nacional pensoesDecreto Regulamentar nº 5/2018, de 26 de Junho --- Este Decreto Regulamentar tem como objectivo regulamentar a actualização extraordinária de pensões prevista no artigo 110º da Lei 114/2017, de 29 de Dezembro, Lei do Orçamento do Estado para 2018.

A referida actualização extraordinária, que produz efeitos a partir de dia 1 de Agosto, aplica-se aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e aos pensionistas de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de protecção social convergente (CGA) cujo montante global de pensões, em Julho de 2018, seja igual ou inferior a 1,5 IAS, ou seja a €643,35, e efectua-se nos seguintes valores:

  • €10, para os pensionistas que não recebam qualquer pensão cujo montante tenha sido actualizado no período entre 2011 e 2015
  • €6, no caso dos pensionistas que recebam pelo menos uma pensão que tenha sido actualizada no período entre 2011 e 2015.

A estes valores é deduzido o valor da actualização de pensão verificado em 1 de Janeiro de 2018 – o que significa, por exemplo, que uma pensão que tiver sido actualizada em € 3 em Janeiro, terá agora um aumento de apenas €7 ou €3, conforme os casos.

De notar que não estamos perante uma actualização do valor das pensões propriamente dito, mas de um aumento dos rendimentos dos pensionistas abrangidos que tem em conta todas as pensões recebidas por cada um, exceptuando-se apenas deste cômputo as pensões por incapacidade permanente ou por morte decorrentes de doença profissional e outras pensões de natureza indemnizatória, como é o caso das pensões por acidente de trabalho; as pensões de natureza não contributiva atribuídas pela CGA; as pensões dos beneficiários da extinta Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola; as pensões dos beneficiários abrangidos pelos regulamentos especiais de segurança social dos trabalhadores ferroviários e do Serviço de Transportes Colectivos do Porto; os complementos por dependência e por cônjuge a cargo; e ainda outras pensões não atribuídas pela segurança social nem pela CGA e não actualizáveis nos termos gerais.

SSPS/CGTP-IN
28.06.2018