O Tribunal do Trabalho de Lisboa considerou inconstitucional a suspensão do pagamento dos complementos de pensão aos reformados do Metropolitano de Lisboa prevista na Lei do Orçamento do Estado para 2015, por violação dos artigos 62º (direito de propriedade privada) e 72º (direito à segurança económica das pessoas idosas), afirmando a irrelevância de anterior decisão do Tribunal Constitucional em sentido contrário em nome da garantia da liberdade de julgamento dos tribunais comuns.
Nesta conformidade, condenou a empresa a cessar a suspensão do pagamento dos complementos e a pagar os montantes em falta desde Janeiro de 2015, bem como uma indemnização por danos morais a cada um dos lesados.
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