O Tribunal do Trabalho de Barcelos anulou o despedimento coletivo de 21 trabalhadores feito pela Varzim Sol em março de 2014 e foi condenado a reintegrar 20 trabalhadores
O Tribunal considerou não se mostrarem objetivamente comprovados os motivos fundamentadores do despedimento coletivo e não haver nexo de causalidade entre o despedimento coletivo realizado e os fundamentos aduzidos para o despedimento, declarando ilícito o despedimento coletivo, condenando a empresa na reintegração de todos os trabalhadores nos seus postos de trabalho com a antiguidade e categoria que lhes pertencia, bem como a pagar a cada um deles as retribuições que perderam, acrescidas dos respetivos subsídios de férias e de Natal, diuturnidades e subsídio de alimentação, tudo acrescido de juros de mora até ao transito e em julgado da sentença.
Além disso, o Tribunal condenou a Varzim Sol a pagar os danos patrimoniais sofridos mercê de os trabalhadores se terem privado de auferir as gratificações que receberiam não fora o despedimento que foram alvo e, condenou ainda a empresa no pagamento de uma indemnização por danos não patrimoniais no valor de 15 mil euros a cada trabalhador.
Os trabalhadores e o sindicato que sempre defenderam a ilicitude do despedimento, por não haver motivo para o mesmo e os motivos alegados pela empresa serem completamente falsos, tendo realizado dezenas de ações públicas de protesto.
FONTE: Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte