V CONFERÊNCIA NACIONAL SOBRE IGUALDADE ENTRE MULHERES E HOMENS
A V Conferência Nacional sobre Igualdade entre Mulheres e Homens, a realizar no próximo dia 22 de Maio, no Hotel Altis, sito na Rua Castilho 11, em Lisboa, tem lugar numa conjuntura de grave crise económica e social, no mundo e no país, que resulta da falência das políticas neoliberais encetadas pelos sucessivos governos e, com mais veemência, pelo Governo PS/Sócrates.
A V Conferência reúne dirigentes dos órgãos da CGTP-IN, dos sindicatos, delegados e delegadas eleitos/as para o efeito, que irão analisar, discutir e aprovar linhas de acção sindical para o combate à discriminação das mulheres a para a efectivação do princípio da igualdade entre mulheres e homens em todas as áreas laborais e sociais; eleger a nova Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens/CGTP-IN, para o próximo quadriénio, e aprovar os documentos a submeter a esta Assembleia:
· O Relatório de Actividades 2005-2009;
· A proposta de documento-base: “Mulheres Trabalhadoras em Portugal 2009: Contexto e Perspectivas”;
· A proposta de Carta Reivindicativa;
· A proposta de Resolução “Combater a discriminação e valorizar o trabalho das mulheres, agindo em igualdade”;
· A proposta de Moção “ Criar emprego, combater o desemprego, vencer a crise com a participação das trabalhadoras, em igualdade”
Durante os trabalhos preparatórios para a V Conferência tem sido analisada a situação e os problemas mais prementes das mulheres trabalhadoras, no contexto da grave crise económico-social que o país atravessa, constatando-se que estes são manifestamente graves e com marcas de sofrimento indeléveis na vida das trabalhadoras e das suas famílias, com particular incidência nas jovens, nas pessoas mais desfavorecidas e nas idosas.
A análise dos problemas das mulheres trabalhadoras mostra-nos que estes têm causas objectivas nas políticas gravosas e que têm reflexos negativos em toda a sociedade, mas com incidência directa em todos aqueles e aquelas que vivem do seu trabalho e, de forma particular, nas mulheres, com visíveis marcas do desemprego, da precariedade, da discriminação, da degradação das condições de vida e de trabalho, da exclusão social e da pobreza.
Relativamente ao desemprego, a CGTP-IN considera que este é, actualmente, o problema mais grave, como referem os últimos dados do INE, em que a taxa real de desemprego feminino é superior a 12% e o desemprego juvenil é superior a 20%.O número real de mulheres desempregadas ultrapassa os 300 mil, representando 52% do total dos desempregados.
Quanto à precariedade, segundo dados recentes do INE, em 2008, 450 mil mulheres assalariadas tinham um contrato de trabalho não permanente, correspondendo a 24% das trabalhadoras por conta de outrem, e que quase 59% das jovens menores de 25 anos tinham contratos não permanentes, sendo 33% a percentagem na faixa etária seguinte (25-34 anos).
A precariedade dos vínculos laborais é, actualmente, a maior causa do desemprego, representando 39% do total dos registos nos Centros de Emprego.
No que concerne à legislação laboral, com a entrada em vigor do novo Código do Trabalho, pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, o patronato passou a dispor de um importante instrumento jurídico que irá agravar as situação laboral, na medida em que permite o agravamento da precariedade, a desregulação das relações de trabalho, nomeadamente em relação à tentativa de caducidade da contratação colectiva, e a tornar mais difícil a conciliação entre o trabalho e a vida familiar porque, abre a possibilidade do prolongamento do horário de trabalho para 12 horas diárias e 60 horas semanais.
Também na Administração Pública, com a publicação do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas e a Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações – Lei 12-A/2009 revelam a mesma filosofia inscrito no Código do Trabalho: generalização da precariedade, alteração unilateral do vínculo jurídico das/dos trabalhadoras e dos trabalhadores e cessação do vínculo contratual à semelhança do que acontece na relação de emprego privado o que, traduzido em resultados práticos, vem institucionalizar a precariedade, degradar as condições de trabalho e diminuir a qualidade da prestação de Serviços Públicos ao País.
Relativamente à dificuldade da conciliação entre a actividade laboral e a vida familiar, a actual legislação não vem facilitar a efectivação deste direito o que tem repercussões gravosas na vidas das trabalhadoras porque, tendo elas vínculos de trabalho mais precários e auferindo menores salários que os homens, o apoio à família irá pender, tendencialmente para que sejam as mulheres a assumir estes cuidados, o que irá agravar, ainda mais, o tempo que elas já dedicam e que, estima-se, seja de mais 5 horas, por semana, em relação ao tempo dedicado à família, pelo homens.
A tendência para aumentar a participação das mulheres nos cuidados à família traz, por outro lado, outras consequências para as mulheres. Tendo elas menores salários (menos 19% em relação à media geral e menos 23% na indústria, em relação aos salários dos homens) e ausentando-se mais tempo dos seus locais de trabalho, são prejudicadas directa e indirectamente, porque não é cumprida a lei em relação aos direitos de maternidade/paternidade, sendo-lhes, muitas vezes, descontados os prémios e subsídios a que têm direito.
Quanto aos efeitos da legislação laboral no agravamento da precariedade quer no sector privado quer na Administração Pública, a CGTP-IN constata que tendo as mulheres o maior número de vínculos contratuais precários, a lei ao ser aplicada não vai inverter a situação, antes agravá-la, tornando regra situações de emprego que deviam ser excepção, numa clara incidência nas relações contratais femininas, principalmente nas jovens, o que poderá favorecer a discriminação em função do sexo, violando o princípio da não discriminação e do direito de igualdade de oportunidades e de tratamento no acesso ao emprego.
Em relação à degradação das condições de trabalho, de saúde e de vida, o estudo realizado pela Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens/CGTP-IN, no âmbito da V Conferência, mostra que a condição da mulher trabalhadora, em relação à IV Conferência, realizada em 2005, se agravou, em muitos aspectos da sua vida profissional e pessoal, como temos vindo a referir e, ainda:
1. Um acentuado retrocesso, em relação ao exercício efectivo dos direitos de igualdade e à efectivação da igualdade de oportunidades e de tratamento, no local de trabalho, nomeadamente, quanto ao exercício dos direitos relacionados com a parentalidade/maternidade/paternidade e a conciliação entre o trabalho e a família;
2. O insuficiente apoio social do Estado, e incumprimento nalguns casos das suas funções, no que concerne à criação de infra-estruturas de apoio (creches, ATL, lares e outros) ao estabelecimento de preços razoáveis para as famílias dos/as trabalhadores/as mais carenciadas e à aplicação de horários compatíveis com a sua actividade profissional;
3. Mais desigualdade em relação aos direitos sociais das mulheres, às prestações e subsídios sociais, às pensões de reforma, como consequência dos baixos salários;
4. O aumento da discriminação em razão do sexo, no acesso ao emprego e no local de trabalho onde se agravam as condições que põe em risco a saúde das mulheres, e onde a violência e o assédio emergem com outras formas de discriminação, nomeadamente, em função da etnia, raça, deficiência, entre outras;
5. O agravamento das doenças profissionais afectando as trabalhadoras que desempenham actividades de precisão, repetição e minúcia, em sectores de actividade como: as indústrias eléctricas, têxteis e calçado, tendo-se verificado que, no total de doenças profissionais na indústria, registadas em 2007, 61% foram atribuídas às mulheres;
6. O agravamento dos acidentes de trabalho nas actividades ligadas à acção social e serviços hospitalares, comércio (hipermercados) e serviços de limpeza, onde se verifica uma elevada percentagem de trabalhadoras com vínculos de trabalho precário e condições de trabalho inaceitáveis que põem em risco a sua saúde;
7. O aumento de diversas formas de violência, no local de trabalho, nomeadamente de assédio, sexual e moral, exercida sem deixar rasto impossibilitando as vítimas de defender os seus direitos e a sua dignidade pessoal;
8. A ausência de alternativas profissionais, forçando as mulheres desempregadas, principalmente as que estão há mais tempo no desemprego, a aceitarem empregos para ao quais não estão vocacionadas e muito abaixo da suas competências técnicas e habilitações académicas;
9. O retorno ao “lar”e às tradicionais tarefas domésticas e cuidados da família, por ausência de emprego e/ou de oportunidades profissionais;
10. O aumento da pobreza das mulheres, com visível estado de dependência económica e social, contrário ao direito de emancipação social e à dignidade da sua autonomia pessoal.
Face a grave situação existente, a V Conferência Nacional para a Igualdade entre Mulheres e Homens aprovará documentos reivindicativos a apresentar às diversas entidades para solução dos problemas e as linhas de acção que irão nortear a acção sindical da CGTP-IN e de todo o MSU, para a concretização dos objectivos definidos.
Lisboa, 18.05.2009
DIF/CGTP-IN