Em duas decisões praticamente idênticas, o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa condenou a Direcção Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) a proceder ao depósito de Acordos de Pessoa Colectiva Pública, considerando nulo o ato de recusa de depósito com fundamento na falta de intervenção dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública, uma vez que o Tribunal Constitucional declarou (no recente Acórdão nº 494/2015) a inconstitucionalidade com força obrigatória geral das normas que formulam tal exigência, por violação da autonomia do poder local.
Tribunal Administrativo condenou a Direcção Geral da Administração e Emprego Público
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