Todas as pensões e prestações sociais atribuídas nos regimes de protecção social foram actualizadas em 1 de Janeiro deste ano, excepto as pensões resultantes de acidentes de trabalho, dado que o Governo, lamentavelmente, esqueceu-se de publicar a portaria de que é obrigado, dado que as mesmas são processadas pelas entidades seguradoras.

Comunicado de Imprensa n.º 005/09

 

As pensões de acidentes de trabalho ainda não foram actualizadas

 

Todas as pensões e prestações sociais atribuídas nos regimes de protecção social foram actualizadas em 1 de Janeiro deste ano, excepto as pensões resultantes de acidentes de trabalho, dado que o Governo, lamentavelmente, esqueceu-se de publicar a portaria de que é obrigado, dado que as mesmas são processadas pelas entidades seguradoras.

A CGTP-IN enviou uma carta no dia 6 de Janeiro, ao Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social e ao Ministro das Finanças, dado que a Portaria é conjunta destes dois Ministérios, a dar conta da situação, mas até agora ainda não houve a publicação da Portaria.

É imperdoável o esquecimento dos Sinistrados do Trabalho, por parte do Governo, já no ano passado aconteceu o mesmo e a CGTP-IN também teve de lembrar o Governo, para reparar a situação, ou seja publicar a Portaria devida.

A não publicação deste diploma no tempo que é devido, para além de causar prejuízos aos pensionistas que ainda não viram as suas pensões actualizadas, perturba a actuação dos magistrados, a nível dos Tribunais de Trabalho.

A CGTP-IN entende que é urgente a publicação do diploma de actualização, para que os sinistrados do trabalho recebam rapidamente os valores a que têm direito, e espera que esta situação não se volte a repetir.

 

DIF/CGTP-IN
Lisboa, 21.01.2009