O Sporting Clube de Braga vai ter de pagar 1.286.140,50 euros a 10 trabalhadores. O Tribunal do Trabalho de Braga decidiu anular o despedimento destes trabalhadores e condenar o S. C. de Braga a reintegrá-los nos seus postos de trabalho, a pagar todas as retribuições que deixaram de auferir, juros de mora, e a pagar o valor diário de 50 Euros, a título de sanção pecuniária compulsória, por cada dia de atraso no cumprimento da sentença. Os trabalhadores vão apresentar-se ao serviço no próximo dia 1 de Abril, quarta-feira, pelas 9 horas, na sede do clube, no estádio de futebol.
O S. C. de Braga encerrou a sala de jogo do bingo e procedeu ao despedimento coletivo dos 17 trabalhadores em 31 de Agosto de 2008.
Os trabalhadores, com o apoio do sindicato, realizaram várias ações de luta contra o encerramento da sala de jogo do bingo e contra o despedimento coletivo junto à sala, à porta do estádio de futebol, junto às empresas do presidente do clube e junto à porta da residência do presidente do clube.
Os trabalhadores e o sindicato reuniram com várias entidades e denunciaram publicamente a situação.
Na altura alegaram os trabalhadores e o sindicato que os formalismos e procedimentos legais não tinham sido respeitados, que não havia motivo, que o motivo alegado pela direção do Barga não era verdadeiro e que a direção do Braga não estava sequer a pagar as indeminizações legais a que os trabalhadores tinham direito.
Mas a direção do clube, mesmo assim, levou para a frente o encerramento da sala de jogo do bingo e despedimento. O Tribunal do Trabalho de Braga já tinha tomado uma primeira decisão de anular o despedimento mas ficou pendente a sua decisão final de outro processo de um trabalhador que reclamava outros direitos. Agora, finalmente, ao fim de quase sete anos, o Tribunal do Trabalho de Braga decidiu anular o despedimento e condenar o S. C. de Braga a:
Reintegrar os trabalhadores nos seus postos de trabalho com a categoria e antiguidade;Pagar todas as retribuições que os trabalhadores deixaram de auferir até ao trânsito em julgado da sentença;Pagar juros de mora à taxa legal de 4% ao ano sobre as retribuições vincendas e as indeminizações devidas;Pagar o valor diário de 50 Euros a título de sanção pecuniária compulsória por cada dia de atraso no cumprimento da sentença.O valor global que o S. C. de Braga vai ter de pagar aos 10 trabalhadores (7 não conseguiram resistir e fizeram acordo) é de 1.286.140,50 euros.