foto fehsO Supremo Tribunal de Justiça, veio confirmar a sentença já proferida pelo Tribunal da Relação de Guimarães, que dá razão ao SITE-NORTE e aos trabalhadores da FEHST COMPONENTES, situada na Rua Max Grundig, no direito ao gozo do feriado de Carnaval, condenando mais uma vez, a FEHST a reconhecer a ilicitude da decisão de retirar aos trabalhadores o direito a gozo da terça-feira de carnaval sem perda de retribuição, e consequentemente manter tal direito para o futuro.

Fica assim, esclarecido que os usos e costumes não podem ser postos em causa.

FONTE: SITE-NORTE