A sociedade proprietária do Resort Prazer da Natureza, sito em Vilar de Mouros, Caminha, proibiu ilegalmente uma reunião de trabalhadores que deveria ter tido lugar ontem para informação dos trabalhadores e eleição de delegados sindicais.
O direito de reunião é um direito fundamental dos trabalhadores consagrado na Constituição da República e na lei.
O contrato colectivo de trabalho (CCT) do sector da hotelaria e similares também consagra que os trabalhadores e o sindicato têm direito à actividade sindical no interior da empresa, nomeadamente através de dirigentes, delegados sindicais e comissões sindicais e intersindicais.
O CCT em vigor consagra ainda, especificamente, o direito de reunião, o direito a instalações para a eleição dos corpos gerentes do sindicato e a eleição de delegados sindicais.
A empresa, para além de proibir a reunião ainda chamou as autoridades para expulsar os dirigentes sindicais, mas estes não se deixaram intimidar e permanecerem no interior da empresa exigindo o exercido dos direitos.
Esta atitude da empresa, pelo aparato criado, tornou completamente impossível reunir com os trabalhadores.
Contudo, o sindicato não deixará contactar os trabalhadores desta unidade hoteleira e informar os mesmos dos seus direitos.
Por isso, em breve o sindicato, se a empresa mantiver a proibição, fará um contacto à porta com os trabalhadores.
Entretanto, foi feia uma denuncia à Autoridade para as Condições de trabalho.
FONTE: Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte