Foi hoje publicada a portaria nº 34/2009 que revê o valor das taxas moderadoras para entrar em vigor no dia 1 de Fevereiro. Tanto para os trabalhadores como para os reformados e pensionistas que têm rendimentos baixos, mas que estão excluídos do regime de isenção, estes custos significam pesados encargos, o que torna a situação extremamente injusta e pode constituir um obstáculo no acesso aos cuidados de saúde por razões de ordem económica.

 

Comunicado de Imprensa n.º 004/09

 

O GOVERNO AUMENTOU AS TAXAS MODERADORAS

 

Foi hoje publicada a portaria nº 34/2009 que revê o valor das taxas moderadoras para entrar em vigor no dia 1 de Fevereiro.

Para a esmagadora maioria dos trabalhadores e suas famílias e pensionistas que não são abrangidos pelo regime de isenção, estes aumentos, decididos pelo Governo, vêm agravar os custos, já bastante elevados, com a saúde.

Tanto mais que, Portugal é dos países onde os utentes mais gastam directamente com a saúde, e que se agrava, com os condicionalismos no acesso ao S.N.S., por encerramento de cuidados de saúde, efectuados por este Governo, nomeadamente nas zonas do interior do País e, ainda, pela descomparticipação nos medicamentos.

As taxas moderadoras das consultas, urgências e de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica são significativamente elevadas e os utentes do S.N.S., seja no caso de repararem a doença ou na prevenção da sua saúde, necessitam de recorrer a diversos meios de diagnóstico e terapêutica, e a sua soma representa montantes já bastante significativos.

Por outro lado, o agravamento anual das taxas moderadoras contraria o disposto no artigo 64º da C.R.P., em que refere que o direito à saúde é realizado através de um S.N.S. universal, geral e tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito, mas o que temos vindo a assistir é que as políticas seguidas contrariam este princípio.

Tanto para os trabalhadores como para os reformados e pensionistas que têm rendimentos baixos, mas que estão excluídos do regime de isenção, estes custos significam pesados encargos, o que torna a situação extremamente injusta e pode constituir um obstáculo no acesso aos cuidados de saúde por razões de ordem económica. E mais, este aumento a par de outros aumentos de bens essenciais, estão a anteceder aos aumentos salariais da maioria dos trabalhadores, agravando as condições de vida das famílias.

DIF/CGTP-IN

Lisboa, 2009-01-15