ECD: protocolo de negociação
Governo reincide em procedimento ilegítimo e desrespeita negociação coletiva
FENPROF denunciou junto de PR, PM e grupos parlamentares o inaceitável procedimento do governo, no âmbito da discussão e eventual assinatura de protocolo de negociação para a revisão do ECD; também requereu parecer à Provedoria de Justiça e apresentou queixa na PGR
O texto enviado a todas as entidades, refere:
· Em 27 de dezembro, o governo apresentou à FENPROF uma proposta de protocolo de negociação da revisão do ECD que não mereceu o acordo desta federação sindical. A proposta de protocolo pode ser consultada em Texto do protocolo negocial proposto pelo MECI em 27 de dezembro de 2024. Esta foi apresentada já sem qualquer margem para que se introduzissem alterações, pois o governo, representado pelo ministro da Educação, Ciência e Inovação e a secretária de Estado da Administração Pública, em reunião realizada antes, com outra organização sindical, já tinha fechado o texto.
Assim, a FENPROF foi impedida de negociar o texto de protocolo, apenas lhe cabendo informar se o subscrevia ou não, o que a reunião com o MECI acabou por confirmar. Os representantes do governo recusaram integrar qualquer das propostas apresentadas pela FENPROF e que, em dois aspetos, visavam ultrapassar aspetos que, salvo melhor opinião, desrespeitam o quadro legal em vigor. Esses aspetos são os seguintes:
- Artigo 1.º (Objeto do Protocolo):
De acordo com o disposto no artigo 351.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), inserida na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, versão em vigor, no início do processo negocial deverá proceder-se à sua calendarização. Ora, o protocolo apresentado pelo governo apenas prevê o início do processo, omitindo qualquer referência à sua duração, o que desrespeita o texto legal. A FENPROF apresentou essa proposta, mas a mesma foi rejeitada pelos representantes do governo, tal como todas as outras.
Questão colocada à PGR e à PJ: Não havendo consenso, poderá a Lei ser ignorada, não se procedendo à calendarização do processo negocial?
- Artigo 8.º, número 3 (Atas da negociação):
Neste número 3, refere-se que "O protocolo de negociação e as atas têm caráter reservado, não podendo ser objeto de divulgação pelas partes". A FENPROF não poderia assumir tal compromisso de confidencialidade porque:
i) o número 6 do artigo 351.º da LTFP não atribui caráter reservado às atas das reuniões, como não refere a necessidade de qualquer protocolo para o desenvolvimento de processos negociais;
ii) em pareceres emitidos por entidades responsáveis pela proteção de dados, nunca é atribuído caráter reservado a atas, referindo-se, apenas, para efeito de proteção de dados, que estas deverão ser elaboradas anonimizando intervenientes, assegurando a não divulgação de dados sob proteção;
iii) o já citado número 6 do artigo 351.º da LTFP refere que das atas deverá constar "um resumo do que tiver ocorrido, designadamente dos pontos em que não se tenha obtido acordo", o que torna desnecessária a elaboração de atas circunstanciadas, contendo todas e cada uma das intervenções produzidas;
iv) a FENPROF participa nos processos negociais em representação dos educadores e dos professores, designadamente dos associados dos seus sindicatos, como tal, não poderá omitir informação sobre a sua participação nestes processos, o que impõe a divulgação de todos os documentos que circulam, mas também das atas das reuniões em que participa, tornando completamente transparentes as suas posições, inclusive nas reuniões;
v) em processo negocial anterior, relativo à recuperação do tempo de serviço, em 3 de maio de 2024, a FENPROF assinou o protocolo para a negociação porque, nesse caso, houve negociação e, em relação às atas, a redação final foi "O protocolo de negociação e as atas têm caráter reservado, salvaguardando-se a proteção dos dados pessoais na sua eventual divulgação"; a FENPROF propôs que se recuperasse aquela redação, então subscrita pelos mesmos representantes do governo, só que tal não foi aceite, certamente porque o texto apresentado já fora fechado e assinado com a organização que reunira antes.
Questões colocadas à PGR e à PJ: Poderá um protocolo de negociação impor a não divulgação de documentos, no caso, atas e o próprio protocolo, se estes não puserem em causa a proteção de dados pessoais? O protocolo, tal como as atas, não têm natureza de documentos públicos? É legal conferir-lhes caráter de confidencialidade?
- Sobre as reuniões que visem a assinatura de acordos ou protocolos
A negociação coletiva tem por objetivo principal a procura de acordo entre as partes (entidade empregadora e organizações sindicais), o que significa que, em caso algum, as organizações poderão ser confrontadas com textos já fechados por terem sido subscritos, antes, com outras organizações. Isso, no entanto, aconteceu mais uma vez com a atual equipa ministerial, nunca tendo acontecido com anteriores equipas. Houve, no passado, momentos em que nem todas as organizações sindicais subscreveram os acordos propostos, contudo, a sua apresentação foi sempre simultânea, fosse em mesa negocial única, em reuniões simultâneas ou após se concluírem as reuniões com as diversas mesas negociais.
Procurando evitar nova situação desta natureza, que seria a terceira, a FENPROF propôs que, no artigo 7.º, fosse acrescentado um número 4 referindo que "As reuniões que tiverem em vista a celebração de acordos ocorrerão em mesa negocial única ou, mantendo-se o formato de mesas separadas, em simultâneo". Essa foi a prática de anteriores equipas ministeriais, mas recusada pela atual e pela senhora secretária de Estado da Administração Pública. Ao rejeitar a integração deste que seria o quarto ponto, o governo pôs em causa o objetivo principal dos processos negociais, o que foi confirmado na própria reunião, com a FENPROF impedida de discutir o texto nela apresentado, mas já assumido e assinado pelo governo na anterior, logo, sem margem para qualquer alteração.
Questão colocada à PGR e à PJ: É legal, no âmbito da negociação coletiva, haver organizações sindicais que são confrontadas com documentos já negociados e fechados em reunião anterior, não estando sujeitos a alterações?
- Sobre a participação da FENPROF no processo negocial
Na reunião realizada em 27 de dezembro, p.p., a senhora secretária de Estado da Administração Pública insinuou que a não assinatura do protocolo de negociação poderia pôr em causa a participação da FENPROF no processo, tendo o senhor ministro da Educação, Ciência e Inovação referido que poderia participar, ainda que num quadro de diálogo.
Ora, a não assinatura de um documento cuja existência nem sequer se prevê na Lei que define as regras da negociação coletiva não pode limitar a participação de pleno direito nas negociações. Como se refere atrás, a já citada LTFP, no seu artigo 349.º, n.º 1, alínea d) (Legitimidade), estabelece que: "No caso de negociação coletiva sectorial, estando em causa matérias relativas a carreiras especiais, as associações sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social e as associações sindicais que representem, pelo menos, 5 % do número total dos trabalhadores integrados na carreira especial em causa".
A FENPROF reúne aqueles dois requisitos, pelo que não poderá ser posto em causa o seu direito a participar, neste, como em qualquer processo negocial a desenvolver, pelo que a insinuação da senhora secretária de Estado só poderá ser entendida como uma torpe, ilegítima e inaceitável pressão sobre a maior e mais representativa organização sindical de docentes em Portugal.
Questões colocadas à PGR e à PJ: Poderia uma organização sindical que reúne os requisitos previstos em Lei ser excluída da negociação coletiva? O governo está ou não obrigado a respeitar aqueles requisitos, para a FENPROF como para qualquer outra organização, ao invés de pretender fazer depender a participação da eventual assinatura de um qualquer protocolo que nem sequer decorre de qualquer exigência legal?
A Direção Nacional do SEP reunida a 18 e 19 de dezembro analisou os últimos 9 meses de ação
governativa, principalmente do Ministério da Saúde.
Entre anúncios de medidas, implementação e resultados (dos que são conhecidos) várias são as
críticas à política do Governo/Ministério da Saúde em particular no que diz respeito às questões
concretas da Enfermagem e dos enfermeiros e do acesso aos cuidados de saúde (SNS) por parte dos
portugueses.
Relativamente à Enfermagem:
Persiste uma grave carência de enfermeiros que naturalmente o atual ministério da saúde não pode ser
responsabilizado (o partido político que o sustenta, sim) mas, inadmissivelmente, não é conhecido
nenhum plano de admissão de mais enfermeiros, pelo contrário, a regra de admissão de 1 “funcionário
público” para substituir “uma saída” significa que a tutela não tem qualquer plano de admissão de
profissionais de saúde de acordo com as necessidades crescentes de cuidados de saúde das
populações.
O anunciado Plano Motivacional dos Profissionais de Saúde amplamente propagandeado não foi
tornado público e não são conhecidas as suas motivações. Apesar do governo repetir a necessidade de
dar resposta à cada vez mais ampla exigência de “conciliação da vida pessoal com a profissional”, essa
continua a ser uma miragem no setor da saúde.
Aos enfermeiros são exigidas cada vez mais horas extraordinárias, quer nos hospitais e/ou nos centros
de saúde, as equipas de enfermagem em vários serviços têm vindo a ser reduzidas e, em alguns
serviços de internamento, voltámos a constatar a existência de apenas 1 enfermeiro no turno da noite.
Centenas de milhar destas horas extraordinárias tão pouco são consideradas como tal e,
consequentemente, pagas. Existe uma “filosofia” da maioria das administrações (com acordo do
Ministério da Saúde) de não considerarem, por exemplo, o tempo a mais que os enfermeiros têm que
ficar nos serviços, para além da sua hora de saída. Estas situações existem, ou porque, como referimos
as equipas são reduzidas e/ou porque são obrigatórios fazer os registos dos doentes, alguns deles e
duplicado como acontece nas Unidades de Cuidados na Comunidade.
Inaceitavelmente, aos enfermeiros não é atribuído o direito a horas não assistenciais para, por exemplo,
preparar a intervenção nas escolas. O aumento da incidência de crianças insulinodependentes e
doença respiratória que deveriam ser inseridos no grupo de crianças com necessidades especiais, e
não são, determinam ainda assim, uma intervenção especifica junto da criança e família, professores e
crianças na turma. Ou, por exemplo, o aumento das doenças sexualmente transmissíveis nos
adolescentes deveriam determinar uma intervenção da equipa multidisciplinar quer no ensino básico
ou no universitário. Sem profissionais e sem enfermeiros esta intervenção não acontecerá
independentemente do, também, anúncio da Diretora Geral de Saúde sobre o assunto.
A intervenção comunitária na área da saúde mental, apesar de estar inserido no plano das prioridades
do Governo/Ministério da Saúde até ao final de 2024, continua sem medidas concretas: não foram
abertos concursos para enfermeiros especialistas em saúde mental e psiquiatria, não existe reforço das
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equipas comunitárias em saúde mental, não existe qualquer reforço nas regiões mais carenciadas,
nomeadamente, Algarve, Alentejo, Castelo Branco, etc, em pedopsiquiatria, médicos ou enfermeiros.
Tão pouco um plano que antevisse quando poderiam ser minimizados os problemas.
As discriminações dos enfermeiros dos Cuidados de Saúde Primários continuam sem que o Ministério
da Saúde responda aos nossos reiterados pedidos de reunião. Esta “não resposta” é entendida pelos
enfermeiros como “os cuidados de saúde primários e nós que cá trabalhamos não somos uma
prioridade para a Ministra da Saúde”. Desde os incentivos que existem para umas unidades funcionais e
não para outras até à tentativa de imposição de incrementos de horários, contrários à Carreira de
Enfermagem, tudo vai acontecendo sem que a Ministra da Saúde não tenha encontrado agenda, nos
últimos 6 meses, para reunir e discutir única e exclusivamente a questão dos Cuidados de Saúde
Primários.
Os enfermeiros em nenhum contexto são compensados pelo acompanhamento de alunos de
enfermagem, veem o seu trabalho programado ser diminuído por essa razão ou têm redução de horas
assistenciais.
Os enfermeiros nos Cuidados de Saúde Primários, independentemente das unidades funcionais onde
estão integrados, não recebem nenhuma compensação pelas visitas domiciliárias que realizam.
À maioria dos enfermeiros que exercem em qualquer contexto dos cuidados é-lhes negado o gozo das
horas de formação continua que a lei determina e sempre pela mesma razão: “o serviço não permite”. A
mesma razão é invocada à maioria dos enfermeiros que, atingindo a idade, requerem não fazer o turno
da Noite.
Não obstante estes problemas, o governo prometeu uma valorização da grelha salarial e, em setembro,
governo e Ministério da Saúde anunciaram um “acordo histórico” de valorização dos enfermeiros.
Para “acordo histórico” e apesar de valorizarmos os ganhos salariais, reiteramos, é bastante
insuficiente. E, relembramos, que:
• Numa primeira proposta, o Ministério da Saúde apenas pretendia valorizar em 52€ o início da
Carreira de Enfermagem, na categoria de Enfermeiro;
• Numa segunda proposta, valorizava em 52€ todas as posições remuneratórias da Carreira.
A valorização, ainda assim muito insuficiente resultante do tal “acordo histórico”, só aconteceu com:
• Uma greve nacional em julho
• Uma greve nacional a 2 de agosto
• Uma ação nacional de luta, descentralizada pelas diferentes regiões e/ou instituições durante
todo o mês de agosto
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• O anúncio de uma greve nacional a 23 e 24 de setembro que levou ao acordo apressado com 5
sindicatos da tal “valorização histórica”.
Analisemos agora a valorização histórica:
• No momento da assinatura do protocolo negocial, cujo processo o Ministério pretendia
terminar em julho, antecipava-se a aplicação aos enfermeiros do seu resultado a junho/julho. O
acordo prevê a aplicação a novembro de 2024;
• O acordo prevê um faseamento até janeiro de 2027 sendo que 2025 é um “ano nulo”, ou seja,
não está prevista a aplicação de qualquer etapa do referido faseamento.
• No final de 2027 o início da Carreira de Enfermagem continuará abaixo de outros profissionais
licenciados da área da saúde e prevê-se que esse fosso seja aumentado tendo em conta o
anúncio por parte do governo de negociar e valorizar a carreira dos técnicos superiores de
saúde.
• No final de 2027, o início da Categoria de Enfermeiro Especialista ficará muito baixo do já
existente para outras carreiras, nomeadamente, para aquelas a quem não é exigido nenhuma
formação especializada, por exemplo, os Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica
cujo o inicio já é desde 2022 os 2294,95€ e o início para a categoria de Enfermeiro Especialista
será, em 2027 de 1915,46€.
• E, sem qualquer preocupação de equidade interna (carreiras profissionais dentro do SNS) que a
lei de bases da saúde obriga, o Ministério da Saúde, e bem, valoriza carreiras sem qualquer
formação académica, aproximando-as do início dos enfermeiros que será de 1491,25€ em
2025.
• Não foi prevista qualquer valorização dos Enfermeiros que sendo especialistas não têm
qualquer valorização salarial por ausência de abertura de concursos de acesso à categoria. São
já, centenas os enfermeiros nestas circunstâncias. Apesar de, até 2019 esta situação estar
acautelada na Carreira em vigor à data (deixou de estar com a publicação da Carreira de 2019),
constata-se desde então o aumento do número de enfermeiros que não são valorizados apesar
da aquisição das competências especializadas resultado dos constrangimentos na abertura de
concursos.
• Ainda, por ausência de resolução das várias injustiças, são milhares os enfermeiros que ainda
não progrediram na carreira e muitas são as instituições que ainda não aplicaram o chamado
“acelerador de progressões” e/ou as progressões decorrentes dos processos avaliativos de
biénios anteriores.
• Quanto ao tempo de serviço dos Contratos Individuais de Trabalho, continuamos a exigir o seu
pagamento com efeitos a 2018. É inaceitável os “dois pesos e duas medidas” na mesma
O Copilot disse
Claro! Aqui está o texto com as quebras de linha corrigidas:
A Direção Nacional do SEP reunida a 18 e 19 de dezembro analisou os últimos 9 meses de ação governativa, principalmente do Ministério da Saúde. Entre anúncios de medidas, implementação e resultados (dos que são conhecidos) várias são as críticas à política do Governo/Ministério da Saúde em particular no que diz respeito às questões concretas da Enfermagem e dos enfermeiros e do acesso aos cuidados de saúde (SNS) por parte dos portugueses.
Relativamente à Enfermagem: Persiste uma grave carência de enfermeiros que naturalmente o atual ministério da saúde não pode ser responsabilizado (o partido político que o sustenta, sim) mas, inadmissivelmente, não é conhecido nenhum plano de admissão de mais enfermeiros, pelo contrário, a regra de admissão de 1 “funcionário público” para substituir “uma saída” significa que a tutela não tem qualquer plano de admissão de profissionais de saúde de acordo com as necessidades crescentes de cuidados de saúde das populações.
O anunciado Plano Motivacional dos Profissionais de Saúde amplamente propagandeado não foi tornado público e não são conhecidas as suas motivações. Apesar do governo repetir a necessidade de dar resposta à cada vez mais ampla exigência de “conciliação da vida pessoal com a profissional”, essa continua a ser uma miragem no setor da saúde.
Aos enfermeiros são exigidas cada vez mais horas extraordinárias, quer nos hospitais e/ou nos centros de saúde, as equipas de enfermagem em vários serviços têm vindo a ser reduzidas e, em alguns serviços de internamento, voltámos a constatar a existência de apenas 1 enfermeiro no turno da noite. Centenas de milhar destas horas extraordinárias tão pouco são consideradas como tal e, consequentemente, pagas. Existe uma “filosofia” da maioria das administrações (com acordo do Ministério da Saúde) de não considerarem, por exemplo, o tempo a mais que os enfermeiros têm que ficar nos serviços, para além da sua hora de saída. Estas situações existem, ou porque, como referimos as equipas são reduzidas e/ou porque são obrigatórios fazer os registos dos doentes, alguns deles e duplicado como acontece nas Unidades de Cuidados na Comunidade.
Inaceitavelmente, aos enfermeiros não é atribuído o direito a horas não assistenciais para, por exemplo, preparar a intervenção nas escolas. O aumento da incidência de crianças insulinodependentes e doença respiratória que deveriam ser inseridos no grupo de crianças com necessidades especiais, e não são, determinam ainda assim, uma intervenção especifica junto da criança e família, professores e crianças na turma. Ou, por exemplo, o aumento das doenças sexualmente transmissíveis nos adolescentes deveriam determinar uma intervenção da equipa multidisciplinar quer no ensino básico ou no universitário. Sem profissionais e sem enfermeiros esta intervenção não acontecerá independentemente do, também, anúncio da Diretora Geral de Saúde sobre o assunto.
A intervenção comunitária na área da saúde mental, apesar de estar inserido no plano das prioridades do Governo/Ministério da Saúde até ao final de 2024, continua sem medidas concretas: não foram abertos concursos para enfermeiros especialistas em saúde mental e psiquiatria, não existe reforço das equipas comunitárias em saúde mental, não existe qualquer reforço nas regiões mais carenciadas, nomeadamente, Algarve, Alentejo, Castelo Branco, etc, em pedopsiquiatria, médicos ou enfermeiros. Tão pouco um plano que antevisse quando poderiam ser minimizados os problemas.
As discriminações dos enfermeiros dos Cuidados de Saúde Primários continuam sem que o Ministério da Saúde responda aos nossos reiterados pedidos de reunião. Esta “não resposta” é entendida pelos enfermeiros como “os cuidados de saúde primários e nós que cá trabalhamos não somos uma prioridade para a Ministra da Saúde”. Desde os incentivos que existem para umas unidades funcionais e não para outras até à tentativa de imposição de incrementos de horários, contrários à Carreira de Enfermagem, tudo vai acontecendo sem que a Ministra da Saúde não tenha encontrado agenda, nos últimos 6 meses, para reunir e discutir única e exclusivamente a questão dos Cuidados de Saúde Primários.
Os enfermeiros em nenhum contexto são compensados pelo acompanhamento de alunos de enfermagem, veem o seu trabalho programado ser diminuído por essa razão ou têm redução de horas assistenciais. Os enfermeiros nos Cuidados de Saúde Primários, independentemente das unidades funcionais onde estão integrados, não recebem nenhuma compensação pelas visitas domiciliárias que realizam. À maioria dos enfermeiros que exercem em qualquer contexto dos cuidados é-lhes negado o gozo das horas de formação continua que a lei determina e sempre pela mesma razão: “o serviço não permite”. A mesma razão é invocada à maioria dos enfermeiros que, atingindo a idade, requerem não fazer o turno da Noite.
Não obstante estes problemas, o governo prometeu uma valorização da grelha salarial e, em setembro, governo e Ministério da Saúde anunciaram um “acordo histórico” de valorização dos enfermeiros. Para “acordo histórico” e apesar de valorizarmos os ganhos salariais, reiteramos, é bastante insuficiente. E, relembramos, que:
Numa primeira proposta, o Ministério da Saúde apenas pretendia valorizar em 52€ o início da Carreira de Enfermagem, na categoria de Enfermeiro;
Numa segunda proposta, valorizava em 52€ todas as posições remuneratórias da Carreira.
A valorização, ainda assim muito insuficiente resultante do tal “acordo histórico”, só aconteceu com:
Uma greve nacional em julho
Uma greve nacional a 2 de agosto
Uma ação nacional de luta, descentralizada pelas diferentes regiões e/ou instituições durante todo o mês de agosto
O anúncio de uma greve nacional a 23 e 24 de setembro que levou ao acordo apressado com 5 sindicatos da tal “valorização histórica”.
Analisemos agora a valorização histórica:
No momento da assinatura do protocolo negocial, cujo processo o Ministério pretendia terminar em julho, antecipava-se a aplicação aos enfermeiros do seu resultado a junho/julho. O acordo prevê a aplicação a novembro de 2024;
O acordo prevê um faseamento até janeiro de 2027 sendo que 2025 é um “ano nulo”, ou seja, não está prevista a aplicação de qualquer etapa do referido faseamento.
No final de 2027 o início da Carreira de Enfermagem continuará abaixo de outros profissionais licenciados da área da saúde e prevê-se que esse fosso seja aumentado tendo em conta o anúncio por parte do governo de negociar e valorizar a carreira dos técnicos superiores de saúde.
No final de 2027, o início da Categoria de Enfermeiro Especialista ficará muito baixo do já existente para outras carreiras, nomeadamente, para aquelas a quem não é exigido nenhuma formação especializada, por exemplo, os Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica cujo o inicio já é desde 2022 os 2294,95€ e o início para a categoria de Enfermeiro Especialista será, em 2027 de 1915,46€.
E, sem qualquer preocupação de equidade interna (carreiras profissionais dentro do SNS) que a lei de bases da saúde obriga, o Ministério da Saúde, e bem, valoriza carreiras sem qualquer formação académica, aproximando-as do início dos enfermeiros que será de 1491,25€ em 2025.
Não foi prevista qualquer valorização dos Enfermeiros que sendo especialistas não têm qualquer valorização salarial por ausência de abertura de concursos de acesso à categoria. São já, centenas os enfermeiros nestas circunstâncias. Apesar de, até 2019 esta situação estar acautelada na Carreira em vigor à data (deixou de estar com a publicação da Carreira de 2019), constata-se desde então o aumento do número de enfermeiros que não são valorizados apesar da aquisição das competências especializadas resultado dos constrangimentos na abertura de concursos.
Ainda, por ausência de resolução das várias injustiças, são milhares os enfermeiros que ainda não progrediram na carreira e muitas são as instituições que ainda não aplicaram o chamado “acelerador de progressões” e/ou as progressões decorrentes dos processos avaliativos de biénios anteriores.
Quanto ao tempo de serviço dos Contratos Individuais de Trabalho, continuamos a exigir o seu pagamento com efeitos a 2018. É inaceitável os “dois pesos e duas medidas” na mesma instituição.
Fonte: FENPROF