Esta Portaria define e regula a atribuição de vários apoios extraordinários e temporários ao setor solidário e social em razão da situação epidemiológica.
A maior parte destes apoios têm carácter financeiro, uns são específicos para estas instituições tendo em conta os acordos de cooperação que mantêm com a segurança social e as comparticipações que esta lhes paga; outros traduzem-se no alargamento da aplicação de apoios e benefícios já definidos para as empresas, como é o caso do diferimento das obrigações fiscais e contributivas e do regime das moratórias dos créditos.
É prevista igualmente a possibilidade de estas entidades poderem recorrer ao regime do Layoff simplificado.
No que respeita aos trabalhadores devem:
Manter actividades, serviços e cuidados aos utentes, adequando-os à excecionalidade da situação;
Desempenhar outras actividades consideradas necessárias, sem prejuízo de acautelar o conteúdo funcional do trabalhador.
São equiparados a trabalhadores dos serviços essenciais.
Reconhecendo embora que estes trabalhadores prestam serviços fundamentais no âmbito do combate ao surto pandémico do COVID 19, e até por isso mesmo, a CGTP-IN defende que é preciso que lhes sejam garantidas todas as condições de trabalho essenciais ao desempenho das suas funções, nomeadamente em termos de assegurar o cumprimento das recomendações da Autoridade de Saúde em matéria de higienização sanitária, disponibilidade de equipamentos de proteção e distanciamento social, quando possível; o respeito pelos horários e tempos de trabalho, tendo em conta o desgaste físico e psicológico que a sua actividade comportar em particular no quadro da pandemia; o respeito pelas responsabilidades familiares nomeadamente daqueles trabalhadores que vivem em agregados monoparentais; e garantir que, quando os trabalhadores são destacados para funções diferentes das habituais, dispõem de um mínimo de formação para o desempenho das novas funções ou que lhes é proporcionada a formação possível para o efeito.
GES/CGTP-IN
07/04/2020