precariedade no call centerNo quadro da apresentação de um documento do Governo com propostas sobre a precariedade e a contratação colectiva, a CGTP-IN considera:

Apesar do documento caracterizador da situação laboral, apresentado pelo Governo, confirmar que a precariedade constitui a antecâmara do desemprego e é responsável pelos baixos salários, a negação da progressão na carreira, o enfraquecimento da protecção social no presente e no futuro, uma maior pobreza laboral, a instabilidade e insegurança na organização da vida pessoal e familiar, a baixa natalidade e os problemas demográficos com que o país se confronta, as propostas apresentadas pelo Governo não só não resolvem este flagelo que atinge trabalhadores, as famílias e a sociedade, como deixam o caminho aberto à sua perpetuação.

Medidas como:

I) a redução dos contratos a termo certo de 3 para 2 anos;

II) a possibilidade da contratação a termo para instalação de empresas com menos de 250 trabalhadores;

III) a criação de uma contribuição adicional anual das empresas com níveis de precariedade acima da “média sectorial” para a Segurança Social; são claramente insuficientes e não correspondem àquilo que seria necessário para romper com o modelo de precariedade e baixos salários. Estas medidas, apesar de serem apresentadas como importantes para condicionar a precariedade, na prática não obstam, pelo contrário, à sua manutenção e acentuação.

Senão vejamos:

A) O limite de 2 anos para a contratação a termo, permite manter o actual “ritual” de despedir hoje e contratar amanhã o mesmo trabalhador, para ocupar o mesmo posto de trabalho; com efeito, para além da limitação do número de anos da contratação a termo ficar aquém do exigível, a eficácia da medida será tanto maior quanto mais rapidamente for implementado um sistema de articulação das inspecções do trabalho, fiscal e da Segurança Social que fiscalize e puna exemplarmente as empresas que manipulam o processo.

B) Admite e incentiva a contratação a termo no caso de abertura de novas empresas com menos de 250 trabalhadores, dando um sinal claro ao patronato que pode apostar nos baixos salários e no trabalho precário;

C) Reconhece o “direito” da empresa manter o nível médio de precariedade no sector e até de a poder aumentar, em troca de uma pequena contribuição anual para a Segurança Social que, muito provavelmente, seria financiada pelo trabalhador no momento da sua contratação com um salário mais baixo.

Não deixando de registar a resposta positiva a reivindicações da CGTP-IN, como a eliminação da norma que permite a contratação a termo para postos de trabalho permanentes de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração (que não deve excluir os que estão desempregados há mais de dois anos, como o Governo defende); a redução do prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego (que continua, inaceitavelmente, a depender dos rendimentos do agregado familiar); a matriz do documento apresentado pelo Governo não dá resposta aos problemas da precariedade decorrentes das empresas de prestação de serviços e persiste no financiamento do patronato para passar ao quadro de efectivos trabalhadores com vínculos precários, que ocupam postos de trabalho permanentes;

No que concerne ao trabalho temporário, a proposta do Governo concentra-se na “introdução de limites ao número de renovações deste tipo de contrato e na informação a prestar ao trabalhador”. Ao fazê-lo, não responde à questão de fundo, que urge resolver: pôr termo à estratégia das empresas utilizadoras que recorrem às empresas de trabalho temporário, para prestar serviço de carácter permanente, com trabalhadores com vínculo precário, baixos salários e menos direitos. Uma situação escandalosa a que urge pôr termo e que passa pelo afastamento das empresas de trabalho temporário, a integração dos seus trabalhadores nas empresas utilizadoras e a aplicação dos salários, dos direitos e da contratação colectiva existente nas mesmas a todos os assalariados.

Reconhecendo que “a caducidade representa um risco de criação de vazios na regulação colectiva”, o Governo em vez de atacar a causa, revogando a referida norma, procura fazê-la perdurar no tempo, a pretexto de “promover um maior equilíbrio nas regras da caducidade”. Acontece que o problema de fundo não está num maior ou menor equilíbrio da regra da caducidade, mas na sua existência e no facto de constituir um instrumento nas mãos do patronato para pôr em causa os direitos individuais e colectivos dos trabalhadores.

É assim que, na falta de argumentos para justificar aquilo que não tem justificação, surge agora a hipótese da introdução da figura da arbitragem e a intervenção do Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social, a pedido das partes. Como é evidente, a dinamização da negociação da contratação colectiva não se faz com medidas desta natureza, mas com a revogação da norma da caducidade e a reintrodução do princípio do tratamento mais favorável.

Neste quadro, importa relembrar porque razão em 2006, o Ministro do Trabalho considerou que, com a caducidade, os “Sindicatos ficam em estado de necessidade” e agora persiste em manter uma lei que mantém nas mãos das associações patronais um instrumento de chantagem que ataca o direito de trabalho, abre espaço à apresentação de normas para a contratação colectiva inferiores às que estão estabelecidas como mínimos na legislação do trabalho e estimula os aliados do patronato a promover o negócio da venda de direitos, através da celebração de IRCT’s com conteúdos miseráveis para os trabalhadores.

O momento que vivemos exige que reforcemos a unidade e coesão e avancemos com uma mobilização geral dos trabalhadores contra este atentado ao direito de negociação dos Sindicatos, consagrado na Constituição da República Portuguesa.

Este é um tempo de esclarecimento, mobilização e luta dos trabalhadores. Um tempo que implica uma forte participação na Manifestação dos Jovens Trabalhadores, que se realiza no dia 28 de Março, em Lisboa, e uma grande mobilização para fazermos do 1º de Maio um dia nacional de luta pelo direito à contratação colectiva e ao direito do trabalho; pelo emprego seguro e com direitos, contra a perpetuação da precariedade, porque não haverá uma política de esquerda enquanto se mantiver a legislação laboral da direita.

DIF/CGTP-IN
Lisboa, 26.03.2018