A igualdade é um dos princípios enformadores da Constituição da República Portuguesa, a qual incumbe ao Estado a promoção de políticas que garantam a igualdade de oportunidades, nomeadamente entre homens e mulheres em todos os domínios da vida nacional.
Contudo, a realidade quotidiana é bem diferente das normas constitucionais e legais. Há que ter presente que:
NO TRABALHO E NO EMPREGO
É ILEGAL |
Uma oferta de emprego que indique qualquer preferência baseada no sexo |
É ILEGAL |
Proceder a perguntas (orais ou escritas), em entrevistas para recrutamento nas empresas, sobre se as mulheres têm ou pensam ter filhos, ou ainda sobre outros aspectos das suas vidas privadas e familiares. |
É ILEGAL |
A instituição de categorias profissionais reservadas, exclusivamente, para mulheres ou para homens. |
É ILEGAL |
Despedir mulheres grávidas, puérperas ou lactantes sem parecer prévio da CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego) |
É ILEGAL |
Pagar salários diferentes a quem tem a mesma categoria profissional, exerce as mesmas funções ou desempenha funções equivalentes. |
É ILEGAL |
Impor, durante os períodos de gravidez, puerpério e aleitação, o desempenho de tarefas clinicamente desaconselháveis para a mulher ou para o nascituro. |
É ILEGAL |
Proceder a descontos nos salários, em subsídios de refeição ou em prémio de assiduidade (ou outros), pelo exercício do direito à amamentação, à aleitação, a dispensa para consultas pré-natais ou sessões de preparação para o parto. |
É ILEGAL |
Tentar impor a prestação de trabalho suplementar a mulheres grávidas ou com filhos com idade inferior a 10 meses. |
POR UMA NOVA PARTILHA
Uma grande parte dos direitos associados à maternidade e à paternidade podem ser exercidos pela mãe ou pelo pai, destacando-se:
A Licença de maternidade
pode, em determinadas situações, ser parcialmente gozada pelo pai, embora a mãe tenha sempre de gozar 6 semanas.
A dispensa para aleitação
pode, por decisão conjunta, ser requerida pela mãe ou pelo pai, nos mesmos termos do direito para amamentação e até o filho perfazer um ano de idade.
A licença parental para assistência a filho ou adoptado
pode, após comunicação feita com 30 dias de antecedência, ser exercida pelo pai, a seguir à licença da maternidade ou paternidade, sendo os primeiros 15 dias remunerados pela Segurança Social (em regime equiparado à licença por maternidade).
COMO AGIR PARA GARANTIR OS DIREITOS?
Em face de tratamento discriminatório ou da violação de direitos associados à protecção da maternidade/paternidade, a trabalhadora ou o trabalhador deve:
- Contactar os representantes dos trabalhadores no local de trabalho |
|
ou dirigir-se ao sindicato |
para obter informação quanto aos |
meios mais eficazes de fazer cumprir a lei e garantir o respeito pelos direitos, podendo o Sindicato prestar assistência jurídica.
Caso a entidade patronal não regularize a situação, o sindicato pode encaminhar a reclamação para:
- A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
- A Inspecção Geral do Trabalho
- Os Tribunais do Trabalho
- O Provedor de Justiça
Há 144 anos, as operárias têxteis de Nova Iorque lutavam por horários, de trabalho, por salários e condições de trabalho mais justas. A sua luta constituíu um marco importante, a partir do qual, anos mais tarde, foi fixado o DIA INTERNACIONAL DA MULHER.
A situação social à altura é incomparavelmente diferente da que se vive hoje em dia, mas os objectivos genéricos da luta daquelas mulheres continuam a constituir motivo de acção e de intervenção.
Só com um esforço colectivo empenhado se alcançará um futuro mais justo, onde os conceitos de igualdade e de partilha deixem de ser estranhos à realidade e onde, mulheres e homens, se assumam de corpo inteiro como membros integrantes de uma sociedade mais humana, mais solidária e mais democrática.
O conhecimento e o exercício dos direitos é indispensável a esse percurso.
É
HORA DE IGUALDADE!
A Comissão Nacional de Mulheres da CGTP-IN