proteccao socialFoi publicado – com entrada em vigor a 1 de Julho – o Decreto-Lei 53/2018, que institui um conjunto de novas regras nos regimes da protecção social na doença, no desemprego e na parentalidade, no sentido de melhorar a protecção dos trabalhadores independentes nestas eventualidades.

As principais alterações são as seguintes:

Protecção na doença – o período de espera para acesso ao subsidio de doença é reduzido para 10 dias, o que significa que os trabalhadores independentes passam a receber este subsidio a partir do 11º dia de incapacidade para o trabalho, e não do 31º como até aqui.

Protecções na parentalidade – os trabalhadores independentes passam a ter direito aos subsídios para assistência a filho e para assistência a neto, aos quais não tinham acesso.

Protecção no desemprego – o prazo de garantia para acesso ao subsidio pelos trabalhadores independentes economicamente dependentes é reduzido para 360 dias nos 24 meses anteriores à cessação da actividade (em lugar de 720 dias nos 48 meses anteriores) e todos os períodos de registo de remunerações passam a contar para a formação do prazo de garantia, independentemente de serem feitos no âmbito do regime dos trabalhadores por conta de outrem ou dos trabalhadores independentes (sendo que esta alteração se aplica no âmbito de ambos os regimes).

SSPS/CGTP-IN
02.07.2018