O Centro Hospitalar de Setúbal desrespeita os seus médicos e impõe trabalho extraordinário em Serviço de Urgência para além dos limites máximos”, denuncia hoje o SMZS - Sindicato dos Médicos da Zona Sul, num comunicado enviado à imprensa

“Os médicos foram confrontados com uma inesperada deliberação do CA [Conselho de Administração] no sentido de impor, unilateralmente, o cumprimento de horas extraordinárias em SU [Serviço de Urgência ] na escala do mês de novembro, sustentando-se num parecer jurídico que viola ostensivamente os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) em vigor, ao considerar que ao trabalho suplementar médico em SU não são aplicáveis os limites previstos nos referenciados ACT”, revela o sindicato.

O SMZS instruiu já o seu serviço jurídico no sentido de desencadear os procedimentos necessários para suster as decisões do Conselho de Administração. Também irá exigir junto do Ministério da Saúde e da Ordem dos Médicos uma tomada de posição perante as arbitrariedades denunciadas.

Comunicado do SMZS:

A 31 de outubro de 2019, um grupo de 12 médicos do Serviço de Cirurgia Geral do Centro Hospitalar de Setúbal (CHS) denunciou a «imposição do cumprimento de horas extraordinárias para além do legalmente exigido» em Serviço de Urgência (SU). Esta imposição surgiu como tentativa de colmatar falhas na escala do SU, pois, segundo a denúncia, «em alguns dias, a equipa é deficitária, por não cumprir o parecer da Ordem dos Médicos». Ou seja, não são respeitados no CHS os critérios relativos à constituição das equipas de Cirurgia Geral nos Serviços de Urgência Médico-Cirúrgicas.

Já desde o ano de 2017 que o Conselho de Administração (CA) do CHS vem sendo alertado pelos médicos de Cirurgia Geral para a sua indisponibilidade em realizar trabalho extraordinário em SU, para além dos limites legalmente exigidos e consagrados nos instrumentos de regulamentação coletiva [IRCT] de trabalho vigentes. Segundo estes médicos, em causa está o «número excessivo de horas que prestamos no SU e das muito deficitárias condições desse serviço, seja para os profissionais de saúde seja para os utentes».

Na sequência da reiterada manifestação coletiva daquela indisponibilidade, o CA reuniu com estes médicos que, «compreendendo a dificuldade de em tão pouco tempo recrutar recursos humanos para responder à escala [de SU]», acordaram, transitoriamente, em continuar a prestar trabalho extraordinário para além dos limites, até ao final do mês de outubro. Não obstante, na última semana daquele mês, os médicos foram confrontados com uma inesperada deliberação do CA no sentido de impor, unilateralmente, o cumprimento de horas extraordinárias em SU na escala do mês de novembro, sustentando-se num parecer jurídico que viola ostensivamente os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) em vigor, ao considerar que ao trabalho suplementar médico em SU não são aplicáveis os limites previstos nos referenciados ACT.

O Sindicato dos Médicos da Zona Sul (SMZS) repudia as práticas gestionárias deste CA, quer no que concerne à prestação de trabalho extraordinário médico, quer no que se reporta à deficitária constituição das equipas de Cirurgia Geral nos Serviços de Urgência Médico-Cirúrgicas e, ainda, pela má-fé demonstrada para com estes médicos, persuadindo-os a prestar transitoriamente trabalho extraordinário para além dos limites legalmente consagrados, sem intenção de resolução dos problemas de base atinentes à constituição de equipas do SU, os quais são há muito do conhecimento do CA.

São estas condutas nocivas que propiciam o enfraquecimento do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com consequente abandono dos médicos e com efeitos nefastos para a pronta assistência, com qualidade, de que devem beneficiar os utentes do SNS.

O SMZS não deixará ficar incólume esta atuação, tendo já mandatado o seu Serviço Jurídico no sentido de desencadear os procedimentos que se revelem adequados a suster as ilícitas decisões referidas.

Paralelamente não deixará o SMZS de exigir junto do Ministério da Saúde e da Ordem dos Médicos uma rigorosa tomada de posição perante as identificadas arbitrariedades protagonizadas pelo CA do CHS, perspetivando a sua imediata correção.

FONTE: SMZS