A regulamentação da Lei que permite a Interrupção Voluntária da Gravidez entrou ontem em vigor, mas há regiões do País em que as mulheres estão cerceadas de usar esse direito.
Comunicado à Imprensa n.º 032/07
A INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ:
GOVERNO REGIONAL DA MADEIRA BOICOTA APLICAÇÃO DA LEI
MINISTÉRIO DA SAÚDE DEVE TER LISTA DE OBJECTORES DE CONSCIÊNCIA
A regulamentação da Lei que permite a Interrupção Voluntária da Gravidez entrou ontem em vigor, mas há regiões do País em que as mulheres estão cerceadas de usar esse direito.
Na Região Autónoma da Madeira, o Governo Regional decidiu não aplicar uma Lei da República Portuguesa, numa atitude prepotente, ilegal e inconstitucional, usando como pretexto que aguarda a decisão do Tribunal Constitucional. É reprovável a toda a linha esta atitude e pode levar a que a Lei da I.V.G. não seja cumprida nesta Região, o que exige por parte das instituições políticas uma atitude, para que todas as cidadãs tenham os mesmos direitos ou não tenham que se deslocar ao Continente para o efeito.
Na Região Autónoma dos Açores, a situação também é grave, mas por outro motivo, dado que o número de profissionais médicos objectores de consciência, nos Hospitais Públicos da Região, é muito elevado, pondo em causa o funcionamento destes serviços no S.N.S.
Mas esta atitude repete-se em serviços dos Hospitais Públicos em diversas regiões do Continente, ou seja, com um elevado número de profissionais, nomeadamente médicos, a recorrer a este estatuto.
Esta situação vai levar a que os serviços públicos tenham que recorrer ao sector privado para poder cumprir o que está legislado quando, certamente, o podia fazer no sector público, transferindo assim mais dinheiros do O.E. para o desenvolvimento do sector privado.
Sobre toda esta situação a CGTP-IN considera que devem ser tomadas medidas.
Em primeiro lugar é inacreditável que sendo o S.N.S. um serviço público, o Ministério da Saúde venha dizer que não tem as listas dos objectores de consciência e tenha “empurrado” para a Ordem dos Médicos a sua feitura e a sua fiscalização.
Em segundo lugar é obrigatório e urgente que o
Ministério da Saúde realize a lista dos objectores de consciência à I.V.G., até
porque é necessário fazer uma fiscalização apertada para que não se evoque o
estatuto de objector apenas nos serviços públicos não se evocando o mesmo no
sector privado.
Quem evoca o estatuto de objector de consciência no
sector público
deve mantê-lo no privado, caso contrário estaríamos perante uma imoralidade e
uma fraude.
Mais, essas listas devem ser publicitadas para que haja total transparência.
A CGTP-IN considera que a Comissão de Saúde da Assembleia da República se deve pronunciar, de imediato, sobre esta matéria.
Lisboa, 2007-07-16
DIF/CGTP-IN