O Conselho Fiscalizador é constituído por 7 sindicatos, eleitos em plenário de sindicatos, por meio de voto secreto, através de listas apresentadas pelo conselho nacional ou por um mínimo de 3 sindicatos, sendo eleita aquela que obtiver a maioria simples dos votos validamente expressos.
Compete ao Conselho Fiscalizador:
- Fiscalizar as contas e os fundos de solidariedade e apoio à actividade sindical existentes ou que venham a ser criados no âmbito do artigo 76º dos presentes estatutos;
- Emitir parecer sobre o orçamento e as contas do exercício do ano anterior, bem como sobre os seus relatórios justificativos, aprovados pelo conselho nacional e a submeter à aprovação final do plenário de sindicatos;
- Emitir parecer sobre os contratos-programa a celebrar com sindicatos, nos termos do artigo 76º;
- Solicitar, toda a documentação necessária ao exercício da sua actividade;
- Solicitar à comissão executiva do conselho nacional, sempre que o entender necessário, a convocação do plenário de sindicatos.