O relatório refere que o principal motivo de anulação de inscrição e consequente cessação do subsídio de desemprego, prende-se com as faltas a convocatórias, que na maioria dos casos é justificada pela não recepção por parte dos beneficiários das cartas expedidas pelos centros de emprego, ou seja, é alegado um mau funcionamento dos correios do Norte ao Sul do País.
Comunicado de Imprensa n.º 040/08
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
PROVEDORIA DA JUSTIÇA AVALIA ACTIVIDADE DA COMISSÃO DE RECURSOS COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO NÃO FUNCIONA
A CGTP-IN considera importante que a Provedoria de Justiça tenha realizado visitas inspectivas à Comissão de Recursos das decisões de anulação da inscrição dos centros de emprego, com a consequente cessação do subsídio de desemprego, tendo realizado um relatório dessa sua actividade.
Tanto mais importante, quando o regime de desemprego estabelecido pelo Decreto-lei n.º 220/2006, reforçou significativamente as competências dos centros de emprego, relativamente aos desempregados subsidiados e instituiu um novo sistema de recurso das decisões dos centros de emprego no que diz exclusivamente respeito à anulação da inscrição do beneficiário.
É de grande oportunidade avaliar os impactos das novas regras do regime de protecção social no desemprego, tanto ao nível dos centros de emprego, como os reflexos para os beneficiários, resultante do acréscimo de competências conferidas aos centros de emprego, na fiscalização e acompanhamento dos trabalhadores desempregados, relativamente ao cumprimento dos seus deveres.
A CGTP-IN regista as conclusões realizadas pela equipa da Provedoria de Justiça junto da Comissão de Recursos, para que sejam salvaguardados os direitos dos beneficiários da protecção no desemprego.
O relatório refere que o principal motivo de anulação de inscrição e consequente cessação do subsídio de desemprego, prende-se com as faltas a convocatórias, que na maioria dos casos é justificada pela não recepção por parte dos beneficiários das cartas expedidas pelos centros de emprego, ou seja, é alegado um mau funcionamento dos correios do Norte ao Sul do País.
A CGTP-IN considera que não é aceitável, de maneira nenhuma, que os beneficiários sejam afectados na sua prestação pelo facto deste serviço público estar a prestar um serviço deficiente, que se deve na essência às medidas economicistas que têm sido tomadas por esta empresa e à precarização do emprego, que levam à degradação do serviço postal.
Não dizendo a Lei nada sobre esta matéria, não nos afigura justo o que defende a Comissão de Recursos de que “o beneficiário pode sempre fazer prova em contrário de não recepção das cartas, designadamente através de documento dos correios onde haja clara assunção de responsabilidades por deficiente serviço prestado.”
Não nos parece que seja a solução, tanto mais sendo este serviço o principal responsável pela não recepção da correspondência.
Os correios só respondem no caso das cartas serem registadas com aviso de recepção, dado estar em causa uma prestação social, deveria haver este procedimento por parte dos serviços do IEFP.
As conclusões propõem vários pontos sobre os procedimentos a realizar de forma uniforme na análise dos recursos pelos centros de emprego e na própria Comissão de Recursos, assim como da necessidade duma melhor informação aos beneficiários sobre o que significa a anulação da inscrição dos centros de emprego e dos seus deveres e direitos, o que exige que sejam concretizadas.
A CGTP-IN chama atenção ainda pelo facto da Comissão de Acompanhamento da aplicação do regime de protecção social no desemprego prevista no art. 84 do D.L. 220/2006, e já constituída, não estar a funcionar.
Efectivamente, ao cabo de várias diligências por parte da CGTP-IN, a Comissão de Acompanhamento reuniu pela primeira e única vez no dia 5 de Dezembro de 2007, e nenhuma outra reunião foi convocada até ao presente, nem foram enviados dados estatísticos e outros disponíveis aos membros da Comissão, conforme foi acordado.
A CGTP-IN, no dia 19 de Junho de 2008, enviou um ofício ao Secretário de Estado da Segurança Social, para que a Comissão fosse convocada e enviada documentação, tanto mais que a Comissão de Acompanhamento tem a obrigação de apresentar uma avaliação global dos novos mecanismos introduzidos no regime de protecção no desemprego três anos após a entrada em vigor, sendo que, entretanto, metade deste prazo já se esgotou sem que a Comissão tenha dado início a qualquer trabalho.
DIF/CGTP-IN
Lisboa, 2008-08-05