Apreciação da Proposta de Lei n.º 239/XII – Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão no prazo máximo de quatro anos.
APRECIAÇÃO DA CGTP-IN
PROPOSTA DE LEI Nº 239/XII
Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão no prazo máximo de quatro anos
(Separata nº 61, DAR, de 4 de Julho de 2014)
Em primeiro lugar, a CGTP-IN manifesta mais uma vez a sua estranheza pela prévia publicação da presente Proposta de Lei em separata do Boletim do Trabalho e do Emprego, cuja adequação e utilidade questionámos, sem que no entanto nos abstivéssemos de nos pronunciar sobre a mesma.
Face à presente Proposta de Lei, de teor praticamente idêntico, mas agora publicada em sede própria, reiteramos a nossa apreciação nos termos seguintes:
A CGTP-IN opõe-se frontalmente às reduções remuneratórias previstas, considerando que tais reduções foram julgadas inconstitucionais nos termos do Acórdão nº 413/2014 do Tribunal Constitucional, pelo que não é aceitável que sejam retomadas.
A ideia de que o regresso às disposições relativas a reduções remuneratórias dos trabalhadores do sector público constantes de anteriores orçamentos, que o Tribunal Constitucional não considerou violadoras da Constituição, é bastante para resolver o problema da inconstitucionalidade de tais reduções remuneratórias deriva de uma interpretação redutora e enviesada do citado Acórdão.
A decisão de inconstitucionalidade proferida sobre a norma do artigo 33º da Lei 83-C/2013, de 31 de Dezembro (OE para 2014) parte em primeiro lugar da constatação do definhamento dos pressupostos em que assentaram as anteriores decisões do Tribunal Constitucional que concluíram pela não inconstitucionalidade dos cortes salariais impostos pelos orçamentos anteriores. Isto significa que, ao proferir a sua decisão de inconstitucionalidade sobre as reduções remuneratórias dos trabalhadores do sector público para o ano de 2014, o Tribunal entendeu que as razões que o tinham levado a decidir anteriormente em sentido contrário deixaram de se verificar e, portanto, deixou de haver justificação constitucionalmente atendível para a lesão de outros direitos e princípios fundamentais constitucionalmente relevantes. Sendo assim, o que releva principalmente para o juízo de inconstitucionalidade não é nem o universo de trabalhadores sobre o qual incide a redução nem o valor desta redução, mas antes o facto de terem deixado de ter justificação constitucional – o que significa obviamente que as reduções previstas nesta Proposta de Lei são igualmente inconstitucionais.
Para além do mais, a CGTP-IN considera inaceitável que o Governo persista, por um lado, em seguir o caminho mais fácil e directo para reduzir despesa pública, que é cortar salários e pensões, e por outro insista em contrapor, como única resposta para a impossibilidade de reduzir os salários dos trabalhadores públicos, o aumento generalizado de impostos... sobre o trabalho. Simultaneamente continua a deixar intocados as mordomias e privilégios de alguns, poucos, que vivem e engordam à sombra do Estado, ao mesmo tempo que vão reclamando contra a insustentabilidade do Estado social e reivindicando menos Estado.
A CGTP-IN rejeita esta política e esta visão redutora dos problemas que afectam o país e considera que existem outras alternativas susceptíveis de conciliar política orçamental e crescimento económico, pelo que tem apresentado propostas concretas destinadas a reduzir por outras vias a despesa do Estado, centrando-se na má despesa pública, nomeadamente os juros da dívida pública, as parcerias público-privadas e os benefícios fiscais injustificados; por outro lado, pensamos que é ainda possível aumentar a receitas, tornando ao mesmo tempo o nosso sistema fiscal mais justo, por exemplo através da tributação mais intensa de rendimentos provenientes de outras fontes que não o trabalho, como é o caso dos rendimentos de capital. Tudo sem esquecer que o crescimento económico permitirá só por si aumentar as receitas, tanto de impostos, como de contribuições sociais.
Por tudo, isto a CGTP-IN reitera uma vez a sua oposição a esta Proposta de Lei, subscrevendo em tudo o mais o parecer formulado pela Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública.
Lisboa, 17 de Julho de 2014