O primeiro Acordo de Empresa do Ensino Particular e Cooperativo será assinado amanhã, 14 de Novembro, no Colégio Valsassina, em Lisboa, entre a respeciva administração e o SPGL/FENPROF. Assinam, também, este acordo, o Sindicato Nacional dos Psicólogos e o Sindicato dos Trabalhadores dos Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Actividades Diversas, organizações sindicais que representam outros trabalhadores daquele estabelecimento de ensino.
Face à inflexibilidade da confederação patronal em negociar um novo Contrato Coletivo de Trabalho (CCT), com normas mais justas e adequadas ao trabalho docente, a FENPROF tem procurado celebrar Acordos de Empresa (AE) com estabelecimentos particulares e cooperativos (ensino regular, escolas profissionais ou escolas de ensino artístico especializado) que não se revejam no CCT em vigor e queiram, de facto, proporcionar boas condições de trabalho aos seus profissionais, fator fundamental para garantir a qualidade do ensino ali ministrado.
As condições de trabalho dos docentes do Ensino Particular e Cooperativo (EPC) têm vindo a agravar-se de forma muito acelerada, principalmente, no que respeita aos seus horários de trabalho e às suas remunerações. Para essa degradação, que tem implicações negativas na própria qualidade do desempenho dos docentes, devido, em especial, à enorme sobrecarga de trabalho a que estão sujeitos, contribui o contrato coletivo de trabalho assinado entre a CNEF (AEEP e ANESPO) e organizações sindicais afetas à UGT.