O Tribunal de Trabalho do Porto proferiu nova sentença que considera inconstitucionais, por violação do princípio da igualdade, do direito a uma existência condigna e do direito de contratação colectiva, todas as medidas directas e indirectas de redução remuneratória, aplicadas aos trabalhadores da administração pública e do sector público empresarial, incluindo as reduções dos salários e de vários acréscimos salariais e a suspensão dos subsídios de Natal e de férias.
Em consequência, ordenou a reposição de todas as obrigações decorrentes do Acordo de Empresa aplicáveis que vigoravam em 31 de Dezembro de 2010 e o pagamento, com efeitos a 1 de Janeiro de 2011, de todas as quantias descontadas na retribuição ou que deixaram de ser pagas com fundamento nas várias Leis do Orçamento do Estado.