Tempo de Trabalho – qualquer período durante o qual o trabalhador está a desempenhar a actividade ou permanece adstrito à realização da prestação, bem como as interrupções e os intervalos seguintes:
· As interrupções de trabalho como tal consideradas em IRCT, regulamento interno de empresa ou resultante de uso da empresa;
· As interrupções ocasionais do período de trabalho diário, quer as inerentes à satisfação de necessidades pessoais inadiáveis do trabalhador quer as resultantes do consentimento do empregador;
· As interrupções de trabalho por motivos técnicos, nomeadamente limpeza, manutenção ou afinação de equipamentos, mudança de programa de produção, carga ou descarga de mercadorias, falta de matéria-prima ou energia, ou factores climatéricos que afectem a actividade da empresa, ou por motivos económicos, designadamente quebra de encomendas;
· Intervalos de refeição em que o trabalhador tenha de permanecer no espaço habitual de trabalho ou próximo dele, adstrito à realização da prestação, para poder ser chamado a prestar trabalho normal em caso de necessidade;
As interrupções ou pausas nos períodos de trabalho impostas por normas especiais de segurança e saúde no trabalho.