Posição Pública da Comissão para a Igualdade da CGTP-IN
Dia Nacional da Igualdade Salarial
O tempo passa, as promessas sucedem-se, enquanto as desigualdades persistem e são mais gritantes quando se comparam os ganhos médios mensais, que incluem, para além do salário base, o pagamento do trabalho suplementar, os prémios e outros complementos de carácter discricionário.
Elogiadas na sociedade, as mulheres continuam a ser discriminadas no trabalho.
É assim nas actividades e profissões que desempenham e que estão marcadas pela precariedade e pelos baixos salários. É assim com as desigualdades de tratamento e de oportunidades no acesso e evolução na carreira. É assim com os estereótipos usados pelo patronato para as sujeitar a uma maior exploração.
Mas não só. A subvalorização do trabalho e das qualificações das mulheres e a proliferação do salário mínimo nacional traduz-se no seu empobrecimento ao longo da vida, com retribuições, prestações sociais e pensões de reforma mais baixas.
As mulheres, reconhecidas pelas suas competências profissionais não podem continuar a ser discriminadas salarialmente (14%), ou seja, trabalharem 51 dias sem receber, até ao final do ano.
É inadmissível que a diferença entre a remuneração média global das mulheres e dos homens, independentemente do peso que têm dentro de cada sector de actividade económica, profissão, nível de qualificação profissional, nível de habilitação literária e antiguidade no emprego, seja de 17% em desfavor das mulheres 1.
O trabalho não é uma mercadoria, onde o endeusamento dos lucros esmaga direitos laborais e sociais, indissociáveis da dignificação e valorização das mulheres e homens que trabalham.
Não há progresso e igualdade salarial com políticas que promovem e fomentam as desigualdades e as injustiças sociais.
É preciso vontade e coragem política para revogar uma legislação de trabalho que generaliza a precariedade, facilita e embaratece os despedimentos, desregula os horários de trabalho, obstaculiza a conciliação com a vida pessoal e familiar e bloqueia a contratação colectiva e a actualização anual dos salários com a norma da caducidade.
Não há igualdade salarial com a actual legislação laboral!
A igualdade salarial e o princípio constitucional de salário igual para trabalho igual ou de valor igual, tem de deixar de ser tratado pelo Governo e pelo patronato como um slogan e passar a ser assumido como um desígnio nacional com a sua consequente efectivação nos locais de trabalho.
Pelo que a Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens – CIMH/CGTP-IN, reclama:
A valorização salarial, de forma a combater a estagnação salarial ao longo das carreiras profissionais e garantir a não absorção das tabelas salariais pelo salário mínimo nacional, sem prejuízo do aumento deste;
A revogação da caducidade das convenções colectivas, bem como a reintrodução do princípio do tratamento mais favorável. Estas são questões fundamentais para assegurar uma mais justa distribuição da riqueza, valorizar direitos, categorias profissionais e conteúdos funcionais;
A integração na negociação e na contratação colectiva de medidas de promoção e salvaguarda da igualdade retributiva, com recurso, nomeadamente, à majoração salarial para eliminar desigualdades existentes;
A erradicação da discriminação directa e indirecta, transversal e horizontal, e de estereótipos ainda prevalecentes entre homens e mulheres;
A introdução ou a melhoria, em sede de negociação e contratação colectiva, de cláusulas e critérios objectivos para determinar o valor do trabalho e o significado de trabalho de valor igual, tendentes à superação das desigualdades salariais actuais;
O combate a todas as discriminações salariais, incluindo as que afectam particularmente as mulheres que enfrentam desvantagens acrescidas: com vínculos precários, com deficiência, pertencentes a minorias, imigrantes, com baixas qualificações, etc.;
O cumprimento efectivo das garantias e direitos contratuais e legais, bem como a regulamentação do tempo de trabalho e dos prémios (assiduidade, produtividade ou outros), de modo a que sejam efectivados os direitos de maternidade e paternidade, de assistência à família e de conciliação, sem penalização patronal;
A implementação de políticas públicas para a igualdade ao nível das escolas (educação para a Igualdade) e a garantia de que as estatísticas oficiais, nomeadamente da Segurança Social, disponibilizem informação desagregada por sexo, para aferir e monitorizar os efeitos das discriminações salariais entre mulheres e homens ao longo da vida e, em particular, na velhice;
A concretização de uma intervenção das entidades inspectivas, de combate às discriminações salariais directas e indirectas, visando uma acção inspectiva mais eficiente e punitiva das entidades patronais infractoras e a divulgação de relatórios anuais, por sector de actividade, que exprimam a evolução no que se refere à igualdade salarial entre mulheres e homens.
Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens da CGTP-IN
10 de Novembro de 2021
1 Gabinete de Estratégia e Planeamento/MTSSS, 2021b