A notícia divulgada recentemente na comunicação social sobre situações de exercício abusivo de poderes patronais, em hospitais, sobre enfermeiras, relacionadas com o exercício legítimo do direito à dispensa para amamentação, para além dos 12 meses da criança, estão a merecer a resposta adequada do Sindicato do sector (SEP - Sindicato dos Enfermeiros Portugueses /CGTP-IN) e de outras entidades.
Entendendo a Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens - CIMH/CGTP-IN, que há uma exigência de combate efectivo a estes abusos, a qual se inscreve na actual Campanha "Romper com o Assédio - Emprego com direitos", chama-se a atenção para o seguinte:
1. Se a dispensa para amamentação se prolongar para além do primeiro ano de vida do filho ou da filha, terá de ser apresentado atestado médico que a comprove, o qual deve ser apresentado à entidade patronal ou de gestão, por escrito, ficando a trabalhadora com uma cópia, por segurança jurídica (art. 48º., n.1 do C.T.).
2. Nada na lei exige a comprovação mensal da continuidade da situação.
3. Por segurança jurídica, quando a situação cessar, deve ser feita uma comunicação escrita à entidade patronal ou de gestão, para que se possa reorganizar o tempo diário de duração do trabalho.
4. Carece de qualquer legitimidade, a solicitação da entidade patronal ou de gestão, para que a trabalhadora se submeta a exame por médico/a de saúde ocupacional para "espremer mamas" ou realizar outros testes, que comprovem a amamentação.
Finalmente, apelamos à informação geral junto das trabalhadoras para que qualquer exigência deste tipo ou outra, seja comunicada ao Sindicato respectivo e reportada a CIMH/CGTP-IN, para que se possam tomar as medidas adequadas e integradas, a vários níveis da intervenção sindical.
Estamos perante uma desenfreada tentativa de constranger trabalhadoras, quanto ao exercício legítimo dos seus direitos e dos direitos da criança, contrariando assim frontalmente o que tanto se apregoa, demagogicamente, sobre "políticas de promoção da natalidade".
Porque esta é mais uma forma de assédio moral no local de trabalho, há que conhecer os direitos e recusar quaisquer condutas patronais abusivas e violadoras do exercício legítimo dos mesmos.
Comissão de Igualdade entre Mulheres e Homens – CIMH / CGTP-IN