O Governo veio apresentar os contornos da anunciada redução do valor das pensões de sobrevivência – de acordo com a informação transmitida, serão abrangidos por esta nova medida os titulares de pensões de sobrevivência que acumulem duas ou mais pensões cuja soma seja superior a 2000 euros, sendo que a partir deste valor a redução será progressiva em função de um conjunto de escalões de rendimento; dentro de cada escalão, à medida que o rendimento sobe, desce o valor da pensão a atribuir.
A CGTP-IN repudia firmemente mais esta medida, que constitui um precedente na abertura do caminho para os cortes nas pensões que resultam de descontos, o que se traduz num novo e claro ataque aos trabalhadores e aos pensionistas e reformados, e às Funções Sociais do Estado.
A pensão de sobrevivência é uma prestação social atribuída no âmbito dos sistemas contributivos de protecção social, seja o regime geral de segurança social seja o regime de protecção social dos trabalhadores em funções públicas, o que significa que não estamos perante uma prestação de solidariedade, financiada por impostos através do Orçamento do Estado, mas sim perante prestações financiadas por contribuições dos trabalhadores e respectivas entidades empregadoras e cuja atribuição está dependente do cumprimento de um prazo de garantia de pelo menos 36 meses de contribuições registadas em nome do beneficiário falecido.
Por isso, a sujeição da atribuição destas pensões a condições de recursos ou prova de rendimentos não faz qualquer sentido – a prova de rendimentos é uma condição de atribuição própria dos regimes de solidariedade; a introdução deste tipo de condição no âmbito dos sistemas contributivos é inaceitável e corresponde à uma distorção intencional da lógica própria dos sistemas contributivos de segurança social, cujo fim último é a sua transformação em sistemas assistencialistas de apoio exclusivamente aos mais carenciados e a destruição do direito à segurança social.
Em segundo lugar, a redução do valor de prestações atribuídas no âmbito de sistemas contributivos, seja qual for esse valor, corresponde a uma violação da relação jurídica de segurança social estabelecida entre o Estado e o cidadão beneficiário, tanto mais grave neste caso, porque, tendo em conta as características próprias das pensões de sobrevivência, se trata da quebra de um compromisso estabelecido com um cidadão já falecido e que obviamente já não poderá por isso formar outros direitos à luz de novas regras.
Finalmente, se a redução das pensões de sobrevivência é em qualquer caso injusta e injustificável, a hipótese de esta redução incidir sobre as pensões de sobrevivência já previamente atribuídas e em pagamento (algo que não ficou claro nas declarações do Governo) será claramente ilegal, por violação da Lei de Bases da Segurança Social que consagra o princípio da tutela dos direitos adquiridos e em pagamento, e inconstitucional por violação dos princípios da tutela da confiança e da segurança jurídica, corolários do princípio do Estado de direito democrático, consagrado no artigo 2º da Constituição.
A CGTP-IN reafirma o princípio de que o direito à segurança social não é uma dádiva mais ou menos arbitrária do Estado, sujeita ao imponderável das mudanças políticas e legislativas, mas um verdadeiro compromisso jurídico entre o Estado e os cidadãos que como tal deve ser respeitado em cada momento.
Neste sentido, a CGTP-IN reafirma a importância das Marchas nas pontes 25 de Abril, em Lisboa, e do Infante, no Porto, e exorta à mobilização dos trabalhadores, pensionistas, reformados, desempregados e da população em geral, como forma de responder à ofensiva sem precedentes que está a atingir os trabalhadores e o Povo Português.