aumentoO desemprego acentuou-se em resultado da destruição de empregos e não da procura de primeiros empregos. Ou seja, ocorre por via de despedimentos e da não renovação de contratos a prazo.
O desemprego é fortemente penalizador dos jovens, cuja taxa se voltou a agravar, e continua a ser mais do dobro da global (16,3%). As mulheres continuam também a ser mais abrangidas (9% da taxa de desemprego).

Comunicado de Imprensa n.º 07/07  

CGTP-IN E OS DADOS DO INE 

Aumento do desemprego verificado exige mudança de política e outro modelo de crescimento   

 

A situação do mercado de trabalho degradou-se num ano em que, comparativamente ao anterior, houve melhoria da situação económica, demonstrando, assim, que, para se verificar uma melhor situação é necessário um progresso económico mais significativo. 

A degradação ocorre também em relação à qualidade dos empregos, não havendo criação de emprego e os que se verificaram foram quase só a prazo.
A taxa de precariedade teve uma subida acentuada (de 19,5% em 2005 para 20,6% em 2006) “reforçando” a situação portuguesa como dos países com mais precariedade.
 

O desemprego acentuou-se em resultado da destruição de empregos e não da procura de primeiros empregos. Ou seja, ocorre por via de despedimentos e da não renovação de contratos a prazo. 

O desemprego é fortemente penalizador dos jovens, cuja taxa se voltou a agravar, e continua a ser mais do dobro da global (16,3%). As mulheres continuam também a ser mais abrangidas (9% da taxa de desemprego). 

É particularmente preocupante a taxa de desemprego de longa duração que representa mais de metade do total.
O que mostra a dificuldade dos desempregados em se voltarem a inserir no mercado de trabalho.
 A situação degrada-se num ano em que os salários estagnaram.

É importante salientar que o INE divulgou ontem que os custos do trabalho cresceram em 2006 apenas 1,9%, muito abaixo da inflação (3,1%), apesar da produtividade ter aumentado (+0,5%). Estes dados corroboram a nossa apreciação de que há que mudar o modelo de crescimento. 

DIF/CGTP-IN
Lisboa, 2007-02-15