamento Geral do Estado.
A segurança social pública tem assim um papel determinante na substituição de rendimentos do trabalho perdido por doença, desemprego, invalidez e na velhice. Ao mesmo tempo que o sistema previdencial assenta na relação existente entre as contribuições pagas para a segurança social pelos trabalhadores e pelas empresas, como contrapartida ao direito de cobertura dos diversos riscos e eventualidades sociais, onde se incluem o direito à reforma e a uma pensão digna. É precisamente esta relação, assente num acordo sinalagmático, que o Governo de Passos e Portas viola unilateralmente.
As reformas, enquanto rendimentos substitutivos do trabalho, representam o principal meio de subsistência para a grande maioria dos reformados e pensionistas. Daí, que o congelamento da sua actualização anual, pelo terceiro ano consecutivo, a par das diversas formas de cortes adoptados em 2012 e 2013 para todos os que têm mais de 600 euros de pensão, e que o governo e a troica passaram a considerar reformados com pensões elevadas, assuma consequências sociais gravíssimas.
Este ataque, combinado com o agravamento da carga fiscal em sede de IRS, a taxa sobre as pensões, entre 3,5% e 40%, de natureza confiscatória; com o aumento da idade da reforma por via do agravamento do “factor de sustentabilidade” das pensões; com o aumento dos preços de bens e serviços essenciais; com as despesas com a saúde; com o aumento das rendas de casa e a facilitação de despejo, significará que a grande maioria dos reformados, neste ano de 2013, verá ainda mais deterioradas as suas condições de vida.
Um quadro de regressão nas condições de vida numa verdadeira estigmatização social dos pensionistas e dos idosos, o que justifica o reforço da sua luta na condenação do Orçamento do Estado para 2013 e do Programa de Agressão, que estão a destruir o conjunto de funções sociais essenciais para garantir a sua autonomia económica e social, tal como a Constituição da República consagra.
O Governo de Passos e Portas é o responsável pela política de austeridade e pelos cortes ao rendimento dos trabalhadores e a redução das prestações sociais, como as prestações de desemprego, o abono de família e o rendimento social de inserção.
Perante a elevadíssima taxa de desemprego, prevendo-se o seu aumento por via dos anunciados despedimentos na Administração Pública; a situação precária do mercado laboral e em geral a grave situação de carência económica e social em que se encontram muitos trabalhadores e cidadãos portugueses, a CGTP-IN reitera as propostas apresentadas em matéria de reforço da protecção social, designadamente:
ü Alteração da lei da condição de recursos, nomeadamente no que respeita ao conceito de agregado familiar e ao método de capitação, no sentido de facilitar o acesso às prestações não contributivas e outros apoios sociais, e introduzir a possibilidade de proceder ao recalculo oficioso destas prestações e apoios sociais sempre que sejam comunicadas alterações ao rendimento e/ou à composição do agregado familiar;
ü Alterar o regime das prestações familiares, alterando o conceito de agregado familiar para um conceito mais restrito, reintroduzindo os 4º e 5º escalões de atribuição do abono de família e repondo a majoração para os escalões de menores rendimentos;
ü Alargar a protecção social no desemprego, por um lado, revogando o regime em vigor, no que toca à redução do montante da prestação e do respectivo tempo de concessão, e por outro lado, aprovando medidas extraordinárias de protecção no desemprego enquanto durar a situação de crise, designadamente a redução do prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego e prolongamento do respectivo prazo de atribuição;
ü Voltar a indexar os valores da prestação ao salário mínimo nacional;
ü Aumento imediato de todas as pensões mínimas e discussão de um valor para actualização das restantes pensões.
ü Revalorização do Indexante dos Apoios Sociais.
ü Criar novos instrumentos e mecanismos, ou accionar e agilizar os que já existem, para a cobrança efectiva e coerciva das dívidas à segurança social.
ü Reavaliar periodicamente o regime de transferência para o Estado das responsabilidades com as pensões da banca, reconsiderando a taxa de desconto e a tábua de mortalidade e confiando a gestão dos activos ao Instituto de Gestão dos Fundos de Capitalização da Segurança Social.
ü A actualização das pensões (2013) dos trabalhadores sinistrados do trabalho, cuja responsabilidade incumbe às seguradoras, mas que se encontram dependentes do despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social.
É neste quadro que a discussão político-ideológica sobre o financiamento dos sistemas públicos de segurança social acaba por, no essencial, confrontar a posição dos que procuram encontrar fórmulas e justificações para transferir meios financeiros do sistema público para o “mercado” e os que se lhes opõem. A CGTP-IN está onde sempre esteve. Entre os que se lhes opõem! Com a luta firme e organizada dos trabalhadores e outras camadas da população, mas também com proposta fundada para a sustentabilidade da Segurança Social Pública, Solidária e Universal.
Cinco MEDIDAS PARA garantir a sustentabilidade financeira do sistema contributivo da Segurança Social
· Reduzir a perda de receita potencial anual para a Segurança Social. No caso concreto de Portugal, com uma taxa de desemprego a caminho dos 19%, a redução desta perda de receita através do aumento do emprego, contribuiria para garantir a sustentabilidade da Segurança Social. Para além disso, uma política criadora de emprego, ao reduzir o desemprego, diminuiria a despesa com o pagamento de subsídios, o que contribuiria igualmente para garantir a sustentabilidade financeira da Segurança Social.
· Um esforço sério para recuperar as dívidas. Entre 2005 e 2010, as dívidas à Segurança Social aumentaram à média de 1.024 milhões € por ano atingindo, em 2010, 7.270,5 milhões € segundo o Balanço e Contas da Segurança Social (actualmente, deverá rondar os 8.000 mil milhões €, embora o governo oculte os dados sobre a dívida).
· Um combate eficaz agora contra a evasão e fraude contributiva, que não aparece no valor da divida registada, pois não é declarada. Segundo estimativas realizadas a partir de dados oficiais, calculamos que, em 2011, a diferença entre as contribuições potenciais para a Segurança Social e as contribuições cobradas ronda vários milhares de milhões de euros por ano. A dimensão da receita perdida pela Segurança Social devido à escassez de meios humanos e materiais destinados a este combate, só poderá ser significativamente reduzida por meio da acção no terreno, através de acções de inspecção às empresas, meios que actualmente são insuficientes para as realizar com eficácia.
· A modernização e diversificação do sistema de financiamento da Segurança Social. O actual sistema de financiamento do regime contributivo da Segurança Social, baseado em contribuições calculadas com base nas remunerações era adequado quando foi criado, em que as empresas de trabalho intensivo dominavam, mas já não se adequa ao período actual, em que as empresas que criam mais riqueza são de capital e conhecimento intensivo.
A CGTP-IN propõe que as contribuições sobre os salários sejam complementadas por uma taxa contributiva incidindo sobre a riqueza criada nas empresas (o Valor Acrescentado Líquido – VAL-), não sujeita actualmente a contribuições para a Segurança Social. Tem-se assim por objectivo alargar a base de incidência contributiva considerando não só os salários mas também outras componentes da formação do rendimento, na linha do que se preconiza no Acordo de Modernização da Segurança Social de 2001. Desta forma alargar-se-ia a base de cálculo, eliminar-se-ia a concorrência desleal entre empresas (actualmente as empresas do sector têxtil contribuem para a Segurança Social com 15% do seu VAL, enquanto a EDP contribui apenas com 5%).
· Finalmente interessa referir a confissão da Comissão Europeia constante do seu “Livro Branco” para reflexão dos defensores do sistema de capitalização: “ a crise veio expor a vulnerabilidade dos regimes de pensões por capitalização às crises financeiras e às recessões económicas” (pág. 14). No entanto, não é necessário recorrer a esta confissão da própria Comissão Europeia para chegar à mesma conclusão. Os activos dos fundos de pensões da CGD, da PT e da Marconi, cuja gestão foi transferida para a CGA, já acumularam menos-valias o que poderá obrigar o OE a ter de cobrir a falta de meios financeiros para pagar pensões.
Só a solidariedade Intergeracional, princípio em que assenta a Segurança Social, apoiado pelo Estado, é que poderá dar garantia aos trabalhadores e reformados em relação à protecção social e pensões, e não o sistema de capitalização cujo risco é transferido para os trabalhadores.
Neste quadro e perante a ofensiva em curso que visa a destruição das Funções Sociais do Estado e da Segurança Social Pública em particular, urge esclarecer e mobilizar os trabalhadores e as populações em sua defesa, e construir as bases para impor a mudança de política. O desenvolvimento do país e a qualidade de vida dos trabalhadores no activo e reformados, são indissociáveis da sua luta pela restauração de um regime democrático e das Funções Sociais que compete ao Estado assegurar.
Assim, no próximo dia 25 de Maio a Luta vai continuar – TODOS A BELÉM, Mudança de Governo e de Política. É urgente uma política alternativa e uma alternativa política, que assegure o crescimento e o desenvolvimento económico, aposte na produção nacional, crie mais e melhor emprego, promova uma justa distribuição da riqueza e garanta a defesa e o reforço da Segurança Social Pública, Solidária e Universal, conquistada com a Revolução de Abril.
DIF/CGTP-IN
Lisboa, 08.05.2013