“Garantir a Igualdade, Agir para Mudar”
IV CONFERÊNCIA SOBRE IGUALDADE ENTRE MULHERES E HOMENS
HOTEL ALTIS, sala PETROPOLIS, em LISBOA
15 de Abril de 2005

 

CARTA REIVINDICATIVA

 

Nos anos que se seguiram à revolução de Abril, alcançaram-se conquistas importantes no plano legislativo e registaram-se progressos assinaláveis na situação de facto das mulheres. Porém, mais de três décadas depois, as desigualdades de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens não foram erradicadas, em múltiplas dimensões.

Nos últimos anos, apesar do aumento da participação activa das mulheres no trabalho e na educação, as políticas desenvolvidas, acentuando as desigualdades e as injustiças sociais, determinaram o agravamento da sua situação, em particular das trabalhadoras, com a limitação de muitos dos seus direitos. Num contexto de forte regressão social, operaram-se mudanças profundas em diversos domínios, que implicam outras modalidades de organização da vida em sociedade e novas necessidades sociais. Entretanto, o Estado, ao arrepio de garantias constitucionais, tem vindo a demitir-se de funções sociais vitais para a efectivação da igualdade, a qualidade de vida da população e o bem-estar das famílias.

Para a CGTP-IN, a igualdade de género é inseparável dos direitos humanos, da justiça social e da democracia, sendo a concretização do direito ao trabalho e o trabalho com direitos fundamentais para que as mulheres assegurem a sua independência económica e, por essa via, abram novas oportunidades para alcançarem a igualdade noutros patamares da vida em sociedade.

“Garantir a Igualdade, Agir para Mudar” é o lema da IV Conferência sobre Igualdade entre Mulheres e Homens. Porque apesar de consagrada na lei, a igualdade está longe de constituir uma realidade no quotidiano das mulheres; porque, fundamentalmente, é preciso agir, através da aplicação de políticas, programas e medidas articuladas e eficazes, para garantir a mudança necessária.

A IV Conferência reafirma o compromisso de acção da CGTP-IN em ordem à efectivação da igualdade de género no trabalho e na sociedade e, nesse sentido, apresenta, aos órgãos de poder e às entidades empregadoras, a presente CARTA REIVINDICATIVA.

 

DIREITO À IGUALDADE NO NOVO QUADRO JURÍDICO-LABORAL

 

a)  No Código de Trabalho e na respectiva Regulamentação

 

·          A revogação e/ou revisão das normas gravosas neles contidas

·          Melhor definição do princípio de igualdade de oportunidades, não o desligando do princípio da não discriminação

·          Reposição da protecção acrescida da trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, em caso de despedimento sem justa causa, com atribuição, em alternativa à reintegração, de indemnização em dobro da prevista

·          Igualização dos regimes de flexibilidade e trabalho a tempo parcial das trabalhadoras e dos trabalhadores da administração pública e do sector privado

·          A reposição da norma que atribuía, expressamente, legitimidade activa aos sindicatos para interpor, por si só, acções em que esteja em causa a violação do princípio da igualdade e da não discriminação

·          A previsão de penas ou coimas, aplicáveis a pessoas colectivas ou singulares, pela prática de assédio e de assédio sexual nos locais de trabalho

·          O alargamento das competências da CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego), de modo a que possa agir em caso de comprovada discriminação directa ou indirecta, dotando-a de legitimidade de propositura de acções nalgumas situações

b)  Nas instituições e organismos com intervenção na área da igualdade

 

·          O apetrechamento adequado dos meios da CITE, de modo a que a mesma possa dar resposta, com maior brevidade, às queixas que vão sendo apresentadas

·          A reactivação do Observatório para a Igualdade na Contratação Colectiva, a funcionar junto da CITE, de modo a contribuir para aprofundar o conhecimento das convenções colectivas (nomeadamente em matéria de discriminação indirecta) e dinamizar a negociação colectiva, com vista a facilitar a introdução de melhorias à mesa negocial que eliminem situações de discriminação

c)  Na contratação colectiva

 

·          O aprofundamento dos direitos das mulheres e dos homens, no que respeita à promoção da igualdade, nomeadamente, integrando medidas como a majoração salarial para combater as discriminações salariais existentes

·          A fixação de mecanismos eficazes, que impeçam a violação dos direitos individuais das trabalhadoras e dos trabalhadores

·          A garantia da indispensável conciliação da vida profissional com a vida familiar e social, assegurando que a organização do trabalho se faça no estrito cumprimento dos direitos

·          A regulamentação do tempo de trabalho e dos prémios (de assiduidade, produtividade ou outros), de modo a que as trabalhadoras e trabalhadores vejam garantido o exercício dos direitos de maternidade e paternidade, sem possibilidade de interferência ou imposição de quaisquer limitações, e sem que estes determinem perda dos prémios ou outras garantias de expressão pecuniária

 

d) No acesso à justiça 

·          A revisão do novo regime de apoio judiciário e do Código das Custas Judiciais, por forma a garantir o acesso ao direito e aos tribunais

·          A isenção de taxas de justiça e custas de processo nas acções judiciais relacionadas com a defesa do direito à igualdade e à não discriminação

 

DIREITO À IGUALDADE NO TRABALHO E NO EMPREGO

MELHORES CONDIÇÕES DE VIDA E DE TRABALHO

 

a)       No emprego

 

·          Medidas que fomentem o pleno emprego, potenciem o aumento da taxa de emprego das mulheres (assegurando a igualdade no acesso, ingresso e empregos de qualidade) e garantam a redução dos diferenciais entre as taxas de emprego e de desemprego masculinas e femininas

 

·          Medidas que combatam a precariedade do emprego e a subcontratação de trabalhadoras/es  - nomeadamente através das alterações legislativas convenientes e de uma maior e melhor fiscalização por parte das entidades competentes (Inspecção-Geral do Trabalho, Inspecção-Geral da Administração Pública, etc.), dotando-as de meios técnicos, materiais e humanos - aplicando o princípio de que a funções permanentes devem corresponder postos de trabalho permanentes

 

·          Medidas que fomentem uma representação mais equilibrada das mulheres e dos homens nos diferentes sectores e profissões, o que passa, nomeadamente, pela fiscalização e penalização das ofertas de emprego que discriminem em função do sexo e pela atribuição de preferência, em igualdade de circunstâncias, ao género sub-representado, na ocupação dos postos de trabalho, dando atenção à inclusão de pessoas portadoras de deficiência

 

·          Medidas que defendam o sector produtivo nacional e dificultem a deslocalização de empresas, permitindo, nomeadamente, antecipar e gerir as reestruturações industriais, detectando e acompanhando as empresas que se encontram em situação económica difícil, de sectores em reestruturação, em reorganização ou modernização tecnológica, implicando, ainda, a procura activa de medidas alternativas aos despedimentos (reclassificações, formação, reconversão profissional, transferência de trabalhadoras e trabalhadores, sem perda de direitos, para outras empresas ou estabelecimentos do mesmo grupo económico)

 

·          A garantia do princípio da livre escolha e da reversibilidade do trabalho a tempo parcial

 

b)  Nas remunerações

 

·          A análise dos conteúdos funcionais das profissões e das categorias profissionais, e correcção dos vencimentos e horários das/dos trabalhadoras/es em contrato individual de trabalho na Administração Pública, promovendo a aplicação do princípio “salário igual para trabalho igual ou de igual valor”. Neste contexto, a equiparação, na Administração Pública, dos salários e demais direitos dos trabalhadores com contrato individual de trabalho aos trabalhadores com contrato de relação jurídica pública 

 

·          A realização de diagnósticos, por parte das empresas e serviços, no que se refere aos ganhos auferidos por mulheres e por homens, de modo a corrigir as desigualdades salariais decorrentes da discriminação

·          A revalorização profissional, em termos salariais e de progressão, das carreiras públicas tradicionalmente femininas

c)  No ensino e na formação profissional

 

·          O reconhecimento e valorização das competências formais e informais adquiridas pelas mulheres no exercício das suas actividades sociais e profissionais

 

·          A reclassificação profissional dos trabalhadores, nomeadamente das mulheres, de modo a ter em consideração as suas qualificações académicas

 

·          A ponderação da aprovação, no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional, de perfis profissionais que garantam a correcção de situações discriminatórias na progressão de carreiras, formação profissional e acesso ao trabalho.

 

·          O aumento da participação da população activa na formação profissional, designadamente, aplicando o direito à formação e tendo em especial atenção as trabalhadoras e os trabalhadores com mais baixas qualificações e habilitações, das faixas etárias mais elevadas (nomeadamente a partir dos 40 anos) e das micro, pequenas e médias empresas

 

·          A garantia de formação profissional face a eventuais necessidades decorrentes do gozo de direitos de maternidade e paternidade, nomeadamente da respectiva licença de maternidade, paternidade ou parental

 

·          Medidas que incentivem uma maior participação das jovens mulheres nas áreas de estudo técnicas, particularmente no ensino secundário e na formação profissional (nomeadamente no Programa Aprendizagem)

 

d)  No tempo de trabalho e na vida pessoal e familiar

·          A fixação, por via negocial, de horários de trabalho que compatibilizem o tempo de trabalho - tendo em conta a natureza da produção ou da prestação de serviços - com as necessidades de carácter pessoal, familiar e social das trabalhadoras e dos trabalhadores ; no mesmo sentido, a aplicação da regulamentação da organização dos horários e tempo de trabalho existente na Administração Pública

 

·          A possibilidade legal de os pais, a seu requerimento, sempre que ambos trabalhem por turnos e tenham filhos menores de 12 anos, serem dispensados da prestação de trabalho no período nocturno

 

·          A consagração legal da garantia de acompanhamento do percurso escolar dos educandos, por parte dos/as respectivos/as Encarregados/as de Educação, assim como de participação nas estruturas educativas associativas e sociais, sem prejuízos para as suas carreiras e os seus rendimentos

·          A semana de 35 horas de trabalho, sem perda salarial

 

·          A rejeição da actual proposta de revisão da Directiva europeia sobre Organização do Tempo de Trabalho

e)  No ambiente de trabalho e na saúde laboral

 

·          A aplicação das disposições legais em matéria de segurança, higiene e saúde, o que passa pela existência de serviços adequados e activos nas empresas e locais de trabalho

·          A eleição de representantes das/os trabalhadoras/es para a Segurança, Higiene e Saúde nos locais de trabalho

·          A implementação ou aumento de pausas regulares no trabalho, em particular nas profissões mais desgastantes, rotineiras ou sujeitas a ritmos mais intensos de trabalho, diminuindo a exposição aos riscos para a saúde

·          A existência de condições de trabalho assentes numa política de promoção da saúde laboral e orientadas, também, para o combate às discriminações decorrentes de profissões feminizadas com altas taxas de incidência de doenças profissionais, como é o caso da tendinite

·          A reconversão profissional, sem perda de direitos, das/es trabalhadoras/es que tenham contraído incapacidade por doença profissional ou acidente de trabalho

f)        No exercício dos direitos de maternidade e paternidade

 

·          A obrigatoriedade de as entidades empregadoras fornecerem informação escrita sobre os direitos, no momento da admissão, e de afixarem, em local adequado e na íntegra, a legislação aplicável em matéria de protecção da maternidade e da paternidade

·          Uma acção mais eficaz da Inspecção-Geral do Trabalho e da CITE no combate às violações dos direitos de maternidade e paternidade e o reforço dos meios de fiscalização, nomeadamente no que se refere à segurança no emprego das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes com contrato a termo e ao não pagamento de prémios (de assiduidade, produtividade, etc.) ou outros benefícios, por força do exercício desses direitos

 

·          A limitação temporária do direito a subsídios ou a benefícios públicos e do direito de participação em concursos públicos para as empresas reincidentes na violação dos direitos de maternidade e paternidade

 

DIREITO À IGUALDADE NOS CUIDADOS DE SAÚDE

E DIREITOS REPRODUTIVOS

 

a)       Na doença e no acesso aos cuidados de saúde

 

·          A prioridade, nos investimentos na política de saúde, para os cuidados de saúde primários

·          A criação de condições, nos Centros de Saúde, para que os modelos de organização dos profissionais (unidades funcionais monoprofissionais que se articulam) garantam a prestação de cuidados de proximidade (domicílio, escolas, locais de trabalho, comunidade, etc), individualizados, globais, integrados e continuados – aos indivíduos e às famílias – ao longo do ciclo de vida e nas áreas de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação.

·          Uma intervenção activa, na educação para a saúde, através dos serviços públicos de saúde, junto dos locais de trabalho e nas escolas

·          O investimento em programas de prevenção e vigilância da doença crónica, nomeadamente diabetes e hipertensão

·          O reforço dos programas e das campanhas de esclarecimento com vista à prevenção das doenças sexualmente transmissíveis, em particular da SIDA, e do apoio às e aos doentes e seus familiares

·          A realização progressiva de rastreios, a nível nacional, do cancro da mama, do colo do útero e do tumor maligno do cólon, junto das camadas etárias em maior risco

b)       No acesso aos cuidados de saúde materno-infantil

·          O aumento do número de consultas de saúde materno-infantil nos Centros de Saúde

·          A implementação e desenvolvimento de programas de preparação para o parto em todos os Centros de Saúde

c)  Na educação sexual e no planeamento familiar

 

·          A implementação da educação sexual nas escolas, nomeadamente, cumprindo as disposições legais que obrigam a que a organização curricular contemple a educação sexual em toda a escolaridade

·          A prestação de cuidados de saúde sexual e reprodutiva a mulheres e a homens, em particular, através de consultas de planeamento familiar

·          A melhoria do apoio especializado, através do Serviço Nacional de Saúde, a mulheres e a homens afectados por problemas de infertilidade

·          A implementação e retoma (onde terminaram ou foram reduzidas as horas de atendimento), de imediato, dos programas de apoio às/aos adolescentes e jovens, em todos os Centros de Saúde

·          A melhoria do acesso a contraceptivos, tendo em atenção a prevenção da gravidez na adolescência

 

d)  No combate ao aborto clandestino

·          A despenalização do aborto, quando realizado, a pedido da mulher, até às 12 semanas, em estabelecimento de saúde público ou autorizado

·          A comercialização e distribuição, em Portugal, da pílula abortiva RU486 (Mifepristone), com administração mediante prescrição e acompanhamento médico

·          O efectivo acesso à designada “pílula do dia seguinte”, com a sua distribuição gratuita nos Centros de Saúde, acompanhada por técnicos competentes, permitindo a orientação, educação e vigilância da saúde da mulher e da jovem

·          O fim da perseguição judicial das mulheres vítimas de aborto clandestino, com a suspensão imediata dos julgamentos em curso e de todos os processos pendentes pelos mesmos motivos

 

PROTECÇÃO SOCIAL PARA GARANTIR A IGUALDADE

 

a)  Nos subsídios de maternidade e paternidade

 

·          O montante do subsídio de maternidade/paternidade correspondente ao acréscimo de 30 dias do período de licença de maternidade por opção da trabalhadora deve ser igual a 100% da remuneração de referência da/o trabalhadora/or

·          Em caso de incapacidade para o trabalho motivada por gravidez de risco clinicamente comprovada, a prestação a atribuir deve ser equivalente ao subsídio de maternidade/paternidade (100% da remuneração de referência)

·          O montante mínimo dos subsídios de maternidade, paternidade e adopção, deve ser igual a 200 euros mensais, actualizados anualmente com a percentagem média das pensões do regime contributivo

 

·          No âmbito do subsistema de protecção à família, deve ser criada uma nova prestação de protecção à maternidade e à paternidade, no valor de 165 € mensais. Esta prestação deve ser atribuída, durante 120 dias, a trabalhadoras e trabalhadores em situação de desemprego, inscritos nos respectivos Centros de Emprego, desde que não tenham direito a subsídio de desemprego ou a subsídio social de desemprego ou que tenham esgotado os períodos de concessão destas prestações, em caso de gravidez da própria trabalhadora ou cônjuge de trabalhador nesta situação

·          A consagração legal da igualdade de direitos à licença por maternidade ou paternidade subsidiada de todas/os contratadas/os no ensino, desde que tenham, comprovadamente, prestado serviço num período mínimo de garantia equivalente ao exigido para o sector privado

 

b)  Nos equipamentos e nos serviços sociais

 

·          A criação de equipamentos e serviços sociais públicos de qualidade (creches, infantários e outros), a preços compatíveis com os rendimentos das famílias (aferidos de forma a evitar situações de fraude e evasão fiscal) e horários que permitam articular a vida profissional e a familiar e social, tanto a nível das cidades como nos meios rurais, para contrariar o elevado défice nos apoios às crianças, idosos e pessoas portadoras de deficiência

·          A instituição de amas, com a formação devida, no âmbito da segurança social, para minimizar, de imediato, as carências existentes nos serviços públicos

·          A responsabilização social das empresas, com vista ao desenvolvimento de uma rede de amas, que cuidem dos filhos das/os trabalhadoras/es de empresas em laboração contínua, nos períodos em que as creches e jardins-de-infância estão encerrados

·          A publicitação, nas Juntas de Freguesia, das amas e das instituições de segurança social existentes para apoiar as famílias

·          O alargamento da rede pública da educação pré-escolar, com garantia de universalidade e gratuitidade, para as crianças a partir dos 3 anos e a obrigatoriedade, imediata, de frequência para as crianças de 5 anos

·          O apetrechamento de toda a rede de Educação Pré-escolar com a componente de apoio à família (designadamente alimentação e animação sócio-cultural), adoptando-se soluções multidisciplinares, social e culturalmente localizadas

·          A garantia de que a ocupação dos tempos livres e a alimentação na Escola Pública são consideradas serviço público, com uma visão integrada dos recursos comunitários, cabendo aos poderes central e local assegurar a resposta, neste âmbito, às famílias

·          A prioridade nos investimentos que visem o apoio domiciliário às pessoas idosas e portadoras de deficiência

c)  Na pobreza e no rendimento mínimo

 

·          A adopção de políticas que combatam a segregação do mercado de trabalho, os baixos salários e a precariedade do emprego e promovam a valorização e a qualificação profissional

·          A adopção de medidas materiais que assegurem, efectivamente, o acesso a todos os níveis de ensino e combatam o abandono escolar precoce

·          O desenvolvimento de cursos de formação destinados a mulheres desempregadas com dificuldades de inserção social

·          A previsão de apoios especiais a famílias monoparentais em situação de pobreza

 

AGIR EM IGUALDADE PARA MUDAR MENTALIDADES

ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO NA VIDA SOCIAL E NA SOCIEDADE

 

a)  Na família

 

·          A adopção de políticas, nos planos económico, laboral e social, que garantam a independência económica e a estabilidade social das famílias 

 

·          Cumprimento das obrigações do Estado e das normas legais e contratuais de protecção das crianças e da função social da maternidade e paternidade

 

·          A garantia do direito de todas as crianças ao abono de família, repondo a sua universalidade, com diferenciação do valor da prestação em função do rendimento e do número de filhos

 

·          Medidas articuladas que garantam uma efectiva igualdade de oportunidades das mulheres e homens com deficiência, tendo em vista a sua reabilitação e a melhoria da sua qualidade de vida

 

·          A implantação e alargamento de redes públicas locais de apoio a pessoas idosas sós e/ou dependentes

 

·          Uma política nacional de habitação que contemple a construção de habitação a preços controlados e a disponibilização de subsídios e isenções, dirigidos a núcleos familiares de menores recursos

 

·          Redes de transportes públicos e infraestruturas viárias que atendam às necessidades de mobilidade das famílias, quer dos centros urbanos, quer das zonas periféricas, reduzindo o tempo gasto nos transportes casa-emprego-casa

 

·          A garantia do acesso das mulheres e homens imigrantes ao trabalho com direitos, à Segurança social, à saúde, à habitação, à educação, permitindo ainda o reagrupamento familiar e o reconhecimento da nacionalidade portuguesa dos filhos das e dos imigrantes nascidos em Portugal

 

b)  Na partilha equilibrada das responsabilidades familiares

 

·          Campanhas de sensibilização, ajustadas à realidade e às dificuldades sentidas pela generalidade das trabalhadoras e trabalhadores

 

·          Culturas organizacionais e profissionais que respeitem a assunção de responsabilidades familiares por parte dos homens e das mulheres

 

·          Práticas educativas nas famílias que contrariem os ‘papéis sociais específicos’ atribuídos ao homem e à mulher e transmitam saberes potenciadores da autonomia pessoal, em contexto doméstico, tanto de raparigas como de rapazes

 

·          A introdução do tema no sistema de ensino, nomeadamente através da inclusão de módulos formativos adequados

 

c)  No combate à violência doméstica

 

·          Campanhas de sensibilização orientadas para a rejeição da violência doméstica e social

·          Formação, no âmbito da violência doméstica, dos agentes das forças policiais, magistrados, advogados e funcionários de justiça

·          Existência de uma rede pública de casas de apoio que alberguem, gratuitamente, as vítimas, carentes de protecção física e de recursos financeiros, em processo de mudança, e disponibilização de habitação social para mulheres carenciadas

·          Garantia de protecção legal e de acesso à justiça das mulheres vítimas de violência

·          Revogação da Resolução nº. 21, de 2005, do Conselho de Ministros, que transfere a tutela do combate à violência doméstica para o Ministério da Segurança Social, remetendo-a, de novo, para a tutela da Comissão para a Igualdade e Direitos das Mulheres

 

d)  Na educação das novas gerações

 

·          A inclusão de temas relacionados com as questões de género e a igualdade de oportunidades nos currículos, programas, manuais escolares e materiais pedagógicos dos vários níveis de ensino

·          A edição de materiais formativos e informativos que orientem raparigas e rapazes, em condições de livre escolha, para opções não sexistas de cursos ou profissões

·          A integração da temática da igualdade de género na formação inicial e contínua de todos os profissionais de educação, docentes e não docentes

 

e)  Na comunicação social

 

·         Incentivos ao compromisso dos órgãos de comunicação social para a promoção de imagens positivas de mulheres e homens, de modo a estimularem práticas e atitudes transformadoras que combatam a discriminação sexista, em ordem à efectivação da igualdade de oportunidades e de tratamento

 

·         A difusão de uma informação livre e isenta, geradora de valores democráticos, sem atropelos à liberdade de opinião e de informação e que dê voz a quem trabalha, nomeadamente às mulheres e à luta que desenvolvem para alcançar a sua emancipação económica e social 

 

·         A intervenção da Alta Autoridade para a Comunicação Social e do Instituto do Consumidor, com vista à regulação da publicidade difundida, de modo a que esta se paute pelo respeito pelos direitos e pela dignidade humana das cidadãs e cidadãos, impedindo a disseminação de mensagens publicitárias que, directa ou indirectamente, contenham ou induzam a prática de discriminações em razão do sexo

 

 

A IV CONFERÊNCIA SOBRE

         IGUALDADE ENTRE MULHERES E HOMENS

 

 

Lisboa, 15 de Abril de 2005