trabalhO Governo apresentou uma proposta de Decreto-Lei que tem como objectivo suspender o regime de actualização anual das pensões por acidente de trabalho, previsto no artigo 6º do DL 142/99, de 30 de Abril, na redacção do DL 185/2007, de 10 de Maio, sem prever simultaneamente qualquer regime alternativo de actualização destas pensões.

O direito à assistência e justa reparação quando vítimas de acidente de trabalho é um direito fundamental dos trabalhadores, consagrado na alínea f) do nº 1 do artigo 59º da Constituição, e não pode afirmar-se que existe uma justa reparação quando as pensões atribuídas são insuficientes para garantir uma existência condigna aos sinistrados do trabalho e/ou respectivas famílias, profunda e irremediavelmente afectadas por situações ocorridas no trabalho, por causa do trabalho e em benefício do patrão.

 

 

A CGTP-IN sempre discordou da assimilação do regime de actualização das pensões por acidente de trabalho ao regime de actualização das prestações atribuídas pela segurança social, na medida em que, não só porque estas pensões estão fora do âmbito do sistema público de segurança social, sendo asseguradas através de um sistema privado de seguro, mas também porque não estamos perante situações de risco social semelhantes à doença natural ou à velhice, mas perante um exclusivo risco laboral, directa e intrinsecamente ligado à relação laboral e aos rendimentos dela decorrentes, cuja responsabilidade cabe em exclusivo aos patrões.

A CGTP-IN considera inaceitável que, em simultâneo com a suspensão do regime de actualização, não se preveja também uma solução alternativa, que determine a actualização imediata das pensões por acidente de trabalho, com efeitos a 1 de Janeiro de 2015.

Tendo em conta que o regime reparatório dos acidentes de trabalho, a cargo dos patrões através da transferência de responsabilidade para entidades seguradoras privadas, não é particularmente generoso, muito pelo contrário, e nem sequer garante a reparação integral dos danos sofridos pelo trabalhador, mas apenas a perda da capacidade de trabalho ou de ganho, o mínimo que se pode exigir é que o sistema assegure aos sinistrados do trabalho, ou aos seus familiares em caso de morte, pensões que lhes garantam em cada ano pelo menos a manutenção do respectivo poder de compra.

Pretender ainda, como o Governo faz através desta Proposta de Decreto-Lei, não proceder à actualização anual do valor das pensões por acidente de trabalho, de modo a garantir pelo menos a manutenção do poder de compra destas famílias, revela uma total insensibilidade social e até mesmo um inaceitável menosprezo pela sua dignidade humana.

Na realidade, esta decisão de não actualizar o valor das pensões por acidente de trabalho apenas reflecte a intenção de proteger os interesses dos patrões e seguradoras, em prejuízo dos trabalhadores sinistrados do trabalho e suas famílias, demonstrando claramente o Governo do PSD/CDS-PP a sua opção de classe na hora de optar entre o capital e o trabalho.

Neste quadro, a CGTP-IN opõe-se frontalmente a mais esta intenção do Governo, de não determinar a actualização das pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho para o ano de 2015.

DIF/CGTP-IN

Lisboa, 19.03.2015