tapada mafraDia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres - 25 de Novembro de 2020.
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Acabar com a violência e o assédio contra as mulheres trabalhadoras

A violência e o assédio no mundo do trabalho constituem uma forma de violação dos direitos humanos, são uma ameaça à igualdade de oportunidades e são inaceitáveis e incompatíveis com o trabalho digno. Afectam a saúde psicológica e física, a dignidade e o ambiente familiar e social.

São incompatíveis com a promoção de empresas sustentáveis e afectam negativamente a organização do trabalho, as relações de trabalho, o empenho dos/as trabalhadores/as, a imagem das próprias empresas e a produtividade.

A violência doméstica também afecta o emprego, a produtividade, a saúde e a segurança, pelo que também deve ser reconhecida e enfrentada no mundo laboral.

Estes são princípios integrados na Convenção n.º 190 e na respectiva Recomendação n.º 206, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, aprovada em Junho de 2019, que deverá ser transposta para a legislação nacional de cada país e também estar reflectida nas convenções colectivas de trabalho.

Portugal ainda não ratificou esta Convenção.

No entanto as situações que vão sendo conhecidas e denunciadas pelos Sindicatos da CGTP-IN – como o caso da trabalhadora corticeira, Cristina Tavares – demonstram que o trabalho digno e o respeito pelos direitos, liberdades e garantias, continuam a ser postos em causa em muitas empresas e serviços no nosso País.

Nestes tempos de pandemia, o crescimento do teletrabalho, para além de outros problemas que acarreta no plano dos horários, da conciliação com a vida pessoal e familiar, da saúde física e psicológica, trouxe também novas situações de abuso patronal possibilitado pelas técnicas de vigilância utilizadas pelas empresas.

As mulheres que trabalham na linha da frente da COVID-19, especialmente, as enfermeiras, as trabalhadoras do sector social, do comércio, dos serviços de limpeza e de algumas indústrias, enfrentam cada vez mais abusos patronais e violação dos seus direitos individuais e colectivos.

A Convenção n.º 190 é a primeira norma internacional do trabalho a abordar a violência e o assédio no mundo do trabalho. Compromete governos e empresas também a eliminar o impacto da violência doméstica, incluindo quando o lar é o “local de trabalho”, como tem acontecido em tempos de pandemia e apela a medidas como: licença para as vítimas, regimes de trabalho flexível, protecção contra o despedimento e apoio no local de trabalho às vítimas de violência doméstica.

Aproxima-se a Presidência Portuguesa do Conselho da UE, entre Janeiro e Junho de 2021.

É justo e oportuno reclamar que o governo português dê o exemplo e ratifique a Convenção nº 190 e a respectiva Recomendação nº 206; regulamente a Lei n.º 73/2017, de 16/8 (assédio no trabalho) que está há três anos para ser feita; revogue a norma da caducidade da contratação colectiva e reponha o princípio do tratamento mais favorável, no Código do Trabalho.

Mais do que constatar, é preciso agir e intervir, para que a violência e o assédio contra as mulheres trabalhadoras sejam combatidas e eliminadas nos locais de trabalho.

CIMH
Lisboa, 24 de Novembro de 2020