Tribunal da Relação do Porto reconhece a existência de contrato de trabalho permanente em caso de celebração de sucessivos contratos de trabalho temporário.
O Tribunal confirmou a nulidade dos contratos de utilização de trabalho temporário e dos contratos de trabalho temporário, por não estar provada a veracidade dos motivos invocados pela empresa utilizadora para as sucessivas contratações de um mesmo trabalhador, para exercer as mesmas ou semelhantes funções, sempre a pretexto de acréscimo de atividade, através de uma empresa de trabalho temporário, reconhecendo em consequência que este trabalhador se encontra vinculado à empresa utilizadora por contrato de trabalho sem termo (permanente). Leia aqui o Acórdão do Tribunal da Relação do Porto.