A Comissão de Reforma do IRS anunciou ter introduzido uma alteração que permite a consideração dos ascendentes a cargo no cálculo do novo quociente familiar, desde que vivam em comunhão de habitação com o sujeito passivo e não aufiram rendimentos superiores à pensão mínima do regime geral (€259,4). Aos ascendentes nesta situação será então atribuída uma ponderação de 0,3 no cálculo do quociente familiar (idêntica à dos filhos).

Tal como a CGTP-IN já expôs no seu parecer global sobre a projecto de reforma do IRS, esta não visa a diminuição da enorme carga fiscal que incide actualmente sobre as famílias, mas apenas fazer ligeiros ajustes na sua distribuição: diminuindo ligeiramente a determinados agregados familiares, e aumentando a carga fiscal a outros, os que não têm dependentes e que são a maioria. É então neste enquadramento que se insere a presente medida.

No entender da CGTP-IN, o benefício resultante da ponderação deste grupo reduzido de ascendentes no cálculo do quociente familiar será muito fortemente mitigado pela introdução do sistema de deduções fixas proposto – não podemos esquecer que as famílias que têm a seu cargo ascendentes têm também necessariamente mais despesas e não poderão deduzi-las para além daquele montante fixo.

Construindo um exemplo, que considera um agregado familiar com 2 trabalhadores por conta de outrem a auferir um salário bruto de 1000€ cada e um ascendente a cargo (nas condições previstas pela Comissão), concluímos que a proposta é profundamente minimalista, podendo até determinar o aumento do IRS -, dependendo em grande medida do rendimento do agregado familiar, do volume de despesas do idoso, e do próprio valor fixo de deduções à colecta que será definido pelo Governo.

Acresce que o regime de deduções fixas é bastante penalizador para os idosos que vivem autonomamente, que por já não terem descendentes a cargo não beneficiarão do novo quociente familiar. A limitação das deduções à colecta afecta com especial incidência os idosos, considerando que apresentam elevadas despesas de saúde (média de 975€ por ano).

A CGTP-IN considera ainda que esta proposta é claramente minimalista e insuficiente, sobretudo tendo em conta que o nível geral das pensões atribuídas pelos nossos sistemas de protecção social é muito baixo, e que estas mesmas pensões sofreram nestes últimos anos um enorme desgaste, decorrente quer do aumento generalizado da carga fiscal, quer da não actualização dos valores das pensões e nalguns casos da sua redução.

Podemos concluir assim que a presente proposta não passa de um paliativo que terá um impacto muito reduzido na economia das famílias, por um lado pelo pequeno universo abrangido e por outro pela exiguidade do benefício concedido perante as reais despesas resultantes das necessidades dos mais idosos.

Para uma verdadeira reforma do IRS, que tenha como objectivos uma maior justiça do sistema fiscal português e a redução da carga fiscal sobre os trabalhadores e pensionistas, é fundamental, entre outros:

- Revogar, com cariz imediato, a sobretaxa de IRS;

- Garantir o englobamento obrigatório de todos os rendimentos, impedindo a dualização do imposto e assim garantir uma justa tributação dos rendimentos de capital;

- Aumentar o número de escalões da tabela de IRS, garantindo uma maior progressividade no imposto;

- Introduzir um modelo de progressividade das deduções à colecta, garantindo maiores deduções aos de menores rendimentos.

DIF/CGTP-IN

Lisboa, 01.10.2014