SITUAÇÃO DA COMISSÃO PARA A IGUALDADE NO TRABALHO E NO EMPREGO (CITE)
A Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens (CGTP-IN) analisou a grave situação a que chegou a CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego e verificou que esta se encontra praticamente paralisada, sem meios humanos e técnicos, compremetendo, seriamente, o desempenho das suas atribuições constitucionais.
1. O processo de desactivação da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (não assumido), pelo Governo
A publicação do Decreto-lei nº 164/2007 de 3 de Maio, que institucionaliza a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género revoga as alíneas a), b) e c) do nº 1 do artigo 496 da Lei 35/2004 de 29 de Julho, ou seja: a revogação das competências da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) nas seguintes matérias:
- Recomendar ao ministro responsável pela Administração Pública a adopção de providências legislativas e administrativas tendentes a aperfeiçoar a aplicação das normas sobre a igualdade e não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego, na formação profissional, na protecção da maternidade e da paternidade, e na conciliação da actividade profissional com a vida familiar;
- Promover a realização de estudos e investigações, com o objectivo de eliminar a discriminação das mulheres no trabalho e no emprego;
- Incentivar e dinamizar acções tendentes a divulgar a legislação sobre a igualdade e não discriminação, protecção da maternidade e da paternidade e a conciliação da actividade profissional com a vida familiar.
Com a entrada em vigor do Decreto-lei nº 164/2007 de 3 de Maio, no dia 1 de Junho de 2007, a CITE deixou de ter estas competências, que passaram a ser atribuídas à Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género e inseridas na estratégia de acção desta Comissão para a aplicação do III Plano Nacional para a Igualdade 2007-2010.
A CGTP-IN, na sua qualidade de parceiro social e consciente de que este esvaziamento teria repercussões negativas no poder de intervenção da CITE na área do trabalho, e consequências gravosas na resolução das queixas apresentadas pelas trabalhadoras e pelos trabalhadores sobre a violação dos seus direitos pelo patronato no local de trabalho, tomou posição junto do Ministro da Presidência e do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, criticando o Decreto-lei nº 164/2007 e solicitando que diligenciassem no sentido de ser corrigida a redacção do referido Decreto-Lei.
Até Hoje, aguardamos a resposta dos Senhores Ministros.
Em Dezembro de 2007, a Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens (CIMH/CGTP-IN), constatando a crescente desvalorização do papel e da intervenção da CITE, por parte do Governo, com a redução dos recursos e meios necessários ao funcionamento da Comissão, solicita informações sobre queixas apresentadas à CITE e sobre o ponto da situação dos processos pendentes.
Entretanto, a CIMH/CGTP-IN recebe uma comunicação da CITE, informando sobre a situação de pessoal, onde se dizia que esta instituição estava à beira de ruptura de funcionamento e que, de quatro juristas que estavam ao serviço, apenas dois estavam em funções, que os meios técnicos eram insuficientes para responder ao volume de trabalho da Comissão, estando os serviços praticamente inoperantes e o atendimento da linha verde reduzido ao mínimo (mais tarde suspenso) por falta de meios, pelo que tinha solicitado à tutela medidas para repor o funcionamento normal da Comissão.
Face à grave situação criada, em Junho de 2008, enviámos um ofício ao Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, apresentando dados concretos sobre as dificuldades e morosidade da CITE na resposta às queixas apresentadas pelos sindicatos, sobre a violação da legislação da maternidade e da paternidade, despedimentos ou não revogação de contratos de trabalho por motivo de maternidade e discriminação salarial, entre outros, por parte do patronato.
Até Hoje, aguardamos a resposta do Senhor Ministro.
Em Agosto de 2008, a Presidente da CITE informou a Comissão Executiva da CGTP-IN que o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento tinha autorizado a transição do saldo de gerência de 2007, permitindo a aquisição de serviços a uma Sociedade de Advogados, para reforço da equipa de juristas através da prestação de assessoria à CITE, nas áreas da sua competência, aguardando resposta à proposta da Comissão de celebração de protocolo de colaboração apresentada à Ordem dos Advogados e estabelecimento de outros contactos, nomeadamente, com a Faculdade de Direito.
A informação da Presidente da CITE coloca à CIMH/CGTP-IN, sérias dúvidas sobre a via encontrada para a resolução dos problemas existentes e revela que o desenvolvimento deste processo tem um objectivo claro:
A desactivação da CITE (não assumida), pelo Governo.
2. Consequências deste processo
2.1 O impedimento da CITE na resposta aos problemas dos/as
trabalhadores/as
Da informação recebida da CITE, a CIMH/CGTP-IN apurou que os mecanismos de fiscalização sobre a violação dos direitos pelo patronato eram morosos e, nalguns casos, não funcionavam, e as queixas recebidas nesta instituição, enviadas pelos/as trabalhadores/as e sindicatos, não tinham resolução atempada.
Entre 2004 e 2006, dos 101 processos (não relacionados com o parecer prévio e obrigatório relativo aos despedimentos e flexibilidade de horário de trabalho para a conciliação) apresentados sobre queixas de violação dos direitos, só 22, ou seja, 21.7% foram resolvidos.
Dos processos entrados, durante este período, 65.5% são relativos à violação do direito de maternidade e de paternidade (dispensa de amamentação e aleitação, dispensa para consulta pré-natal, dispensa de trabalho nocturno).
Em 2007, dos 65 processos pendentes, 44.7%, são relativos à violação do direito de maternidade e de paternidade, e 23% são relativos à discriminação salarial, e 24.7% são relativos a outras causas, nomeadamente, a discriminação em função do sexo, sendo estas, na sua esmagadora maioria, em relação às mulheres.
Em 2008, conforme a informação recebida da Presidente da CITE, sobre a situação de Pessoal, apenas dois juristas asseguravam toda a actividade processual da Comissão dando prioridade à emissão de pareceres prévios ao despedimento de trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes e dos pais em licença de paternidade; flexibilidade de horário a trabalhadores/as com filhos menores de 12 anos, e outras matérias prioritárias, ficando em lista de espera para resolução todas as outras questões (apreciação de queixas, resposta a pedidos de esclarecimento e outras) ou reduzidas para limites mínimos de execução como o atendimento presencial, ou simplesmente suspensas como o atendimento da LINHA VERDE.
Neste contexto, as medidas preconizadas no sentido de entregar a entidades privadas ou a instituições académicas os processos relativos a queixas apresentadas pelos/as trabalhadores/as e pelos sindicatos, sobre a violação de direitos laborais por parte do patronato, privilegiando a via administrativa da condução destes processos em detrimento da intervenção dos parceiros sociais e da responsabilidade do Estado na protecção de direitos fundamentais como a maternidade e a paternidade vão no sentido de anular o papel da contratação colectiva, na evocação do tratamento mais favorável para o trabalhador em caso da violação de cláusulas mais favoráveis que a lei, e o total desrespeito pelo diálogo social entre parceiros.
A desactivação da CITE, como provam os factos mencionados, insere-se na visão do Governo de desvalorizar a efectivação dos direitos de igualdade e de igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional, já anunciada (veladamente) na revisão do Código do Trabalho, e manifestada, claramente, com a ineficácia da CITE na defesa destes direitos e no papel que esta instituição desempenhou, ao longo de décadas, como garante do cumprimento da legislação laboral, da Constituição e das normas europeias sobre esta matéria.
2.2 A ofensiva do patronato e da Administração Pública na violação dos direitos e na discriminação das trabalhadoras
A discriminação das mulheres (principalmente das jovens) é uma realidade evidente como mostram os números:
- Recebem, em média, 77% do ganho médio dos homens;
- Representam 54.2% dos desempregados, sendo a maioria (17.5%) jovens;
- São 50.5% dos trabalhadores precários, por conta de outrem;
- São 78% dos assalariados a tempo parcial;
- Trabalham ao sábado, 35%, ao domingo, 20% e à noite, 14%.
2.2.1 Violação da lei da protecção da maternidade e da paternidade:
Nos locais de trabalho, subsistem discriminações e violações aos direitos de igualdade e da maternidade/paternidade.
Recentemente, no âmbito do dia 8 de Março – Dia Internacional da Mulher, foram denunciados os seguintes factos:
Sector da Restauração
Recusa de atribuição de horário de trabalho compatível a uma trabalhadora com criança de seis meses e outras duas crianças a cargo, uma delas com deficiência;
Transferência de trabalhadora de local de trabalho, após licença de maternidade;
Sector do Comércio e Serviços
Recusa de dispensa de trabalho nocturno a trabalhadoras grávidas;
Recusa na atribuição da licença para aleitação a uma trabalhadora (mãe solteira), e após recurso do sindicato à CITE e IGT obrigando a empresa a cumprir a lei, deslocação da trabalhadora para outro local, inviabilizando-a de exercer o seu direito e levando-a a sair da empresa.
Sector Metalúrgico/Químico/ Material Eléctrico
Algumas empresas não pagam o subsídio de refeição quando as trabalhadoras estão de licença de maternidade e durante o período de amamentação/aleitação;
Recusa da empresa em passar as trabalhadoras que estão de licença de maternidade para o horário diurno;
Recusa da dispensa do trabalho nocturno a trabalhadoras que estão a amamentar os filhos/as.
Administração Pública – Ensino
Em algumas escolas continua a verificar-se a tentativa de se limitar às/aos docentes o direito de gozarem as horas destinadas à licença de aleitação ou amamentação, ou vêem esse direito restringido a nível de horários, sobrepondo-se, de maneira geral, o interesse da escola ao interesse da criança. As escolas não dispõem de condições essenciais para o acompanhamento dos discentes na hora de amamentação/aleitação na componente lectiva. Em alguns casos a colocação de mais professores vai sendo feita, conforme as pressões exercidas.
No ensino particular, têm surgido algumas situações de despedimento de trabalhadoras grávidas, pelo que tem sido necessário recorrer aos respectivos meios contenciosos.
2.2.2 Outro tipo de discriminação (Acesso ao emprego, carreira profissional, discriminação salarial, saúde das mulheres):
Sector Metalúrgico/Material Eléctrico/Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas
Na realização de entrevistas às mulheres em idade de procriação, são feitas perguntas sequenciadas, articuladas e elaboradas de forma a fornecerem o máximo de informação sobra a sua vida pessoal (por exemplo: se pretende ter filhos);
As mulheres são a maioria, nalgumas empresas (material eléctrico), mas estas não estão nos cargos de chefia;
Na atribuição de prémios, que são aplicados sem critérios claros, as mulheres são discriminadas em relação aos homens e em relação a outras mulheres, por tratamento diferenciado, por parte da empresa.
Nalgumas empresas do sector eléctrico, os ritmos de trabalho impostos às mulheres, provocam-lhes doenças do foro músculo-esquelético, como as tendinites, sem que as entidades patronais tomem medidas para alterar essas situações.
A CIHMH/CGTP-IN, face a este quadro, apresentará junto das diversas instâncias do poder político a denúncia desta situação exigindo a tomada de medidas, por parte do Governo, para repor a normalidade do funcionamento da CITE, o desempenho das suas competências e o reforço de meios técnicos e humanos a efectivação das suas responsabilidades no mundo do trabalho.
Lisboa, 30 de Setembro de 2008
A Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens/CGTP-IN