assistnciaA entrada em vigor do Orçamento de Estado no dia 1 de Abril de 2020, com a publicação da lei respectiva, veio confirmar uma inaceitável desigualdade de tratamento na atribuição do subsídio para assistência a filhos por doença ou acidente.

Até 31 de Março, o subsídio era igual: 65% da remuneração de referência para todos os trabalhadores e trabalhadoras, independentemente de serem do sector privado ou da Administração Pública.

A partir de 1 de Abril, o subsídio passou a ser diferente:

Para os trabalhadores do sector privado: o subsídio passou a 100%

Para os trabalhadores da Administração Pública: o subsídio ficou nos 65% (não foi alterado).

Esta é uma desigualdade de tratamento inaceitável, contraria declarações públicas do governo e tem de ser urgentemente alterada.

Nesse sentido, a CGTP-IN vai exigir que o governo assuma as suas responsabilidades e garanta a igualdade no pagamento do subsídio a 100% a todos os trabalhadores.

CIMH
02.04.2020