acidente trabalhoAs quedas ao mesmo nível continuam a constituir uma das principais causas de acidente nos locais de trabalho. Factores como a irregularidade dos pisos, o seu mau estado, a sujidade e a falta de sinalização e condicionamento dos locais mais perigosos, são algumas das situações responsáveis pelas quedas.

Corpo
De acordo com os dados do Eurostat, cerca de 15% dos acidentes de trabalho (dados de 2010), ocorrem devido a quedas ao mesmo nível, tendência que tem vindo a agravar-se (em 2005 eram 14%).
De acordo com os dados divulgados pela ACT, em Portugal, em 2013:
• 19% dos acidentes de trabalho graves tiveram na sua origem um tropeção ou um escorregão;
• as quedas ao mesmo nível foram responsáveis por 5% dos acidentes de trabalho mortais;
• 36% dos acidentes com quedas ao mesmo nível ocorreram na construção civil;
• 19% destes acidentes aconteceram em indústrias transformadoras e 10% no comércio.

Que factores de risco provocam "quedas ao mesmo nível"?
• Piso escorregadio devido: ao derramamento de fluidos; lavagens recentes; lavagens com produtos desadequados...
• Piso irregular devido: ausência de manutenção; materiais danificados; má qualidade do piso; má qualidade dos materiais utilizados; intervenções mal efectuadas
• Piso obstruído por objectos, mobiliário, etc., que dificultam a passagem aos trabalhadores
Se a estes factores adicionarmos a fadiga provocada por períodos de trabalho intensos, longos e com ritmos de trabalho elevados, encontramos nessa conjunção uma causa importante de agravamento dos danos e de aumento da probabilidade de queda ao mesmo nível.

O que pode um trabalhador fazer?
• Consultar a sua estrutura representativa de trabalhadores (Delegado sindical; representante para a SST; sindicato...)
• Apresentar queixa à entidade patronal exigindo o cumprimento da lei
• Apresentar queixa à ACT – Autoridade para as condições de trabalho

Sabia que:
• Os representantes dos trabalhadores para a SST e na sua ausência os próprios trabalhadores, têm direito a serem informados sobre os riscos profissionais, nomeadamente, o risco de queda?
• Os representantes dos trabalhadores para a SST e na sua ausência os próprios trabalhadores, têm direito a serem consultados sobre a avaliação de riscos e as medidas de prevenção, nomeadamente, no que respeita ao risco de queda?
• Sabia que, ao abrigo do direito de recusa (direito a afastar-se em caso de perigo grave e eminente que não possa ser afastado) um trabalhador por recusar-se a passar num local que apresente elevado riso que queda?

Para mas informações consulte o - Guia para a participação consciente em Segurança e Saúde no Trabalho (colocar link para download)
Para mais informação sobre a campanha da ACT, consulte: http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/CentroInformacao/campanhas/campanhaquedasaomesmonivel2014/Paginas/default.aspx