concurSaíram as listas de colocação de docentes, por via dos concursos interno e externos (ordinário e extraordinário). Tendo em atenção os números divulgados pelo próprio Ministério da Educação, a FENPROF chama a atenção para o seguinte:

- Concurso interno: 70% dos candidatos não mudaram de quadro e 1.230 vagas de QE/QA não foram preenchidas

Segundo a nota do Ministério da Educação, dos 30.580 candidatos ao concurso interno (transferência de quadro), apenas 9.274 obtiveram colocação, o que significa que 70% daqueles candidatos não lograram a desejada transferência, que seria muito importante para garantirem uma colocação mais próxima da sua área de residência.

Também de acordo com a informação do ME, ficaram por preencher 1.230 vagas, alegadamente por não terem sido pretendidas pelos docentes. Esta é, apenas, uma meia-verdade. Sendo verdade que os professores dos quadros, através do concurso interno, não concorreram a estas vagas (uma vez que isso significaria uma mudança de escola não desejada, relativamente à escola ou quadro de zona pedagógica em que se encontram providos os docentes), o não preenchimento destas vagas decorre do facto de o Ministério da Educação, ao contrário do que defendeu a FENPROF em negociação, impedir os docentes que não integram os quadros (contratados ou desempregados) de concorrer às vagas existentes nos quadros de escola ou agrupamento. Portanto, as escolas e agrupamentos terão de recorrer a professores que não são dos seus quadros para preencher 1.230 vagas por única e exclusiva responsabilidade do Ministério da Educação e do regime de concursos que impôs.

- Em dois anos, pelas contas da FENPROF, deveriam ter vinculado mais 1.426 professores

De acordo como os números divulgados pelo Ministério da Educação, dos 38.328 candidatos ao concurso externo ordinário, apenas vincularam 1.236, ou seja, quase 97% dos candidatos não conseguiram vincular. Isto confirma que, apesar da chamada norma-travão ter baixado para 3 anos de serviço (ou duas renovações) os demais requisitos existentes são fortemente restritivos, deixando de fora professores com 10 e mais anos de serviço.

Ainda tendo em conta os números do ME, dos 29.525 candidatos ao concurso externo extraordinário, vincularam 2.084, o que significa que 93% dos candidatos não o conseguiram. Relativamente a este processo de vinculação extraordinário, é de referir que a confusão criada no momento de apresentação de candidaturas – com um pré-aviso que violava a Lei do Orçamento do Estado para 2018 e a sua posterior correção através de uma simples nota informativa da DGAE – fez com que vários professores estejam agora a recorrer da situação.

Para a FENPROF, a vinculação, este ano, deveria ter abrangido, tal como no ano passado, mais 713 docentes, o que perfaz um total de 1.426 em dois anos. Recorda-se que em 2017, pelo cálculo feito pela FENPROF, o número de vagas abertas para vinculação extraordinária excluiu 713 situações que deveriam ter sido consideradas. Se tivessem sido contabilizadas, este ano, em que o número de vinculações teria de ser igual ao de 2017, teríamos a vinculação de 2.797 professores. Na sequência do que aconteceu em 2017, a FENPROF apresentou queixa no Ministério Público, não havendo ainda resposta à mesma, pelo que se continua a aguardar a decisão.

Divulgados que foram os resultados deste concurso, a FENPROF reafirma que o Ministério da Educação:

- Deveria ter aberto mais vagas para a vinculação dos professores que são necessários às escolas e agrupamentos;

- Não deveria ter imposto requisitos restritivos à vinculação dos docentes com 3 ou mais anos de serviço;

- Deveria ter permitido aos docentes que já integram os quadros a candidatura às novas vagas criadas para efeitos de vinculação;

- Deveria ter permitido aos docentes que não integram os quadros a candidatura às vagas de quadro de escola ou agrupamento;

- Deverá, no próximo ano letivo, abrir um novo processo de revisão do regime de concursos, visando, no futuro, resolver os problemas que, mais uma vez, se verificaram em função daquele regime, o qual não contou com o acordo da FENPROF.

Fonte: FENPROF