Por ocasião do 39º Aniversário da proclamação da República Arava Saarauí Democrática (RASD), a 27 de Fevereiro, o Conselho Português para a Paz e Cooperação, a CGTP-IN e um conjunto de outras organizações subscrevem o texto que transcrevemos abaixo.
Nesta mesma ocasião, a CGTP-IN enviou uma mensagem de felicitações à Central Sindical Saarauí, a UGTSARIO.
A 27 de Fevereiro de 1976 a Frente Polisário, movimento de libertação da antiga colónia espanhola do Saara Ocidental e legítima representante do povo saarauí, proclama a constituição da República Árabe Saarauí Democrática (RASD), assumindo a responsabilidade de recuperar a integridade territorial e a soberania da sua pátria ocupada militarmente, no ano anterior, pelo Reino de Marrocos.
A República Árabe Saarauí Democrática é reconhecida por cerca de uma centena de Estados e pela União Africana, tendo a causa do povo saarauí a solidariedade de numerosas organizações internacionais.
Um povo que é obrigado a viver, há quarenta anos, sob a ocupação do seu país ou refugiado fora da sua pátria, constitui uma das maiores injustiças no nosso tempo.
O que deveria ser, no quadro do respeito das resoluções das Nações Unidas, um caso de aplicação do direito de autodeterminação de um povo face ao colonizador, transformou-se, pelos interesses económicos, geo-estratégicos e políticos de países, como a Espanha, o Reino de Marrocos, os Estados Unidos da América ou, mais recentemente, a União Europeia, numa nova ocupação colonial.
As Organizações subscritoras, saúdam o 39º aniversário da proclamação da República Árabe Saarauí Democrática a quem manifestam, bem como ao povo saarauí a sua solidariedade com a sua luta pelo fim da ocupação do Reino de Marrocos e pelo seu inalienável direito à auto-determinação e independência da sua pátria.
Condenam a violência com que o Reino de Marrocos reprime a luta pelos mais elementares direitos sociais e humanos das populações saarauís a viverem nos territórios ocupados.
Consideram que o Governo português, no respeito pela Constituição da República Portuguesa - que no seu artigo 7º paragrafo 3 considera que: "Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão" - deve actuar consentâneamente com estes princípios na política externa do Estado Português."